15.3.16

Entregar um animal num canil é abandono


Entregar um animal num canil é abandono

De acordo com a Lei nº69/2014, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Ir a um canil levar um animal, com quem se viveu durante vários anos, por estar velho ou doente é ou não abandono? Ir a um canil levar uma ninhada de cachorros porque não se quis esterilizar os animais que se tem em casa é ou não abandono? Ir, por exemplo, um dirigente partidário concelhio, a um canil levar dois cães saudáveis porque a família está à espera de um bebé é ou não abandono?

Ir a um canil levar um animal sem qualquer razão válida para o fazer não devia ser considerado abandono e punido como está previsto na lei?

Hoje, como é sabido, a grave situação existente nos canis, nos Açores, está relacionada com o abandono de animais um pouco por todo o lado , com a sua entrega nos canis e com a aceitação das “doações” por parte daqueles, sem qualquer penalização dos caridosos “ofertantes”.

Face ao exposto, devem os responsáveis pelos canis ficar de braços cruzados à espera das “doações” ou devem tomar medidas para dissuadir os abusadores que, embora sabendo que os canis são de abate, têm o descaramento de responsabilizar os veterinários municipais pelos abates?

Sem violar qualquer norma legal, os canis podem, diria mesmo, não devem aceitar animais entregues pelos seus detentores, a não ser em situações limite, como estes não terem meios, devidamente comprovados, para pagar um veterinário e os animais serem portadores de doença que possa contaminar outros e os humanos.

O escrito anteriormente não é nada de original, mas a descrição do que se passa em alguns dos canis no nosso país, como, por exemplo, em Cantanhede onde, segundo uma reportagem do jornal Aurinegra, publicada em dezembro de 2010, o seu “Centro não aceita animais entregues “em mãos”, a não ser que estes representem, comprovadamente, um perigo ou sejam portadores de uma doença irreversível, estejam em sofrimento ou possam contaminar seres humanos, até porque o veterinário considera que isso daria ao Centro “uma imagem de matadouro, uma imagem horrível”.

Por cá, por que razão se continua a facilitar a vida aos prevaricadores? Por que não há coragem de se tomar medidas semelhantes?

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30885, 13 de março de 2016, p.11)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.