14.11.24

Balanço mortal das touradas à corda realizadas em 2024

 


Balanço mortal das touradas à corda realizadas em 2024

 

Durante o presente ano de 2024, três pessoas morreram nas touradas à corda realizadas na ilha Terceira. Os falecidos foram um homem de 58 anos, morto no dia 1 de junho, em Angra, um homem de 52 anos, morto no dia 29 de junho, em Porto Martins, e um homem de 62 anos, morto no dia 3 de agosto, em São Bartolomeu dos Regatos. No entanto, poderá ter havido mais alguma morte que não tenha sido publicamente noticiada, algo que é bastante habitual, sendo também desconhecido o número de feridos graves, os quais poderão talvez ter originado algum outro falecimento.

 

A trágica morte de uma ou várias pessoas é infelizmente algo habitual, todos os anos, como consequência das touradas à corda realizadas na ilha Terceira. No passado ano, por exemplo, foi conhecida a morte de outra pessoa, um emigrante, numa tourada realizada durante as festas Sanjoaninas, em Angra do Heroísmo. E no balanço dos anos anteriores há quase sempre que lamentar igualmente uma ou várias mortes.

 

Para além dos falecidos, o número de pessoas que sofrem ferimentos graves durante as touradas à corda é também consideravelmente elevado. Segundo os dados de um recente estudo realizado no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, uma em cada dez touradas à corda acaba com um ferido grave. Destes feridos, quase todos eles, nove em cada dez, são pessoas que assistem como público às touradas. E um em cada cinco, de forma bastante significativa, são turistas que se encontram de visita na ilha.

 

Segundo o referido estudo, durante os anos 2018 e 2019 chegou ao serviço de urgências do hospital um total de 56 feridos graves. Entre eles, cinco pessoas com ferimentos traumáticos muito graves e uma com forte risco de morte. Como consequência disto, uma pessoa teve de ser transferida para outro hospital, seis precisaram de intervenção cirúrgica urgente em bloco operatório e três foram internadas na unidade de cuidados intensivos.

 

Mas a violência das touradas não afecta unicamente as pessoas. Também afecta, muito gravemente, os animais que são forçados a participar como vítimas nesta retrógrada tradição. O número de touros feridos e mortos é, todos os anos, muito elevado. Sem existirem estatísticas sobre este assunto, pode citar-se o exemplo duma tourada à corda realizada no dia 18 de agosto do passado ano na Agualva, onde morreram quatro dos touros utilizados, um deles na própria tourada e três sacrificados posteriormente devido aos graves ferimentos sofridos. E nesta mesma freguesia, já no presente ano, outro touro morreu também em idênticas circunstâncias.

 

Perante esta contínua e incessante tragédia, podemos fazer a seguinte pergunta: é aceitável, em pleno século XXI, a existência de uma festa na qual morrem ou podem morrer as pessoas que participam nela? É divertido assistir às lesões, aos ferimentos graves ou à morte de pessoas?

 

Para além disso, pode considerar-se como uma festa acossar e maltratar reiteradamente animais com a única finalidade de divertir-se? Este ano, em Angra do Heroísmo, e não é a primeira vez que isto acontece, os participantes chegaram ao extremo de obrigar a ingerir álcool a um dos touros utilizados numa tourada.

 

Afinal, será que não existe mesmo outro tipo de festas, livres de toda a violência, onde ninguém tenha de lamentar a morte de um familiar e onde nenhum animal tenha de ser acossado, maltratado ou morto? Ou alguém acha que as pessoas mortas e feridas, sempre que não sejam parte da própria família, fazem necessariamente parte da diversão duma festa?

 

 

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Comunicado do

Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores (MCATA)

http://iniciativa-de-cidadaos.blogspot.pt/

14/11/2024

 

 

 

 

 

21.6.24

Não às touradas!


Exma. Sra. Rosário Farmhouse
Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Queremos alertar para uma situação de evidente perigo físico para crianças e jovens e de clara violação dos Direitos das Crianças a acontecer em próximos eventos, agendados pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (Açores), no âmbito das suas festas municipais, relacionados com a tauromaquia.

