6.4.11
Uma nova política de controlo das populações de animais errantes
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011
Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
2 — Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha oficiais, assegurando que são cumpridas as normas de saúde e bem -estar animal.
3 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento adequadas e condições para a realização de tratamentos médico -veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem -estar animal.
4 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
5 — Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais
recolhidos nos centros de recolha oficial.
6 — Preveja que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a
preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
7 — Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos.
8 — Promova a realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e institua o conceito de «cão ou gato comunitário » que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.