29.9.09

Manifesto pela libertação dos animais


OUTRO SER HUMANO É POSSÍVEL
Manifesto pela libertação dos animais
Bilhões de seres vivos são confinados, torturados e sacrificados a cada ano por nossa espécie. Este massacre desumanizador pode ser perfeitamente evitado – desde que se deixe de rebaixar os animais ao status de propriedade

Redação do Le Monde diplomatique

Segundo o ministério norte-americano da Agricultura, só os Estados Unidos abatem mais de oito bilhões de animais por ano, para alimentação. A cada dia, mais de 22 milhões são sacrificados nos abatedouros dos EUA isto é: mais de 950 mil por hora, 16 mil por minuto! Apesar dos progressos efetuados nos últimos anos, continuam a ser mantidos em condições de criação intensiva apavorantes, mutilados de diversas maneiras, sem anestésicos, transportados por longas distâncias em compartimentos exíguos e insalubres, para serem finalmente executados aos gritos, no ambiente fétido e imundo de um abatedouro.

Os animais silvestres não estão em situação melhor. Nos Estados Unidos, cerca de 200 milhões são vítimas da caça, todos os anos. Milhões são também utilizados para a pesquisa biomédica e o teste de novos produtos. Medem-se neles o efeito de toxinas, de doenças raras, de moléculas experimentais, das radiações, dos tiros de armas de fogo e são submetidos a múltiplas formas de privações físicas ou psicológicas. Se sobrevivem aos experimentos, são quase sempre mortos logo em seguida ou reciclados para outras experiências, que dessa vez porão fim à sua resistência. Circos, zoológicos, desfiles, parques, espetáculos de golfinhos e outros utilizam os animais com o único fim de divertir. Mais de 40 milhões de bichos de pelo são abatidos, a cada ano, pela moda...

Antes do século 19, os animais eram considerados objetos. Mesmo para Descartes, um gemido de cão era semelhante ao rangido de um mecanismo que precisasse de óleo. [1] Falar de nossas obrigações morais para com os animais, “máquinas criadas por Deus”, não tinha, para o autor do Discurso do Método, mais sentido do que falar de nossas obrigações morais para com os relógios, máquinas criadas pelos homens.

O princípio humanista do tratamento médico dos bichos doentes e a aplicação de leis sobre o bem-estar animal que dele resulte supõe que aceitemos perguntar a nós mesmos se o sofrimento animal é indispensável. Se o fato de não utilizar os animais para nosso conforto causaria a nós mais prejuízo do que o sofrimento causa aos animais. Em geral, o interesse humano prevalece, e o sofrimento animal é considerado “um mal necessário”. Por exemplo, a lei britânica que regula a utilização de animais de laboratório exige, antes que um experimento comece, uma avaliação dos “possíveis efeitos nocivos sobre os animais envolvidos, em relação ao benefício que possa resultar do experimento” [2].

Para que uma proibição do sofrimento animal tenha algum alcance, é preciso que condene qualquer dor inflingida unicamente por prazer, diversão ou conveniência [3]. Usar um casaco de pele, impor às cobaias múltiplos testes para os produtos domésticos ou novas marcas de batom não tem relação com nenhum interesse vital para o ser humano. Comer carne é considerado nocivo à saúde pela maior parte dos nutricionistas. Aliás, especialistas em ecologia apontaram os danos que a criação intensiva causa ao nosso ambiente. Para cada quilograma de proteínas animais fornecidas, o animal deve consumir cerca de 6 quilogramas de proteínas vegetais e de forragem. Além disso, produzir um quilo de carne exige mais de 100 mil litros de água, enquanto a produção de um quilo de trigo não chega a exigir 900 litros...

Propriedade, base para a escravidão

A incoerência entre nossos atos e nossos pensamentos a respeito dos animais vem do seu estatuto de propriedade [4]. Segundo a lei, “os animais são propriedades, do mesmo modo que objetos inanimados como os carros ou os móveis” [5]. Os animais são considerados pertencentes ao patrimônio do Estado, que os põe à disposição do povo; mas eles podem tornar-se propriedade de indivíduos por meio da caça, do amestramento ou confinamento. O «sofrimento» dos proprietários, por não poder usufruir de sua “propriedade” a seu bel-prazer conta mais do que a dor do animal. A partir do momento em que se trata de interesses econômicos, não existe mais limite para a utilização ou para o tratamento abusivo dos bichos.

A criação intensiva, por exemplo, é autorizada porque se trata de uma exploração institucionalizada e aceita. Os industriais da carne avaliam que as práticas de mutilar animais, sejam quais forem a dor e o sofrimento suportados por eles, são normais e necessários. Os tribunais presumem que os proprietários não infligirão intencionalmente atos de crueldade inútil, que diminuiriam o valor monetário do animal [6]. As leis de bem-estar animal visam proteger os animais enquanto bens comerciáveis. Os avanços da indústria agro-alimentar em seu favor obedecem, em geral, a critérios de rendimento econômico, tendo os animais um valor mercantil [7], American Meat Institute Foundation, Washington DC, 2005.]].