Está agendada para o dia 26 de Junho, às 10h, na Praça de Touros Ilha Terceira, um “Espectáculo Taurino para Crianças e Idosos”, também anunciado como “Aula Prática de Tauromaquia”. Neste evento, destinado a crianças, está anunciada a presença de um cavaleiro, um grupo de forcados e um bezerrista.

No dia seguinte, 27 de Junho, às 12h, na Rua de São Joâo, está agendada uma “Espera de Gado Infantil” com presença de touros, supostamente bezerros.

O anúncio destes eventos consta na agenda da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (https://sanjoaninas.cmah.pt) e são referidos, com mais pormenor, no Diário Insular de 4 de Junho.

Não é a primeira vez que são realizados este tipo de eventos integrados nas Festas Sanjoaninas do referido município. Na realidade, tem sido uma prática habitual em todos os anos anteriores à pandemia, estando novamente a ser realizados na actualidade. Isto apesar das nossas reiteradas denúncias públicas sobre o perigo e o contínuo maltrato das crianças.

Nas esperas de gado e outros eventos semelhantes as crianças e jovens são colocados em contacto directo com animais, aos quais, ao mesmo tempo, são incitados a agredir. Nos espectáculos taurinos e corridas de touros são obrigados a assistir à tortura sangrenta e impiedosa dos animais, não existindo nenhuma limitação de idade para assistir, sendo inclusivamente levadas à praça crianças do pré-escolar.

Estes eventos, infelizmente, não se limitam a estas festas e a estas datas. De facto, costumam ser repetidos, apenas um mês depois, nas festas concelhias do vizinho município da Praia da Vitória, com o qual é compartilhado o uso da Praça de Touros, com os mesmos promotores deste tipo de eventos.

O contínuo desrespeito pelas leis portuguesas sobre a idade de assistência a este tipo de espectáculos sangrentos e a contínua violação da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, que considera violência contra as crianças a presença nestes eventos de menores de 18 anos, requerem sem dúvida uma condenação e uma intervenção firme e decidida.

Assim, solicitamos a intervenção da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, nos termos que considere mais adequados, para conseguir a efectiva e necessária protecção das crianças na ilha Terceira.

Atentamente,

Movimento pela Abolição da Tauromaquia de Portugal
Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores

20 de Junho de 2024




26.9.23

Não ao abate de aves nativas dos Açores


Não ao abate de aves nativas nos Açores

Perante os recentes planos do Governo Regional dos Açores de autorizar o abate de aves protegidas, como o pombo-torcaz-dos-Açores (Columba palumbus azorica) e o melro-preto-dos-Açores (Turdus merula azorensis), supostamente por causarem prejuízos à agricultura ou devido a um excesso de população [1], afirmações feitas sem nenhuma base científica ou técnica, queremos denunciar as recorrentes falsidades com as quais se pretende justificar este novo e grave atentado contra a fauna e a natureza das nossas ilhas.

É falso que exista um excesso de população destas aves nativas. Na realidade, todas as espécies nativas têm os seus próprios mecanismos de regulação natural, não fazendo qualquer sentido, na ausência de desequilíbrios induzidos, pensar em excessos de população, e ainda menos num meio de tão reduzidas dimensões como o nosso arquipélago. O conceito de excesso de população só é aplicável, regra geral, às espécies exóticas invasoras, introduzidas pelo homem no arquipélago e, portanto, sem nenhum tipo de regulação natural, como é o caso do coelho-bravo e dos ratos, espécies efectivamente causantes de importantes danos na agricultura.

Pelos mesmos motivos, é uma falsidade dizer, em rigor, que uma ave nativa pode ser considerada uma praga. Não existe, de facto, nenhuma ave nativa nos Açores que possa multiplicar-se de forma rápida e sem controlo criando subitamente uma superpopulação causadora de danos.

Pelo contrário, a situação das espécies nativas é muito preocupante em termos de conservação. O pombo-torcaz-dos-Açores é uma espécie incluída no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal [2] e a legislação europeia confere-lhe a máxima protecção, proibindo expressamente o seu abate (Directiva Aves, Anexo I), proibição que é igualmente aplicável durante o período reprodutor a qualquer outra espécie protegida.

