3.9.15

Aires Jácome Correia


Aires Jácome Correia

A SMPA-Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, tal como infelizmente todas as outras instituições, deveu a sua vida pelo menos nos primeiros anos a um número restrito de associados de que se destacaram Alice Moderno, Maria Evelina de Sousa e Aires Jácome Correia.

Aires Jácome Correia (Lisboa, 9 de agosto de 1882 – Genebra, 21 de outubro de 1937) foi um rico proprietário e um grande filantropo tendo abraçado várias causas, de que destacamos o fomento da instrução dos mais desfavorecidos, o desenvolvimento cultural e económico dos Açores e a proteção dos animais.

No que diz respeito à proteção dos animais, Aires Jácome Correia (Marquês de Jácome Correia) foi durante muitos anos Presidente da Assembleia Geral da SMPA, tendo colaborado nos jornais locais com textos relativos ao assunto.

A título de exemplo, recorda-se um texto seu, datado de 18 de agosto de 1935, publicado no Correio dos Açores, onde elogiou a criação de “uma comissão local de vigilância na freguesia de Rabo de Peixe” e enumerou alguns exemplos positivos que eram dignos de serem divulgados, como o surgimento de “resguardos contra o calor e contra os insetos nos animais de tiro e de montada”, a “adoção de animais vadios” e os “cuidados extremos para aliviar os pesos ou as opressões causadas pelos veículos e arreios”.

No mesmo texto, o Marquês de Jácome Correia torna pública a sua preocupação pelo combate à mosca que, para além de prejudicar a economia, era também transmissora de infeções entre os animais”

A 5 de abril de 1936, o Correio dos Açores, publicou um texto de Aires Jácome Correia intitulado “O carácter dos animais”. Nele o autor dá a conhecer, com algum pormenor, o Sul, um cão que lhe fora oferecido por um caseiro e que lhe era extremamente fiel.

A razão para ter adotado o animal é digna de ser divulgada, pois hoje muitas vezes não se quer um animal de companhia, exige-se um de uma determinada raça para exibir um estatuto (social) que não se tem perante os outros. O Marquês foi bem claro quando escreveu que se afeiçoou ao cão, não “pela sua beleza ou aspeto físico” (não via, sendo o olho “ uma massa vítrea sem expressão, fosca e ensanguentada”), mas pelo seu instinto moral”.

Num outro texto, datado de 26 de maio de 1936, o marquês Jácome de Correia escreveu sobre a missão da SMPA, referindo a indiferença manifestada pela maioria da população em relação a ela. Por último, apelou à participação nos seguintes termos: “As pessoas que se interessam por eles nas suas conveniências caseiras dariam um grande exemplo inscrevendo-se na Sociedade que precisa de Capital, trabalhando n’essa grande obra de zoofilia e que indiretamente procura exercer uma influência positiva na proteção dessas espécies domésticas”.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30720, 1 de setembro de 2015, p.12)