Se queremos de fato fazer avançar o estatuto do animal em nossa sociedade, devemos aplicar o “princípio de igualdade de consideração” (regra segundo a qual devemos tratar de modo igual os casos semelhantes), uma noção essencial a qualquer teoria moral. Mesmo que exista um grande número de diferenças entre os humanos e os animais, pelo menos uma coisa fundamental nos aproxima: nossa capacidade de sofrer.
Se nosso desejo de não fazer os animais sofrerem inutilmente reveste-se de alguma significação, deveríamos então conceder-lhes a igualdade de consideração. O problema é que a aplicação desse princípio já fracassou no tempo da escravidão, que autorizava pessoas a exercer um direito de propriedade sobre seus semelhantes. A instituição da escravidão humana era estruturalmente idêntica à da possessão de um animal. O escravo era considerado um bem, seu proprietário podia não levar em conta seus interesses se isto não lhe fosse economicamente proveitoso.

Admitia-se, certamente, que o escravo podia experimentar sofrimento. Todavia, as leis para o respeito de seu bem-estar fracassaram pelas mesmas razões que as leis pelo respeito ao bem-estar animal fracassam em nossos dias: nenhum limite real é fixado para o nosso direito de propriedade. Os interesses dos escravos só eram preservados quando geravam lucro para os proprietários ou atendiam a seus caprichos.
Atualmente, o interesse de um ser humano em não ser considerado propriedade é protegido como um direito. Ter o direito fundamental de não ser tratado como uma propriedade é uma condição mínima para existir como pessoa. Se quisermos modificar a condição dos animais, devemos estender a eles este direito que decidimos aplicar a todos os humanos, sejam quais forem suas particularidades. Isto não erradicaria todas as formas de sofrimento, mas significaria que os animais não poderiam mais ser utilizados como fonte de lucro. Por que julgamos aceitável caçar animais, aprisioná-los, exibi-los em circos e zoológicos, utilizá-los em experimentações e comê-los - em outras palavras, tratá-los como nunca ousaríamos tratar ser humano algum?

Libertar o animal, objetivo humanista

A tese segundo a qual os seres humanos são dotados de características mentais completamente ausentes nos animais é contraditória com a teoria da evolução. Darwin afirmava que não existem características exclusivamente humanas: “A diferença de inteligência entre o humano e o animal mais evoluído é uma questão de grau e não de espécie.” Mesmo se não somos capazes de avaliar a natureza precisa da consciência animal, parece evidente que todo ser dotado de percepção é consciente e possui uma existência mental contínua. O professor Antonio Damasio, um neurologista que trabalha com pessoas atingidas por infartos cerebrais e graves danos ao cérebro, atesta que estes doentes possuem o que ele chama de «núcleo de consciência». Os humanos que sofrem de amnésia transitória, por exemplo, não têm noção alguma do passado ou do futuro, mas conservam uma consciência de seus corpos em relação aos objetos e aos acontecimentos presentes. Damasio afirma que numerosas espécies animais detêm esse mesmo núcleo de consciência [8]. O fato de eles não terem noção autobiográfica de suas vidas (pelo menos que seja do nosso conhecimento) não significa que não tenham uma existência mental contínua, ou que não experimentem interesse algum por viver, ou que o matador lhes seja indiferente. Os animais possuem uma inteligência considerável e são capazes de tratar uma informação de modo sofisticado. Como os humanos, comunicam-se com membros de sua própria espécie. Está provado, por exemplo, que os grandes macacos utilizam uma linguagem simbólica.
Talvez nenhum animal - exceto o ser humano - seja capaz de se reconhecer em um espelho, mas nenhum humano é capaz de voar ou de respirar debaixo d’água sem ajuda. Por que a capacidade de se reconhecer no espelho ou de utilizar a linguagem articulada seria superior, no sentido moral do termo, ao poder de voar ou de respirar debaixo d’água? A resposta, bem entendido, é que nós o proclamamos. Mas não existe razão alguma para concluir que as características pretensamente exclusivas do ser humano justifiquem o fato de que tratemos o animal como uma propriedade mercantil. Alguns seres humanos são privados destas características, e no entanto nós não os consideramos objetos. Por conseguinte, a questão central não é: os animais podem raciocinar? Ou: podem falar? Mas, precisamente: eles podem sofrer?
Se queremos que seus interesses sejam respeitados, temos que conceder-lhes apenas um direito: o de não serem mais equiparados a uma simples mercadoria [9].