A população do pombo-torcaz-dos-Açores apresenta-se, na realidade, muito reduzida como consequência da progressiva perda do seu habitat natural, constituído pela floresta laurissilva, quase desaparecida na actualidade, e por causa da caça ilegal [2]. A densidade de população da espécie nos Açores é muito mais baixa do que é habitual para a mesma espécie no continente, contabilizando-se apenas 5 aves/km2 em época pós-reprodutora na maioria das ilhas [3]. Deve considerar-se também que durante a época reprodutora, que vai de fevereiro a setembro, a espécie tem ainda um comportamento territorial [4].

As características da reprodução desta espécie fazem com que uma eventual recuperação das suas populações seja muito difícil, pois de forma geral só têm uma cria por ano. Pior ainda, segundo um recente estudo realizado na Terceira [4], a ilha aparentemente com maior abundância da espécie, o seu sucesso reprodutor é de apenas 9%, chegando a juvenis só uma décima parte do número inicial de ovos. E mais de metade dos indivíduos juvenis poderia não sobreviver ao primeiro ano de vida [3]. Nestas condições, portanto, é irrealista falar de excesso de população ou de que a espécie possa multiplicar-se fora de controlo, sendo certo que o abate de exemplares poderia colocar em grave risco a sobrevivência da mesma.

A verdade é que a desaparição desta espécie é uma possibilidade bem real, como indica o triste exemplo do arquipélago da Madeira: o pombo-torcaz-da-Madeira (Columba palumbus maderensis) foi completamente exterminado em tempos recentes, encontrando-se a espécie actualmente extinta [2]. E a outra espécie de pombo nativo deste arquipélago, o pombo-trocaz (Columba trocaz), continuamente acusado também de causar prejuízos à agricultura, já desapareceu da ilha de Porto Santo, sobrevivendo actualmente apenas na ilha da Madeira.

De facto, pensa-se que há poucas décadas o próprio pombo-torcaz-dos-Açores poderia ter estado próximo da extinção, reduzido talvez a só duas centenas de casais reprodutores, e unicamente foi salvo pela proibição da sua caça na década de 1990 [3]. Curiosamente, mesmo nesses momentos a espécie continuava a ser acusada de causar danos e de estar em excesso. Os estudos existentes revelam, neste sentido, uma incongruência entre as queixas dos agricultores e o comportamento observado nas aves, responsáveis por apenas estragos pontuais e localizados [5].

Na realidade, existe frequentemente uma incorrecta percepção das espécies que são responsáveis pelos danos nas culturas. Apesar de que os viticultores dos Açores têm assinalado muitas vezes estas espécies como pragas, sendo por vezes eliminadas por isso, um recente estudo realizado na ilha Terceira [6] demonstra que o pombo-torcaz-dos-Açores e o melro-preto-dos-Açores provocam danos pouco significativos neste tipo de culturas. Pelo contrário, as principais responsáveis pelas perdas são duas espécies exóticas invasoras: a lagartixa-da-Madeira (Teira dugesii) e o pardal-doméstico (Passer domesticus), para além das várias espécies de ratos, todas elas igualmente invasoras. Resultados semelhantes foram obtidos na ilha do Pico [7].

Outra das aves acusada de ser uma praga, o melro-preto-dos-Açores, é na realidade uma espécie de comportamento territorial, não existindo portanto possibilidade de haver altas densidades de exemplares nem excessos de população. Para além disso, a sua alimentação é omnívora, consumindo ao longo do ano insectos, lagartas, minhocas ou caracóis, pelo que resulta de facto incompreensível esquecer agora o seu possível papel benéfico para a agricultura, próprio deste tipo de aves [6].

