7.9.09

Contra o rodeio Nos Fenais da Luz




Presidente da Câmara Municipal: bertacabral@mpdelgada.pt

Chefe de Gabinete: joseandrade@mpdelgada.pt


Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Tive conhecimento que está previsto um rodeio que terá lugar nos Fenais da Luz, no próximo dia 12 de Setembro e que conta com o patrocínio da Junta de Freguesia local, como se pode ver através das faixas de divulgação da Semana Cultural.


Os rodeios que não têm qualquer tradição local, não tendo portanto qualquer enquadramento legal, são actos contrários ao disposto na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, nomeadamente quando esta afirma que nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. Além disso, os rodeios são actividades que colidem com o disposto na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, nomeadamente no n.º 1 do seu artigo 1.º, que estipula que "São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.Neste sentido apelamos a V.Exa., que não permita que este espectáculo tenha lugar no concelho de Ponta Delgada, tendo em conta que a Câmara Municipal têm poder para o licenciar.


Na expectativa de uma resposta positiva, subscrevo-me,


Atentamente


(Nome)

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