23.1.17

Especismo


Sobre o especismo

É consensualmente aceite que o termo especismo foi criado, em 1970, pelo psicólogo inglês Richard Ryder, sendo hoje cada vez mais usado, nomeadamente por autores que escrevem sobre direitos dos animais, pelos diversos grupos animalistas e por associações que defendem o regime alimentar vegetariano e pelas organizações veganas.

O especismo que é “uma discriminação baseada na espécie” (Jucirene Silva) ou “a “discriminação ou exploração de certas espécies animais pelos seres humanos, baseada na presunção da superioridade da Humanidade”(Oxford English Dictionary), conduz, segundo Marc Bekoff, a que os seres humanos não só ignorem o bem-estar animal, “como é biologia de má qualidade”.

O mesmo Marc Bekoff, no livro Manifesto dos Animais, acrescentou o seguinte:

“Uma vez que declaramos ser especiais, fechamos as portas às suas vidas. Fechamos os nossos sentidos e os nossos corações às suas dores e recusamos ouvir as preces para serem respeitados por quem são, em vez de transformados naquilo que queremos que sejam, para justificar a nossa estreita visão antropocêntrica do mundo.”

Hoje, apesar de continuarem a existir pessoas que cuidam muito bem do seu animal de estimação mas que continuam a frequentar ou a subsidiar espetáculos onde bovinos são torturados até à morte na arena ou, após horas de sofrimento, no matadouro, estamos longe dos tempos em que viveu René Descartes que defendia que os animais eram como máquinas que não experimentavam qualquer tipo de emoção.

Atualmente cresce o movimento que combate a visão especista e reclama um mundo melhor para todos os seres vivos, sendo importante mencionar que “o antiespecismo e a sua prática de luta pela libertação animal, não só se preocupa com a população não humana mas pretende também “arrombar a gramática da exploração e o sentimento de superioridade pretensamente humano que permite dominar outras raças, géneros, etnias, espécies e minorias de todos os tipos” (A Batalha, jan-fev de 2012).

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31137, 24 de janeiro de 2017, p. 17)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.