Numa situação diferente em relação às anteriores encontra-se a rola-turca (Streptopelia decaocto), uma espécie que tem vindo a colonizar o continente europeu durante o século passado e chegou aos Açores há apenas uns quinze anos, tendo-se reproduzido e expandido desde então pelo arquipélago. Devido à sua recente chegada, pouco é sabido sobre o seu comportamento e a sua possível tendência populacional, ainda que o mais provável é que venha ocupar um habitat semelhante ao do pombo-das-rochas. Refira-se, já agora, o desconhecimento que existe também sobre esta última espécie, considerada cinegética, pois a forma própria das ilhas, o pombo-das-rochas-atlântico (Columba livia atlantis), poderia ter desaparecido devido à introdução e hibridação com as numerosas variedades domésticas da forma continental da espécie.

Apesar de tudo o referido, o Governo Regional decidiu avançar agora, de forma despropositada, com a autorização do abate da rola-turca [8] sem se conhecer a dinâmica da sua população nem quantificar os danos que esta nova espécie nativa possa produzir. A recente autorização contradiz claramente a legislação vigente, pois não são apresentados os imprescindíveis estudos sobre a situação da espécie, não se dá prioridade a métodos de controlo não violentos, não se colocam limites ao abate e não se evita o período reprodutor da espécie. Para além disso, o Governo insiste na falsidade dos danos desta espécie nas culturas vitivinícolas, estigmatizando e relacionando este sector com práticas ambientalmente reprováveis. E longe de tentar clarificar todas estas questões, o Governo Regional ainda evitou propositadamente o debate deste tema na Assembleia Regional [9].

Não há dúvidas de que em toda sociedade moderna qualquer actividade económica, onde a agricultura se insere, deve respeitar limites e regras, não sendo aceitável que essa actividade atente contra as pessoas, a natureza ou o ambiente. Uma agricultura que se quer sustentável e com futuro deve adoptar necessariamente um modelo de actividade integrado e em harmonia com a natureza, mostrando um respeito crescente pelos ecossistemas naturais nos quais se insere.

Surpreende que, ainda hoje, a natureza possa ser considerada como o inimigo e a única solução para qualquer problema seja matar e eliminar as espécies existentes, uma situação própria de tempos passados, quando por exemplo o priolo (Pyrrhula murina), uma ave endémica da ilha de São Miguel, foi considerada nociva e quase exterminada pelos danos que supostamente causava nas culturas de laranja [10]. Mais surpreendente é que o Governo Regional alinhe nesta visão retrógrada e, longe de proteger a fauna nativa e a agricultura, dedique o seu tempo a insistir em falsidades em vez de procurar soluções reais. Existem, de facto, muitas e variadas formas de minimizar os possíveis danos produzidos pelas aves na agricultura: protecções com redes, dispositivos afugentadores de diferentes tipos, plantação simultânea de culturas alternativas, para além das compensações económicas pela eventual perda de rendimentos.

Não é esta, infelizmente, a primeira tentativa de introduzir na região o abate de espécies de aves protegidas. Já em 2015 pretendeu-se autorizar o abate das duas primeiras espécies citadas e do estorninho-dos-Açores (Sturnus vulgaris granti). Finalmente, perante a falta real de argumentos e perante a oposição da opinião pública, o abate foi substituído por medidas reais para minimizar os danos causados na agricultura, preservando-se também, desta forma, a classificação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. Naquele momento, o protesto incluiu uma petição pública [11] que recolheu quase um milhar de assinaturas, contando também com o apoio de diversas organizações ambientalistas regionais e nacionais.

As aves nativas dos Açores, resultado de milhões de anos de evolução, são únicas no mundo, possuem um elevado valor natural e desempenham um papel fundamental na manutenção dos frágeis e ameaçados ecossistemas insulares. É necessário, portanto, adaptar a prática de uma agricultura sustentável à imprescindível protecção das nossas espécies e da natureza das nossas ilhas.

Referências:

[1] Açores vão controlar excesso de aves protegidas que são praga para agricultura. Lusa, 14/08/2023. Acedido em: https://www.sapo.pt/noticias/economia/acores-vao-controlar-excesso-de-aves_64da64e96714d631b617b6ab

[2] Almeida, J., Catry, P., Encarnação, V., Franco, C., Granadeiro, J.P., Lopes, R., Moreira, F., Oliveira, P., Onofre, N., Pacheco, C., Pinto, M., Pitta Groz, M.J., Ramos, J. & Silva, L. 2005. Columba palumbus Pombo-torcaz. Em: M.J. Cabral et al. (eds), Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, p. 329. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa.