Farra do boi


Da farra-de-homens mal-acostumados, contra bois indefesos

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Do boi e do homem voltamos sempre a falar, no Estado de Santa Catarina, a cada ano, com a aproximação das festas da ressurreição. Sempre a pretexto de se preservar a cultura e a tradição açorianas, trazidas para a Ilha de Santa Catarina, aficcionados cidadãos, rasgando a Constituição e ridicularizando a ética e a justiça, reúne-se, levando suas próprias crianças, tão vulneráveis à violência e à morte como o boi, para correr atrás de bois, em estado de pânico. Parece muito inocente, essa farra que mata jovens e meninos, todos os anos, erroneamente denominada de a farra do boi, pois, a bem da verdade, ela é simplesmente a farra de alguns poucos homens, com gosto de sangue a lhes anuviar o sabor da própria vida.
O boi corre, exausto, faz investidas contra os que o maltratam, estaca, senta-se, bufa, as narinas dilatadas, o pulmão em sufoco, o coração em disparada, um toco ensangüentado no lugar da cauda. Coração, pulmões, músculos, e a desproporção entre a estrutura muscular de suas pernas e o volume do corpo, obrigado pela multidão a mover-se com velocidade, são o que de mais objetivo se apresenta aos sapiens, como indicadores da constituição vulnerável do bovino.
Por natureza, esse animal não é de corrida, muito menos, de luta. Ele não tem garras nem presas. Não ataca a não ser em legítima defesa, não morde, nem fere, se deixadoem paz. Ovolume de seu corpo, porém, excita os machos que fazem uma farra. Confrontar-se com tal volume parece propiciar-lhes o que lhes falta: virilidade. E esta não se mostra boa-coisa. É bruta. Machuca e mata.
Investir contra os que o atacam, nem sempre resulta eficaz, para o boi. Para poder investir com sucesso, faltam-lhe os músculos típicos do arranque veloz e da corrida-de-fundo. Falta-lhe, ainda, treinador, massagista, fisioterapeuta, benesses dos reais lutadores humanos, que sobem às arenas do boxe, e das demais lutas nas quais homens confrontam-se fisicamente.
Mas, não se trata apenas da constituição anatômica e fisiológica do animal, também de sua constituição psíquica. O boi investe contra esse outro animal que o provoca, não porque ache isso uma delícia de brincadeira. Ele o faz, tentando demover o agressor de aproximar-se demasiadamente do seu corpo. Afinal, um corpo enorme, pesando mais de meia tonelada, sustentado e transportado por quatro pernas pequenas e finas, com músculos impróprios para a luta, é tudo o que o animal tem, para mostrar ao homem que se excita em sua presença, que essa tradição não apenas é de pouco bom-gosto, mas cruel em sua origem, pois parte do suposto de que os animais são objetos da diversão de homens entediados. Bois são lentos ao caminhar. Grande é a queima de oxigênio para mover seu corpo, por isso ele se move com lentidão. Falta-lhe oxigênio.
O mesmo nos acontece. Sofremos quando temos de nos deslocar em velocidade superior à da reposição de oxigênio. Por essa razão, comemoramos tanto o velocista olímpico, o maratonista. Pois o atleta força sua natureza a superar-se. A diferença é que ele escolhe o desafio e o custo de romper seus próprios limites biológicos. O boi não tem escolha. É simplesmente forçado a compor uma cena que jamais poderá lhe propiciar qualquer benefício. Enquanto os atletas treinam anos a fio sua fisiologia, para superar a condição natural e competir com seus iguais, na arte treinada, a maioria dos seres humanos não se dedica a nada disso, pois não vê benefício algum em gastar tanta energia, para compor a cena final da competição, e servir de espetáculo para os sedentários.
Somos como os bois. Sem treino para o jogo. Qualquer esforço sobre músculos do nosso corpo, não utilizados nas atividades sedentárias diárias, resulta em falta de ar, pulsação acelerada, perda de líquido, dores horríveis durante o esforço desmesurado e no dia seguinte. Em nosso psiquismo a reação que se esboça é a de uma profunda angústia, medo de parada cardíaca, medo de sufocar, medo da dor. Sentamos na calçada, ofegantes. Mas, ninguém nos dá cutucadas nem chutes para que prossigamos.
Tudo o que mais abominariam, caso alguém se atrevesse a fazer contra seus corpos, na farra-do-boi, esses homens fazem contra o animal. Toda a crueldade é praticada em nome da tradição, como se a defesa de um costume fosse um valor absoluto, mesmo quando o costume aparece aos olhos de todos os demais como brutal, violento, inútil, injusto, expressão de um atraso moral inqualificável, pois não faltam argumentos contrários aos mesmos, na mídia impressa, escrita e televisionada.
Os açorianos, caso algum dia tenham brincado com bois soltos nas ruas, certamente o fizeram num tempo em que não havia mais nada para distrair a multidão aborrecida, a não ser os rituais religiosos. A farra é um ato não-religioso, fere os princípios mais básicos da moralidade humana, o sentido de justiça e o próprio conceito de humanidade que a tanto custo se tem procurado construir na natureza dos animais dotados de razão e sensibilidade.

Os animais sensíveis não sentem apenas a dor, têm consciência e angústia do limite de seu corpo. A crueldade contra eles expressa simplesmente o nível de crueldade da qual o homem é capaz, contra os seres de sua própria espécie.

Um país que vilipendia sua própria Constituição, que deixa os policiais observando as práticas de crueldade contra os bois sem levar preso quem farreia, julga-se acima da moralidade humana, acima dos padrões internacionais de civilidade, acima do dever de compaixão e de justiça.

