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28.8.17
Cidade da Horta pioneira
Cidade da Horta pioneira
Durante dezenas de anos, a cidade da Horta foi exemplo para todas as outras no que diz respeito à proteção dos animais. Com efeito as suas Posturas de 1882 foram muito elogiadas pelo jornal “O Zoófilo”, em 1950, nos seguintes termos: “Ainda hoje, 68 anos decorridos, se não encontra melhor, nem igual num só diploma, mesmo emanado do Poder Central; e quanto às Posturas, raras, e muito raras se aproximam da transcrita. Às protetoras cumpre apontar o nome do seu autor, e perpetuá-lo da melhor forma”.
Embora as medidas propostas, pelo menos as que são do nosso conhecimento, quase perderam atualidade, pois, hoje, são mais raros os animais usados no transporte de pessoas e cargas, vamos fazer referência a algumas delas.
No que diz respeito aos burriqueiros, o código de posturas proibia, entre outras, o uso de “animais extenuados, chagados, doentes ou famintos sob pena de 4$000 reis”, também proibia “aos burriqueiros carregar em bestas cargas superiores às forças dos animais, sob pena de 600 reis” e fixava uma punição com três meses de cadeia para todo “o indivíduo que nas ruas da cidade ou estradas públicas, espancar cruelmente as bestas mesmo quando emperram”.
No que diz respeito aos cocheiros, o código de posturas proibia “o emprego de cavalgaduras doentes, maltratadas, feridas, manhosas ou mal ensinadas, e no caso de contravenção seu dono ou proprietário do trem que as empregue será inibido de fazer serviço com elas e pagará a multa de 4$000 reis” e obrigava o uso de “chaireis de oleado em tempo chuvoso” para proteger “os animais muares ou cavalares empregados no serviço de trens”, “sob pena de 1$000 reis”.
No que diz respeito a outros animais que não os de tiro, as Posturas da cidade da Horta proibiam a condução “de aves ou quaisquer animais vivos, pendurados de cabeça para baixo sob pena de 480 reis de multa de cada vez” bem como proibiam o espancamento ou outras práticas de crueldade “ou ferocidade com os cães que divagam, sob pena de 240 reis de multa ou 24 horas de cadeia”.
Na ocasião, o jornal referido considerava que mais do que Posturas camarárias que dependiam das pessoas que num dado momento ocupavam os cargos era importante a existência de legislação a nível estatal que obrigasse todos a cumprirem.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31316, 29 de agosto de 2017, p. 13)
24.6.12
Câmara da Horta e o canicídeo
Abatidos devido a um erro de leitura
Durante o passado fim-de-semana no Encontro do Mundo Rural, enquanto as várias pessoas visitaram o nosso stand para conhecerem os nossos 4 patas e nos felicitarem pela existência de histórias com final feliz, de passeios, banhos, mimos, cães apadrinhados, cães adoptados, e que todos os nossos animais pareciam bem tratados e felizes, não obstante as dificuldades financeiras da Associação, algo tinha sucedido nas instalações do canil da AFAMA partilhadas com o Município da Horta - 7 animais estavam a ser abatidos por funcionários da Câmara, sem conhecimento da AFAMA, em total desrespeito pelos procedimentos legais em vigor, e sem que a AFAMA fosse consultada de tal ocorrência, 3 dos quais que se encontravam à guarda da AFAMA e os 4 restantes sem que o procedimento legal, referido no Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, relativo à recolha, abate de animais de companhia, tenha sido cumprido.
É importante esclarecer que todas as câmaras municipais têm politicas de abate. Portanto o destino dos cães recolhidos por qualquer câmara, seja da rua, seja entregue pelos Humanos em quem eles confiam, é, em última instância, infelizmente, o abate.
Mas, a lei diz também que a câmara têm de guardar os animais durante um mínimo de 8 dias no canil municipal e publicar um edital, para que as associações protectoras dos animais, como a AFAMA, ou alguém (às vezes o dono, no caso de animais perdidos) possam recolher e salvar esses animais.
Aqui no Faial, devido a uma parceria criada aquando a construção do novo canil de Stª Bárbara, ficou definido que as instalações seriam divididas e que das 41 boxes existentes, duas seriam para a Câmara Municipal acolher os animais por eles recolhidos. Num sistema ideal, esses animais seriam avaliados pela AFAMA e os que fossem dóceis e tivessem hipóteses de adopção passariam a ser da responsabilidade da associação, os que tivessem sido maltratados pelos seus donos de tal maneira que não confiavam já em humano nenhum, que não permitiam por isso qualquer tipo de contacto, seguiriam os procedimentos da Câmara.
Durante os últimos anos, tal não tem acontecido.
O que tem acontecido é a Câmara deixar cada vez mais animais no canil, ocupando as duas boxes a que têm direito e muitas mais.
Durante todo este tempo, a AFAMA tem tratado dos seus animais e também dos que da Câmara, tanto dos dóceis como dos agressivos, sendo que alguns dos animais da Câmara foram adoptados encontrando-se muito felizes nas suas novas casas.
No último ano, devido a uma dinamização pela parte da AFAMA, mais e mais voluntários começaram a ir ao canil, criando laços com os animais e levando amigos e familiares de todas as idades ao canil. Como podem imaginar, tornou-se preocupante para nós termos animais agressivos no canil. Se alguém fosse mordido, todo este trabalho perderia a credibilidade, motivo pelo qual a AFAMA contactou a Câmara, para que estes animais irrecuperáveis (pelo menos para a realidade Faialense), seguissem o procedimento legal. A CMH da Horta foi notificada por email de quais eram esses animais.
Ontem, em reunião com a Divisão do Ambiente da CMH, esta admitiu que este email foi mal interpretado e como consequência ocorreu um acto de pura crueldade que levou à morte de quatro animais ainda não avaliados pela AFAMA e de três dos nossos companheiros - Goldie, Lobo e Laika - outrora salvos pela AFAMA, e a quem a possibilidade de adoção ou apadrinhamento, foi cruelmente retirada, sendo desrespeitados todos os seus direitos.
É de luto que se encontra o nosso canil e é publicamente que a AFAMA manifesta a perda de confiança na autarquia e nos seus responsáveis, tendo em conta que, os princípios orientadores desta associação, de garantia da salvaguarda dos animais e de apenas realizar por parte dos municípios o abate como fim último, não se coadunam com este tipo de actuações.
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