[3] Dickens, M. & Neves, V. 2005. Post-breeding density and habitat preferences of the Azores Woodpigeon, Columba palumbus azorica: an inter-island comparison. Arquipélago. Life and Marine Sciences 22A: 61-69.

[4] Fontaine, R., Neves, V.C., Rodrigues, T.M., Fonseca, A. & Gonçalves, D. 2019. The breeding biology of the endemic Azores Woodpigeon Columba palumbus azorica. Ardea 107: 47–60. doi:10.5253/arde.v107i1.a4

[5] Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 – Açores. Espécies da Directiva Aves/Habitats 140/99 Diário da República Anexo A-1: Columba palumbus azorica. IslandLAB. https://islandlab.uac.pt/fotos/publicacoes/publicacoes_Columba_palumbus_azorica_EspeciesDirectivaAvesHabitats140_99_DiarioRepublicaAnexoA-I.pdf

[6] Lamelas-López, L. & Ferrante, M. 2021. Using camera-trapping to assess grape consumption by vertebrate pests in a World Heritage vineyard region. Journal of Pest Science 94:585–590. https://doi.org/10.1007/s10340-020-01267-x

[7] Genética revela que pombo-torcaz é mesmo único nos Açores. Diário Insular, 09/06/2022.

[8] Despacho n.º 1556/2023 de 8 de setembro de 2023. Jornal Oficial II Série - Número 174, 8 de setembro de 2023. https://jo.azores.gov.pt/#/ato/0f622003-4b8b-432c-848f-9cfb8820beec

[9] Partidos de direita ignoram estudo e permitem abate indiscriminado de ave protegida provocando danos na biodiversidade e reputacionais. Nota de imprensa do Grupo Parlamentar do BE. http://base.alra.pt:82/Doc_Noticias/NI18508.pdf

[10] Tavares, J. (coord). 2015. Parecer do Departamento de Biologia sobre o “Projecto de Resolução Nº96-X – Plano estratégico de combate às pragas dos Açores”. Universidade dos Açores. http://base.alra.pt:82/iniciativas/p_social/ps1588.pdf

[11] Petição Pública: Em Defesa da Avifauna Açoriana. Pela conciliação da protecção das espécies com uma exploração agrícola sustentável. http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=DefesaAvifaunaAcores

ASSOCIAÇÕES E GRUPOS ASSINANTES:

Amigos dos Açores – Associação Ecológica

Amigos do Calhau – Associação Ecológica

IRIS – Associação Nacional de Ambiente, Núcleo Regional dos Açores

Avifauna dos Açores

Coletivo Açoriano de Ecologia Social

7.8.22

Projeto de Decreto Legislativo Regional – “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”

 


Projeto de Decreto Legislativo Regional – “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”

 

Parecer do Coletivo “Açores Melhores sem Maus Tratos aos Animais”

 

O coletivo “Açores Melhores sem Maus Tratos aos Animais”, criado para combater as mais variadas formas de violência contra todos os animais e lutar por uma mudança social que leve a que sejam respeitados os direitos dos animais, considera inaceitável e anacrónica a existência de touradas no século XXI.

 

Em todas as modalidades tauromáquicas existentes nos Açores, mais nas touradas de praça, onde ainda não foram abolidas as bandarilhas, os touros sofrem.

 

Sobre o sofrimento dos touros nas touradas, o lúcido advogado e deputado do PSD, António Maria Pereira (1924-2009) escreveu:

 

“É óbvio que os touros sofrem quer antes, quer durante, quer após as touradas. A deslocação do animal do seu habitat, a sua introdução num caixote minúsculo em que ele se não pode mover e onde fica 24 horas ou mais, o corte dos chifres e as agressões de que é vitima para o enfurecer; ao que se segue a perfuração do seu corpo pelas bandarilhas que são arpões que lhe dilaceram as entranhas e lhe provocam profundas e dolorosas hemorragias; e finalmente, na tourada à portuguesa, o arranque brutal dos ferros; e tudo isto já sem se referir a tortura das varas e do estoque na tourada à espanhola – representam sem quaisquer dúvidas sofrimento intenso e insuportável para um animal tão sensível que não tolera as picadas das moscas e as enxota constantemente com a cauda quando pasta em liberdade.”