Nesse país, por conta de sua tradição hipócrita e indiferente ao sofrimento de quem sofre a crueldade, exatamente, perecem meninos, vítimas dessa farra contra vida, que, hoje, ao redor do planeta, só no Brasil se pratica com desdém, pois em outros lugares a morte vem pela mão do inimigo, não do que está próximo. No Brasil, há uma farra contra a vida dos seres vulneráveis à brutalidade alheia, que se estabelece a cada dia. Ora o boi é usado como arma para matar a criança, ora o automóvel, ou o hábito de consumir drogas fornecidas por um mercado de violência e morte.

Em uma região apenas, de Santa Catarina, temos essa farra repulsiva, a repetir-se cada ano. O povo do resto do Estado envergonha-se de encabeçar, na quaresma, a lista dos mais violadores dos direitos animais, ao redor do planeta. Mas, a matriz cognitiva e moral da violência é de uma mesma natureza: sua matança em massa, nos centros de confinamento dos animais para o abate, e pela tortura contra os bois escolhidos para a farra dos mal-acostumados a uma tradição que apenas nos achincalha, nosso Estado está batendo todos os recordes internacionais de maldade contra os animais. Há alguém que sente orgulho disso?

Jamais presenciamos qualquer animal praticando atos que excedam sua capacidade física natural. E, menos ainda, o fazem contra nós. Sempre que presenciamos uma cena dessas, esses animais estão em nosso poder e são forçados, por medo de chibatadas, medo da morte ou angústia artificialmente produzida, a fazerem o que, por livre e espontânea vontade jamais fariam.

A farra dos homens contra o boi é uma farra andro-chauvinista, exclusiva do homem. Emoções fortes é o que esse procura, ao colocar um boi na jogada. As mesmas emoções, com nenhum prejuízo ético, esse homem pode conseguir correndo colina acima, para chegar por primeiro. Imagine se um boi o perseguisse colina acima! Farra, na qual uma das partes nada ganha e tudo perde, e outra se regozija é gozo, não é brincadeira. A perversão moral leva o homem a julgar que deve preservar a tradição que lhe assegura o privilégio de gozar às custas da dor e do sofrimento alheios. O estupro é uma prática sexual tradicional. A violência contra as mulheres, também. Não por coincidência, ambas são práticas tradicionais de homens, contra seres vulneráveis.

Se seres superiores a nós em inteligência nos capturassem e nos levassem em gaiolas para seus territórios, nos usassem em brincadeiras aterrorizantes, incompreensíveis para nosso intelecto, certamente não expressaríamos em sua língua o sofrimento ao qual nos sujeitariam, mas, estarrecidos, constataríamos a existência de seres capazes da maldade, resultante do uso de sua superioridade intelectual e racional para troçar cruelmente de nós. O modo como toleramos a crueldade e extermínio de animais não-sapiens revela, lamentavelmente, o quanto toleramos a crueldade contra adolescentes nas ruas, negros, homossexuais, mulheres, idosos, pobres e sem-teto. Para mudarmos nossa relação com esses últimos, urge que nos demos conta do que fazemos a todos os seres que julgamos inferiores a nós.

Ilha de Santa Catarina, 21 de março de 2006

Autora: Sônia T. Felipe – Doutora em Teoria Políticae Filosofia Moral, Co-fundadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Violência; voluntária do Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis (1997-2001); co-autora de, A violência das mortes por decreto; O corpo violentado; Justiça como Eqüidade, Por uma questão de princípios. Coordena o Laboratório de Ética Prática, do Departamento de Filosofia da UFSC, professora e pesquisadora dos Programas de graduação e pós-graduação em Filosofia, e do Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFSC, autora de dezenas de artigos em coletâneas nacionais e internacionais sobre ética animal, Membro Permanente do Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa e do Bioethics Institute da Fundação Luso-americana para o Desenvolvimento, Lisboa.
Artigo publicado no site É O BICHO! (www.eobicho.org) em 27 de março de 2006.

