7.9.15

A Resolução nº 43/2015, de 24 de março


Notas Zoófilas (6)

A Resolução nº 43/2015, de 24 de março

No meio da quase completa escuridão que é toda a legislação que permite o apoio a uma atividade, a tauromaquia, que vive do fomento de maus tratos aos animais, os quais inevitavelmente estão associados ao sofrimento e morte de seres humanos que consciente ou inconscientemente se divertem com práticas anacrónicas, há a luz no fim do túnel que é a Resolução do Conselho de Governo nº 43/2015, de 24 de março.

De acordo com a resolução, a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente fica autorizada a conceder apoios financeiros nos domínios da promoção da saúde e bem-estar animal e da proteção dos animais de companhia.

Segundo o ponto dois, os apoios financeiros destinam-se à realização de ações e projetos de desenvolvimento que prossigam, entre outros objetivos, a promoção de campanhas de sensibilização; o desenvolvimento de campanhas de vacinação e de controlo da reprodução de animais de companhia e errantes e, por último, a divulgação de informação técnica e científica.

Ainda segundo os pontos seis e sete, podem beneficiar dos apoios previstos “as associações sem fins lucrativos, cujos fins estatutários principais se enquadrem nos objetivos previstos no ponto 1da presente resolução, ou que, no âmbito da sua atividade, se proponham desenvolver ações enquadráveis no ponto 2 da presente resolução”. Para tal têm de estar legalmente constituídas, possuir a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e dispor de contabilidade adequada.

Face ao exposto no parágrafo anterior, e se for exigida uma contabilidade consentânea com as (pequenas) dimensões das diversas organizações, estão em condições de se candidatarem aos apoios, entre outras, na ilha de São Miguel, as seguintes associações: AVIPAA- Associação Vilafranquense de Proteção dos Animais e do Ambiente, APA- Associação Açoreana de Proteção dos Animais, Cantinho dos Animais dos Açores e Animais de Rua-Núcleo de São Miguel

Para os interessados na apresentação de candidaturas convém estar a par do máximo de informação possível pelo que é importante a leitura da Portaria nº41/2015, de 7 de abril que determina os prazos de candidatura e procede à definição da tramitação dos processos.

Por último, não menos importante é a leitura do Despacho nº 804/2015, de 8 de abril que define os critérios de seleção e avaliação, bem como estabelece as prioridades das ações e projetos a desenvolver.

No âmbito das atividades das associações de proteção dos animais é considerado prioritário o “desenvolvimento de campanhas de vacinação e de controlo da reprodução de animais de companhia e errantes”.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30726, 8 de setembro 2015, p.12)

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