 

Para além do sofrimento dos animais, este coletivo concorda na generalidade com os argumentos contra a existência de touradas nos Açores apresentados, pelo PAN, no seu Projeto de Decreto Legislativo Regional.

 

Face ao exposto e porque a proposta tem o cuidado de prever a possibilidade de apoio aos trabalhadores ligados à tauromaquia que facilmente poderão ser reconvertidos para atividades similares- os ganadeiros em geral também se dedicam à criação de vacas de leite ou criam gado para carne- e por também prever apoios à reconversão das poucas e felizmente pouco utilizadas praças de touros, este coletivo considera que seria um exemplo para os poucos países do mundo onde a tauromaquia ainda que muito a custo persiste a aprovação, com as melhorias introduzidas pelos deputados açorianos, do Projeto de Decreto Legislativo Regional – “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”

 

5 de agosto de 2022

 

Coletivo Açores Melhores sem Maus Tratos aos Animais

 

1.2.22

Não ao abate de animais de companhia

AJUDE OS ANIMIAI DOS AÇORES
O Governo Regional dos Açores com a proposta que enviou à ALRA - Assembleia Regional dos Açores prepara-se para criar condições para recuar no que diz respeito à proibição do abate dos animais de companhia, alargando as exceções à mesma.
Com a aprovação de alteração do diploma, os Açores retrocedem civilizacionalmente e regressam ao abate compulsivo nos CROs.
Se está contra o regresso ao passado, envie o texto abaixo, ou outro da sua autoria, aos deputados da ALRA, manifestando a sua discordância.
Contactos deputados ALRA:
presidente@alra.pt; vicepresidente@alra.pt; vpresidente@alra.pt; secrmesa@alra.pt; secmesa@alra.pt; aluis@alra.pt; acosta@alra.pt; bmessias@alra.pt; casilva@alra.pt; cpereira@alra.pt; fcesar@alra.pt; jptavares@alra.pt; jvcosta@alra.pt; jmgavila@alra.pt; jcontente@alra.pt; jeduardo@alra.pt; lmendonca@alra.pt; mramos@alra.pt; mteixeira@alra.pt; mtome@alra.pt; micosta@alra.pt; rfranca@alra.pt; ranjos@alra.pt; sfaria@alra.pt; savila@alra.pt; tbranco@alra.pt; tlopes@alra.pt; mcarvalho@alra.pt; vcordeiro@alra.pt; vgomes@alra.pt; aponte@alra.pt; aquental@alra.pt; aviveiros@alra.pt; bbelo@alra.pt; cfreitas@alra.pt; dmelo@alra.pt; esousa@alra.pt; fsoares@alra.pt; gsilva@alra.pt; jvieira@alra.pt; jbcosta@alra.pt; jmachado@alra.pt; lgarcia@alra.pt; lsoares@alra.pt; macosta@alra.pt; pgomes@alra.pt; psilveira@alra.pt; respinola@alra.pt; safurtado@alra.pt; smatos@alra.pt; vpereira@alra.pt; ccabeceiras@alra.pt; ppinto@alra.pt; rmartins@alra.pt; amanes@alra.pt; anlima@alra.pt; galves@alra.pt; pestevao@alra.pt; jpacheco@alra.pt; nbarata@alra.pt; pneves@alra.pt; cfurtado@alra.pt
Exmo. Sr. Deputado da Assembleia Legislativa Regional,
Sabemos que estará para breve a apreciação e votação por parte da Assembleia Legislativa Regional de uma proposta do Governo Regional, de segunda alteração ao Decreto Regional N.º 12/ 2016, de 8 de julho, medida de controlo da população de animais de companhia ou errantes.
Volvidos quatro anos, desde a publicação do diploma inicial, mantêm-se alguns dos problemas e escasseiam as soluções. Há que relembrar que a RAA beneficiou, relativamente a todo o território nacional, de um período de moratória por forma a se operacionalizarem as medidas de controlo consideradas necessárias. Certo é que têm sido divulgadas algumas campanhas de esterilização, e que os municípios sem CRO estabeleceram parcerias com outras autarquias, mas sem que se tenham verificado alterações em termos de infraestruturas dos CROs já existentes de maneira a abranger uma maior área de atuação. Assim, não foi visível qualquer plano de ação consolidado, mas sim um somatório de ações muito pontuais e cuja eficácia de forma alguma poderá ser avaliada num período de quatro anos, agravado por uma pandemia que atrasou grande parte dos serviços públicos e de apoio social.