Fonte: https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/textos/da-farra-de-homens-mal-acostumados-contra-bois-indefesos/

1.9.15

Massacre no Canil de Ponta Delgada


805 cães abatidos no Canil Municipal de Ponta Delgada desde janeiro1 SETEMBRO, 2015

Foram abatidos só este ano 805 cães no Canil Municipal de Ponta Delgada. Até julho de 2015 foram retirados da rua 515 animais, 666 foram entregues ao canil e 296 foram adotados. Face a estes números, foram abatidos mais de 800 cães.

Estes são dados avançados, à Atlântida, pelo médico veterinário do Canil Municipal, Virgílio Oliveira, que salienta que “se assiste sempre nos meses de junho, julho e agosto a um aumento do número de animais entregues no canil. Em termos de abandonos nas vias públicas, os números têm diminuído muito nos últimos anos. No entanto, o que verificamos é que aumentam as entregas voluntárias no canil, facto que não nos agrada, mas, todos anos, assiste-se a isso”.

O responsável sublinha que se registou ainda uma agravante este ano que passa pela ausência de coelhos e da caça, levando a que os caçadores entregassem muitos cães de caça no canil. Daí o aumento de entregas e, por consequência, o número de abates, na medida em que, segundo o veterinário, são animais que muito dificilmente são adotados.

Por outro lado, para Virgílio Oliveira, o que leva as pessoas a abandonarem os animais é a sua comodidade. Em entrevista à Atlântida, o médico explica que “tendencialmente as pessoas adquirem ou vão à procura de um animal jovem, de um cachorrinho. E depois o que é que acontece? Esse animal vai crescendo e quando cresce obviamente que exige aos seus detentores outra atenção e como estes donos não estão disponíveis a levar o animal à rua e a passear, não estão muitas vezes disponíveis a assumir os estragos no jardim e depois os animais acabam por ser entregues no canil. O período de férias é sempre aquele período onde as pessoas olham para o animal e fazem a contabilidade e, nesta mesma, muitas vezes analisam uma data de prejuízos e inconvenientes deste mesmo animal com a agravante de irem de férias e não quererem pagar um hotel para cães ou uma clínica e aí o destino do animal é o canil”.

Até ao momento registaram-se 296 adoções. Nos últimos quatro anos o número oscila entre as 400 e as 450, sendo considerável a vontade das pessoas para esta ação.

Só este ano foram abatidos 805 cães. De acordo com o responsável, há semanas que 40 a 50 animais são abatidos, sendo de destacar que, em apenas uma semana, já foram abatidos cerca de 100. Nesse sentido, Virgílio Oliveira faz um apelo à população, aconselhando “castrar os animais, não permitir a livre reprodução, pois os pequeninos são sempre muito interessantes, mas depois quando crescem vão parar aos canis e a dificuldade é maior, porque um animal quanto mais adulto mais requer, em termos de tempo, dos seus donos e muitas vezes as pessoas não estão alertadas para esta situação quando adquirem um cachorro”.

As principais dificuldades que o canil enfrenta são o número de animais que recebe e a falta de pessoas para adotar. Em cada quatro, um animal consegue arranjar um lar. O Canil Municipal de Ponta Delgada tem capacidade para 250 animais.

Fonte: Rádio Atlântida

19.8.15

Escreva ao senhor bispo


Está prevista a realização de duas touradas à corda nas freguesias da Ribeira Seca e da Lomba da Maia, na ilha de São Miguel (Açores) integradas em festividades religiosas.
Escreva ao Bispo dos Açores e à Câmara Municipal da Ribeira Grande para impedir que as mesmas se realizem. Divulgue por todos os seus contatos.
Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.

Contatos:
Para: geral@diocesedeangra.pt, seminariodeangra@mail.telepac.pt, geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, acoresmelhores@gmail.com

Exmo. e Revmo. Senhor
Dom António de Sousa Braga
Exmo Senhor
Dr. Alexandre Gaudêncio

Organizadas por comissões de festas da Igreja Católica está prevista a realização de duas touradas à corda no concelho da Ribeira Grande, no dia 22 de agosto, pelas 13 h 30 min, na Ribeira Seca da Ribeira Grande e no dia 29 de agosto, pelas 13 horas na Lomba da Maia.