Tradução: Elisabeth Almeida

betty_blues@hotmail.com


[1] René Descartes, Discours de la méthode, 5a parte (sobre o animal-máquina), (1643).
[2] Cf. Animals (Scientific Procedures) Act, Londres, 1986. Ver também, para a União Européia, a diretriz 86/609/CEE, de 24 de novembro de 1986, relativa à proteção dos animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos.
[3] Ler entrevistas com Gary L. Francione: www.friendsofanimals.org/programs/animal-rights/interview-with-gary-francione-french.html e http://veganrevolution.free.fr/documents/itwfrancionefrancais.html
[4] A concepção ocidental moderna da propriedade, segundo a qual os recursos são bens específicos que pertencem ou são atribuídos a indivíduos particulares, com a exclusão de qualquer outro, tem sua origem na decisão de Deus de conceder aos humanos o poder de reinar sobre o mundo animal (Gênese, 1:26 e 1:28).
[5] Godfrey Sandys-Winsch, Animal Law, Shaw, Londres, 1978.
[6] No que se refere à proteção do animal de fazenda na Europa, em 30 de março de 2006 aconteceu em Bruxelas a primeira Conferência da União Européia sobre o Bem-estar Animal [Nota da Redação do LMD-França].
[7] Por exemplo, um conselheiro da rede de fast food Mc Donald’s disse: “Os animais em boa saúde, bem tratados, permitem à indústria da carne funcionar com eficácia, sem problemas e com um bom rendimento.” Ler Temple Grandin, [[Recommended animal handling guidelines for meat packers
[8] Ler Antonio Damasio, Ao encontro de Espinosa, Europa-América, Lisboa, 2003. Ler também resenha do livro, por Maurício Marques de Silva, na Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul.
[9] Este texto foi produzido pela redação do Le Monde diplomatique a partir da apresentação de Gary Francione no colóquio, “Teorias sobre os direitos dos animais e o bem-estar animal” realizado na Universidade de Valença (Espanha) de 15 a 19 de maio de 2006.

Fonte: http://diplo.uol.com.br/2006-09,a1386

26.9.09

ESTE MÊS DE OUTUBRO SALVE CAGARROS


O cagarro é uma ave oceânica que vem a terra apenas durante a época de reprodução. Este período decorre entre Março e Outubro altura em que as crias já suficientemente desenvolvidas partem com os seus progenitores em direcção ao mar, dispersando-se pelo Oceano Atlântico e regressando apenas no próximo ano.

A sua partida realiza-se de noite e muitas delas são atraídas pelas luzes das nossas vilas e cidades, acabando por cair em terra e sendo-lhes neste caso impossível voltar a levantar voo se não forem ajudadas.

Sendo os Açores uma das zonas mais importantes no que respeita à reprodução dos cagarros é muito importante que um máximo de aves seja salva para que o nível populacional da espécie se mantenha.

Se encontrar durante o dia um cagarro devolva-o ao mar. Se o encontrar à noite recolha-o, de preferência numa caixa fechada (de papelão), não tente alimentá-lo e devolva-o ao mar logo na manhã seguinte.

24.9.09

O significado e a origem do Dia Mundial do Animal



O Dia Mundial do Animal, 4 de outubro, é celebrado desde 1930 em mais de 45 países. Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais.
Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem conosco, como também devemos refletir e lembrar dos muitos animais que sofrem em mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que percebamos, diversas vezes. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir ao maior número de pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios etc., para que elas boicotem tudo que estiver envolvido com sofrimento animal.

Já pensou que bom seria, no futuro, festejar o dia do animal sem a existência da tortura massiva que faz parte da atualidade? Pensar que os animais já não seriam mais explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) seriam devidamente respeitados? Utópico…? Pode ser um futuro próximo. E, se você gosta de animais, pode tomar uma ação e contribuir para que este futuro se aproxime.
Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA – Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adoção para comemorar o Dia Mundial do Animal.

Origem do Dia do Animal

Franciscus van Assisi nasceu em Assis, uma velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria, em 26 de setembro de 1182.

Sofreu de diversas doenças em um período de sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carentes. Franciscus, atualmente lembrado como Francisco de Assis, amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu em 4 de outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.
Em 1929 no Congresso de Proteção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, já que Francisco de Assis foi tão bondoso para os animais.

Em outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal. No dia 15 de outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais por meio da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela Unesco.

Lembre-se, não só no Dia Mundial do Animal, mas em todos os dias, de que os animais não podem se defender sozinhos e que são muitos os crimes a que são submetidos sem a menor piedade ou respeito.

