20.11.17
Sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA) é um documento muito conhecido e citado por vários autores em textos diversos e muito referido pelos defensores dos animais como sendo um documento oficial da UNESCO ou mesmo da ONU.
Sobre o texto da DUDA, num folheto editado por uma conhecida associação ambientalista regional, podemos ler que “…foi adotado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3º reunião sobre os direitos do animal, celebrada em Londres nos dias 21 A 23 de setembro de 1977” e que a declaração “foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente pela Organização das Nações Unidas (ONU)”.
Duas autoras brasileiras, Adriane Porto e Armanda Paccagnella, num texto intitulado “ A verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios” esclarecem o assunto, usando informações obtidas diretamente da UNESCO.
Assim, segundo elas o texto inicial foi de Georges Heuse, tendo sofrido várias alterações até à sua apresentação pública, pela primeira vez, em 26 de janeiro de 1978, na Universidade de Bruxelas, não havendo “ qualquer registro formal da D.U.D.A, nem mesmo nos sites da UNESCO ou da Organização das Nações Unidas…”
Sobre a atribuição da proclamação da DUDA pela UNESCO, as autoras esclarecem que aquela foi feita “na UNESCO, e não pela UNESCO”.
Apesar do exposto e de haver algumas incongruências no seu conteúdo, a DUDA é um documento importante para os defensores do bem-estar animal pois “pretende superar a ética antropocêntrica em prol da biocêntrica”.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31385, 21 de novembro de 2017, p.17)
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