Subo a esta tribuna para invocar as razões que motivam a nossa oposição à iniciativa legislativa em apreciação, a qual visa legalizar as práticas tauromáquicas com a utilização da sorte de varas nos Açores.
E fundamos o voto contra em três ordens de razões: quanto à oportunidade, quanto à forma e quanto à substância.
Quanto à OPORTUNIDADE, ou antes, à inoportunidade da iniciativa.
Consideramos manifestamente inoportuno que, escassos meses, após a conclusão – com sucesso – do conturbado processo de aprovação do novo Estatuto Político-Administrativo e quando ainda estão bem presentes na memória de todos os ataques centralistas de que fomos alvo, se tenha provocado este debate e se pretenda a aprovação de um regime jurídico claramente divergente dos princípios que, de há muito, regem esta matéria na República e na generalidade do globo.
Independentemente das perspectivas e concepções de cada um de nós sobre a tauromaquia em geral e relativamente à sorte de varas em particular, é evidente que a eventual aprovação desta iniciativa constituiria um rude golpe nos interesses da Região, uma violenta estocada na Autonomia.
Se outra razão não houvesse, a defesa da Autonomia e a prioridade que esta deve assumir, colocada sempre à frente de quaisquer interesses individuais ou corporativos, justificaria, só por si, o sentido do nosso voto.
Quanto à FORMA da iniciativa.
A forma adoptada pelos proponentes constitui uma má técnica legislativa, atendendo à evolução constitucional operada pela revisão de 2004 e confirmada pelo novo Estatuto dos Açores.
Hoje, não faz sentido insistir na adaptação à Região de normativos nacionais. Hoje, a Região ou legisla no uso da sua competência, sem o constrangimento do respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da república, ou submete-se à aplicação supletiva das leis da República.
Os autores do actual projecto limitaram-se a reproduzir a iniciativa legislativa de 2002 e, mesmo assim, a modificação operada na redacção do artigo 2.º do projecto, amplia drasticamente as preocupações de ordem material.
Chegados à questão da SUBSTÂNCIA merece destaque, pela negativa, o facto da actual iniciativa ter deixado cair, relativamente ao projecto de 2002, o princípio genérico de proibição da sorte de varas.
O projecto de 2002 considerava como boa a proibição genérica da sorte de varas, embora pretendesse – à imagem da excepção prevista para Barrancos – excepcionar essa prática durante as festas Sanjoaninas, no concelho de Angra do Heroísmo, invocando a especificidade, na sua máxima dimensão de exclusividade.
Hoje, os proponentes esquecem tudo isso – já não existe especificidade ou exclusividade – e pretendem obter um cheque em branco – uma permissão genérica da prática da sorte de varas nos Açores, sem qualquer limitação territorial ou temporal, ou seja, em todos os concelhos e ilhas da Região e durante todo o ano poderiam ser autorizados tais eventos.
Tal hipótese consubstancia um inaceitável retrocesso.
Recordo que já em 1836 – há quase 200 anos – no reinado de D. Maria II, um decreto do Governo de Passos Manuel proibia "em todo o reino as corridas de touros considerando que são um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas".
Em 1928 criminalizou-se inclusivamente a realização das touradas de morte em Portugal.
E actualmente, embora sujeitas a regime contra-ordenacional, são proibidas as touradas de morte e a sorte de varas no nosso País.
Em todo o Mundo assiste-se a um crescendo de contestação e, consequentemente, à regressão progressiva destas actividades e no nosso País já existem quatro municípios (Braga, Viana do Castelo, Cascais e Sintra) que, recentemente, proibiram a realização de quaisquer touradas nos respectivos concelhos.
Será, então, que os Açores e o seu Parlamento devem aprovar esta iniciativa, ao arrepio do sentir e do devir gerais?
Obviamente que não. E acredito que prevalecerá o bom-senso e que nos manteremos com o passo certo.
E fundamos o voto contra em três ordens de razões: quanto à oportunidade, quanto à forma e quanto à substância.
Quanto à OPORTUNIDADE, ou antes, à inoportunidade da iniciativa.
Consideramos manifestamente inoportuno que, escassos meses, após a conclusão – com sucesso – do conturbado processo de aprovação do novo Estatuto Político-Administrativo e quando ainda estão bem presentes na memória de todos os ataques centralistas de que fomos alvo, se tenha provocado este debate e se pretenda a aprovação de um regime jurídico claramente divergente dos princípios que, de há muito, regem esta matéria na República e na generalidade do globo.
Independentemente das perspectivas e concepções de cada um de nós sobre a tauromaquia em geral e relativamente à sorte de varas em particular, é evidente que a eventual aprovação desta iniciativa constituiria um rude golpe nos interesses da Região, uma violenta estocada na Autonomia.
Se outra razão não houvesse, a defesa da Autonomia e a prioridade que esta deve assumir, colocada sempre à frente de quaisquer interesses individuais ou corporativos, justificaria, só por si, o sentido do nosso voto.
Quanto à FORMA da iniciativa.
A forma adoptada pelos proponentes constitui uma má técnica legislativa, atendendo à evolução constitucional operada pela revisão de 2004 e confirmada pelo novo Estatuto dos Açores.
Hoje, não faz sentido insistir na adaptação à Região de normativos nacionais. Hoje, a Região ou legisla no uso da sua competência, sem o constrangimento do respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da república, ou submete-se à aplicação supletiva das leis da República.
Os autores do actual projecto limitaram-se a reproduzir a iniciativa legislativa de 2002 e, mesmo assim, a modificação operada na redacção do artigo 2.º do projecto, amplia drasticamente as preocupações de ordem material.
Chegados à questão da SUBSTÂNCIA merece destaque, pela negativa, o facto da actual iniciativa ter deixado cair, relativamente ao projecto de 2002, o princípio genérico de proibição da sorte de varas.
O projecto de 2002 considerava como boa a proibição genérica da sorte de varas, embora pretendesse – à imagem da excepção prevista para Barrancos – excepcionar essa prática durante as festas Sanjoaninas, no concelho de Angra do Heroísmo, invocando a especificidade, na sua máxima dimensão de exclusividade.
Hoje, os proponentes esquecem tudo isso – já não existe especificidade ou exclusividade – e pretendem obter um cheque em branco – uma permissão genérica da prática da sorte de varas nos Açores, sem qualquer limitação territorial ou temporal, ou seja, em todos os concelhos e ilhas da Região e durante todo o ano poderiam ser autorizados tais eventos.
Tal hipótese consubstancia um inaceitável retrocesso.
Recordo que já em 1836 – há quase 200 anos – no reinado de D. Maria II, um decreto do Governo de Passos Manuel proibia "em todo o reino as corridas de touros considerando que são um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas".
Em 1928 criminalizou-se inclusivamente a realização das touradas de morte em Portugal.
E actualmente, embora sujeitas a regime contra-ordenacional, são proibidas as touradas de morte e a sorte de varas no nosso País.
Em todo o Mundo assiste-se a um crescendo de contestação e, consequentemente, à regressão progressiva destas actividades e no nosso País já existem quatro municípios (Braga, Viana do Castelo, Cascais e Sintra) que, recentemente, proibiram a realização de quaisquer touradas nos respectivos concelhos.
Será, então, que os Açores e o seu Parlamento devem aprovar esta iniciativa, ao arrepio do sentir e do devir gerais?
Obviamente que não. E acredito que prevalecerá o bom-senso e que nos manteremos com o passo certo.
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