Por outro lado, com esta alteração, continua-se a transferir para as associações as funções e competências exclusivas da autarquia, nomeadamente a recolha, albergue, identificação dos animais, entre outros, estando em falta o tão necessário serviço de veterinária público, não só de apoio à comunidade em geral, mas também às organizações que, na maioria das vezes, se deparam com a necessidade de recorrer ao serviço privado.
Ao analisarmos o Artº 4, Exceções à proibição do abate, a alínea d) carece de imediata objetivação, pois estarão previstas situações de abate compulsivo “com base em razões de saúde e segurança pública, de preservação ambiental ou outras, desde que devidamente justificado.” As situações de exceção no diploma inicial já contemplavam ocorrências extraordinárias, pelo que não se entende a necessidade de alargar de forma tão indefinida, sendo necessário balizar esta ação excecional de forma a evitar-se a banalização das exceções.
Não se percebe como, em 2016, se entendia que “estas medidas [controlo da população pelo recurso ao abate compulsivo] não resolvem a situação dos animais errantes e criam um ciclo de mortes contínuo,” para além de que caminham “contra o avanço de uma mentalidade humanitária sensível às questões animais” e “não se mostra eficaz para o controlo populacional de animais”, e, neste momento, quatro anos depois, a RAA se prepara, com esta aprovação de alteração do diploma, para retroceder civilizacionalmente e regressar ao abate compulsivo nos CROs, assumindo-se como a única região do país incapaz de construir um plano de ação globalizante, integrativo de vários agentes de mudança, por via do trabalho colaborativo, com vista à dignificação da vida animal, onde constem ações concretas que conduzam a alterações no número dos abandonos a médio prazo. Não é o momento de se assumir derrota, mas de agir pela mudança de paradigma, sabendo que quaisquer medidas a tomar, como a esterilização, as campanhas de sensibilização, de adoção e de educação para o bem-estar animal, deverão ser abrangentes, contínuas, e alvo de avaliação constante no que respeita a concretização dos objetivos, para que se possam proceder aos necessários reajustes da ação.
Face ao exposto, e na expetativa que manifeste a sua objeção à aprovação da alteração ao DLR N.º 12/2016/A, de 8 de julho, despeço-me com os mais respeitosos cumprimentos.
Atenciosamente,
Nome

17.12.21

Apelo: Não ao abuso de animais

Não ao uso de caprinos como animais de tiro Se concordar, envie o texto abaixo ou outro original à Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Domingos Rebelo (Ponta Delgada, Açores) Para: cees.domingosrebelo@azores.gov.pt Cc: abae@abae.pt, dre.info@azores.gov.pt, acoresmelhores@gmail.com Exma Senhora Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Domingos Rebelo Tomámos conhecimento de que um caprino andou (anda) a puxar um suposto trenó no Vosso estabelecimento de ensino. Numa altura em que em quase todo o mundo, para respeitar os direitos dos animais, se está a substituir a tração animal pela tração motorizada, não se compreende como uma escola que ostenta a Bandeira Verde esteja a reintroduzir aquela prática obsoleta. Mais de 100 anos depois de Alice Moderno, uma das fundadoras e principal dirigente da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, combater e condenar o uso de bodes/cabras e carneiros/ovelhas como animais de tiro apelamos a V. Exa para que não volte a permitir que o seu estabelecimento de ensino esteja conotado com a deseducação e com o desrespeito pelos animais. Com os melhores cumprimentos (Nome)