Para além da desumanidade das touradas à corda, responsáveis por mais de 300 feridos e uma morte anual, vimos lembrar-lhes que na sua encíclica Laudato Si o papa Francisco escreveu: “sujeitar os animais ao sofrimento e à morte desnecessária não é digno de um ser humano”.

Vimos apelar a Vossas Excelências para que não autorizem a realização das touradas mencionadas que para além do referido não respeitam a legislação que as regulamentam, nomeadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 7º da Portaria nº 27/2003 que menciona que entre 1 de maio e 31 de agosto o início da tourada “pode ocorrer entre as 16 horas e as 18 h e 30 minutos”

Com os melhores cumprimentos,

Nome

Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (2)


Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (2)

A 14 de Novembro de 1912, a Revista Pedagógica publicou um texto onde o seu autor dá a conhecer que a SMPA já estava a cobrar as quotas dos seus associados e que a sede da mesma continuava a ser nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada até à sua passagem para a rua da Fonte Velha.
Em reunião que se terá realizado no mês de novembro de 1912 (C.A., 28 de novembro de 1912) foram admitidos 15 associados. Na mesma reunião, foi decidido oficiar à Câmara Municipal de Ponta Delgada “a regulamentação das carroças puxadas por carneiros” e “oficiar à corporação competente para que seja modificada a rampa no início da rua dos Mercadores, rampa que é um verdadeiro tormento para os pobres animais”.
A 26 de Junho de 1913, a SMPA, através da Revista Pedagógica, divulga algumas das diligências que tem efetuado junto de diversas entidades, nomeadamente com vista a regular a tração animal de ovelhas e cabras e a modificar a “rampa sita no cimo da rua dos Mercadores desta cidade e que constitui um verdadeiro martírio para os pobres animais que por ali transitam”.
A Folha, de 29 de Junho de 1913, noticia que, após diligências efetuadas pela SMPA, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu criar “uma nova postura proibindo que carneiros e animais congéneres sejam considerados como de tiro”.
Os primeiros três anos de vida da SMPA foram de quase apatia. De acordo com Maria da Conceição Vilhena, no seu livro “Alice Moderno, a Mulher e a Obra”, muito pouco foi feito e tanto o primeiro presidente, António José de Vasconcelos, como o segundo, Tibúrcio Carreiro da Câmara, terão manifestado falta de iniciativa e entusiasmo.
Com a presidência de Alice Moderno, a partir de 1914, a vida da SMPA alterou-se por completo, tanto no que diz respeito à tomada de medidas conducentes a acabar com os maus tratos de que eram alvo os animais usados no transporte de cargas diversas, nomeadamente os que transportavam beterraba para a fábrica do açúcar, à educação dos mais novos, através do envio de uma comunicação aos professores “pedindo-lhes para que, mensalmente, façam uma prelecção aos seus alunos, incutindo no espírito dos mesmos a bondade para com os animais, que não é mais do que um coeficiente da bondade universal” e à criação de condições para o seu funcionamento, como foi a aquisição de uma sede e mobiliário.
No dia 25 de Março de 1914, no palácio do Governo Civil reuniu-se a direção da SMPA, com a presença do Marquês de Jácome Correia, presidente da Assembleia Geral, com o chefe do distrito, Dr. João Francisco de Sousa, que deu a conhecer “O projeto do Regulamento Policial, cuja introdução foi da autoria de Alice Moderno, que definirá os direitos dos sócios e os deveres dos agentes da autoridade”.
Na mesma reunião foi decidido “alugar um escritório e adquirir mobiliário próprio”, tendo ficado responsáveis por tratar destes assuntos Alice Moderno e Jaime César Maggioli, respetivamente, presidente e secretário da direção. Foi decidido ainda inaugurar a sede, localizada na rua Pedro Homem, nº 15, rés-do-chão, no dia 1 de Abril, data em que se iria realizar uma reunião ordinária da direção.
No dia 2 de abril de 1914, segundo “A Folha” do dia 5 do mesmo mês, por proposta de Alfredo da Câmara, vogal da direção, a SMPA decidiu nomear como seu membro honorário o senador Nunes da Matta que havia apresentado uma proposta de lei que se destinava a declarar de utilidade pública as associações de proteção das árvores e dos animais”.
A direção da SMPA, segundo A Folha de 19 de abril de 1914, decidiu agradecer à Associação de Bombeiros Voluntários a “cedência da secretaria do quartel de Bombeiros para as suas reuniões ordinárias e extraordinárias, enquanto a sociedade não teve sede própria”.
Na mesma reunião foi decidido oficiar a todos os professores “pedindo-lhes que mensalmente façam aos seus alunos uma preleção sobre os direitos que os animais têm a ser bem tratados pelos homens”. Também, foi deliberado “oficiar às autoridades administrativas civis e militares, pedindo-lhes que …incutam nos seus subordinados a mesma doutrina”.
(continua)
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30709, 19 de agosto de 2015, p.12)

18.8.15


Está prevista a realização de uma tourada à corda na freguesia da Feteira, Ilha do Faial, integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes.
Escreva aos Bispo dos Açores e à Junta de Freguesia para impedir que o referido triste “espetáculo” se realize. Divulgue por todos os seus contatos.
Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.

Contatos:
Para: geral@diocesedeangra.pt, seminariodeangra@mail.telepac.pt,
geral@feteira.com,
geral@cmhorta.pt, jornalincentivo@gmail.com,
tribunadasilhas@gmail.com

Exmo. e Revmo. Senhor
Dom António de Sousa Braga

Integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes está prevista a realização de uma tourada à corda, atividade que anualmente é responsável por mais de 300 feridos e pela média anual de uma morte.

Considerando a crise socioeconómica em que os Açores estão mergulhados, à qual não ficam imunes as paróquias que se debatem com enormes carências de recursos;
Considerando que não há tradição ou divertimento que justifiquem o sofrimento e maus-tratos a animais, seja uma tourada, circo, ou uma apanha ao marrão que também está inserida no programa;
Considerando que a Igreja Católica deveria ter uma posição clara relativamente às touradas, que, foram condenadas e proibidas pelo Papa Pio V que as considerava como espetáculos alheios de caridade cristã;
Considerando que as touradas em nada contribuem para educar os cidadãos e cidadãs no respeito pelos animais, além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas;
Considerando que a tourada à corda prevista vem conspurcar as respeitadas festas de Nossa Senhora de Lourdes;

Vimos apelar a Vossa Excelência Reverendíssima para que intervenha junto de quem de direito para que retirem do programa a referida tourada, a qual origina sofrimento, sem qualquer justificação, aos animais e para que usem com parcimónia o dinheiro esbanjado para o efeito.

Ressalvo que embora seja argumentado que a tourada é de iniciativa privada, em nada justifica que uma freguesia, uma cidade e uma ilha, tenham a sua imagem manchada com a prática violenta, na qual se recorre ao uso de animais para diversão das pessoas.
O movimento de consciencialização, relativamente à manutenção destas práticas, é cada vez maior, chegando a própria ONU a manifestar-se em relação ao perigo que oferece para as crianças.

Peço-lhe que não permita que o Faial fique marcado como mais uma localidade que tende a regredir naquilo que são as boas práticas. Que não permita que a boa imagem, de natureza viva, de vida náutica, de misticismo, seja marcado pela realização de práticas violentas que nada acrescentam de positivo.

Com os melhores cumprimentos,

Nome

Legislação


A PROPÓSITO DA LEI Nº 69/2014


“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser medidos pelo modo como os seus animais são tratados”(Gandhi)

Nas sociedades mais desenvolvidas existe um grande movimento no sentido de proporcionar bons tratos aos animais. Várias são as razões invocadas, entre as quais, destaca-se o facto de, para “além de seres sensíveis, os animais constituírem também entidades com uma existência e individualidade próprias, que apreciam a vida, que se podem organizar em sociedades, por vezes bastante complexas e que podem estabelecer laços entre indivíduos”.

Apesar da evolução ocorrida, o modo como são tratados os animais ainda está muito longe do desejável e confrontando com os relatos que temos, desde os fins do século XIX até há atualidade, é fácil verificar que a mente humana não acompanhou os progressos materiais conseguidos através do desenvolvimento da ciência e da técnica.

Como os comportamentos por vezes só são alterados se os incorretos forem penalizados, ao longo dos tempos têm sido criadas leis que, apesar de insuficientes, são pequenos passos rumo ao desejável.

Desde a primeira lei que terá sido publicada em 1919, passando pela Lei nº 92/95 que proibia “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, até à Lei nº 69/2014 que procedeu a uma alteração ao Código Penal, criminalizando os maus tratos aos animais de companhia, e à Lei nº 92/95, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas, foram dados pequenos/grandes passos.

No que diz respeito às associações zoófilas, estas passaram a ter “legitimidade para requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes da presente lei”, “podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça, beneficiando do regime previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações” e, por último, podem requerer que lhes seja atribuído o estatuto das organizações não-governamentais do ambiente.

No que diz respeito às penalizações a lei prevê a punição com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias para quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia. Se das ações referidas resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Por último, o abandono de um animal de companhia que coloque em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos por quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30708, 18 de agosto de 2015, p.17)

12.8.15

Unescomania?


UNESCOMANIA?

A candidatura de quase tudo e mais alguma coisa a património da Unesco parece estar na moda neste arquipélago onde o oceano que devia unir as ilhas tem servido mais para as separar.

São mais do que muitas as intenções de candidatura. Algumas merecem ser trabalhadas e levadas a bom porto, enquanto outras nem merecem que se perca muito tempo com elas, pois a serem apresentadas seriam alvo de chacota e ridiculizariam os seus proponentes.

Em Outubro de 2010, a Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo anunciou a candidatura à UNESCO da Festa Brava da Terceira como Património Imaterial da Humanidade.

Esta pretensão foi imediatamente contestada, tendo na altura sido lançado um abaixo-assinado a pedir à Unesco para não aceitar a candidatura em virtude das touradas “ para além de não criarem riqueza e de desconceituarem os Açores aos olhos da maioria dos povos do mundo …em nada contribuirem para educar os cidadãos e cidadãs para o respeito aos animais, para além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas”.

Desconhecemos se foram dados outros passos, mas tudo leva a crer que o que se pretendeu foi apenas ocupar espaço nos jornais e preencher tempo de antena na comunicação social.

Outra das candidaturas anunciadas foi a das Festas do Espírito Santo. Com efeito, em 2012, a comunicação social divulgou que estava em preparação, por um grupo de investigadores, a candidatura das Festas do Divino Espírito Santo a Património Imaterial da UNESCO.

Segundo Maria Norberta Amorim, uma das investigadoras envolvidas no processo de candidatura, o objetivo era “divulgar por todo o mundo estas festividades, que se caraterizam pela “irmandade, solidariedade, partilha e integração de novas gentes à comunhão na devoção”.

Desconhecemos o que terá emperrado esta candidatura que era apoiada pela Direção Regional das Comunidades. O que sabemos, segundo o Diário Insular, é que a mesma havia surgido depois de uma outra do mesmo género ter sido rejeitada pela UNESCO.

Quer sejamos crentes ou não, as festas do Espírito Santo mereciam ser preservadas como manifestação de verdadeira autonomia e participação das comunidades locais e como espaços de solidariedade para com os menos bafejados pela sorte ou marginalizados pelas políticas implementadas por quem tinha a obrigação de governar ao serviço do bem comum.

Mas, para o sucesso da candidatura e para um regresso aos fins originais, as festas do Espirito Santo deviam ser expurgadas de algumas modernices que levam a que grande parte dos orçamentos seja usada em contratações de artistas, muitas vezes vindos de paragens longínquas, “apoio” a desnecessitados e de maus tratos a animais para divertimento de quem gosta de ver os outros, racionais ou não, sofrer desnecessariamente.

Em abril do presente ano, a Associação de Mordomos das Festas Tradicionais da Ilha Terceira defendeu a classificação, pela UNESCO, da tourada à corda como Património da Humanidade. Tal como a proposta de candidatura da chamada festa brava esta, cremos, não passará disto mesmo, dada a falta de consenso existente sobre o assunto na sociedade açoriana e a quantidade de vídeos de marradas que mostram uma parte, a negra sem a qual os vídeos não se vendiam, do que é a tourada à corda

Por último, está em fase de consulta pública, até ao próximo dia 15 de agosto, a candidatura das Fajãs de São Jorge a Reserva da Biosfera, a que damos o nosso total apoio e apelamos à participação na mesma.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30703, 12 de agosto de 2015, p.14)