Fonte: Canil Municipal de Santa Maria da Feira

Extraído de: http://www.anda.jor.br/?p=21916

13.9.09

VITÓRIA: "Rodeio Açoriano" impedido em Ponta Delgada, no seguimento de intervenção da ANIMAL e de milhares de protestos

VITÓRIA: "Rodeio Açoriano" impedido em Ponta Delgada, no seguimento de intervenção da ANIMAL e de milhares de protestos

Na passada sexta-feira, em resposta à exposição-requerimento que a ANIMAL dirigiu à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada e às autoridades veterinárias da Região Autónoma dos Açores, requerendo a estas autoridades que impedissem um “Rodeio Açoriano” que estava anunciado para ontem, Sábado, 12 de Setembro, nos Fenais da Luz, localidade do concelho de Ponta Delgada, o Secretariado de Apoio à Presidência deste Município respondeu que não tinha emitido qualquer licença para a realização do dito evento – pelo que, além das características do “rodeio”, que o fariam um evento ilegal pelo facto deste tipo de evento envolver a inflicção de maus tratos contra animais que são proibidos pela lei portuguesa, este seria também ilegal pelo facto de nem sequer estar licenciado pela câmara municipal da localidade onde era suposto realizar-se.

No seguimento desta resposta, a ANIMAL encetou diversas diligências com as autoridades locais, nomeadamente com a PSP da área, no sentido de alertar as autoridades para os factos em causa e de lhes requerer que agissem no sentido de impedir um evento que era, afinal, totalmente irregular, nomeadamente pelo facto de nem sequer estar licenciado. Na sequência destas diligências, a PSP agiu no sentido de explicar aos promotores do “rodeio” que não o poderiam realizar e no sentido de garantir que este evento não decorreria de todo.

Esta manhã, a ANIMAL pôde confirmar junto da PSP local que o “rodeio” de facto não aconteceu, pelo que vários bois e cavalos não chegaram a ser brutalizados e aterrorizados neste “rodeio”, o que não só se deveu à intervenção da ANIMAL e à boa resposta das autoridades locais – que, neste caso, é digna de louvor, é importante salientá-lo –, como também se deveu ao facto de você, entre milhares de outras pessoas, ter correspondido positivamente ao apelo da ANIMAL, escrevendo para as autoridades locais dos Açores para lhes pedir que não permitissem que o dito “rodeio” acontecesse.

Por isso, a ANIMAL agradece-lhe a si, mais uma vez, porque nunca é demais fazê-lo, por ter tomado posição, novamente, em defesa dos animais, exercendo os seus direitos de cidadania para pedir às autoridades competentes que fizessem cumprir a legislação em vigor de protecção dos animais e, neste sentido e neste caso em particular, para que impedissem este “rodeio”.

Entretanto, a ANIMAL está já a preparar uma resposta sugerida que lhe pedirá, em breve, que envie à Direcção-Geral de Veterinária, como réplica à vergonhosa mensagem que este organismo enviou a todas as pessoas que lhe escreveram pedindo à autoridade nacional de saúde e bem-estar animal que fizesse o que lhe compete – clarificar que a legislação portuguesa de protecção dos animais não permite a realização de “rodeios” em Portugal.

Finalmente, a ANIMAL dirige-lhe um último apelo: o trabalho que desenvolvemos em defesa dos direitos dos animais, nas diversas frentes deste trabalho ético, cívico, político e jurídico, é apenas possível com o seu apoio, nomeadamente em termos financeiros. Por isso, por favor, faça hoje mesmo um donativo – do valor que puder – à ANIMAL, através do NIB: 003600939910003447469 (Montepio Geral). Em nome dos animais, MUITO OBRIGADO.

10.9.09

A propósito do Rodeio Previsto para os Fenais da Luz. Quem mente?

Quem publicita o evento?





Resposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Encarrega-me a senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Dra. Berta Cabral, de informar V. Exas. que esta Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Fenais da Luz não têm qualquer responsabilidade na organização do evento, nem foi emitida licença camarária para o efeito.

Melhores cumprimentos

O Secretariado de Apoio à Presidência

9.9.09

RODEIOS- PROTESTE



Por favor, envie à Direcção-Geral de Veterinária um requerimento para que esta autoridade declare oficialmente os “rodeios” espectáculos ilegais em Portugal, por, em virtude da violência contra os animais que envolvem, colidirem com a legislação de protecção dos animais em vigor

Por favor, leia a exposição-requerimento abaixo apresentada e, se concordar com a sua redacção e objectivos, por favor envie-a ao Director-Geral de Veterinária, com conhecimento aos membros do Governo responsáveis por esta área, para que, de uma vez por todas, o problema dos “rodeios” fique definitivamente resolvido e eliminado em Portugal. Se tiver dúvidas acerca da crueldade que os rodeios envolvem, por favor veja o seguinte vídeo http://www.youtube.com/watch?v=7ZI1z_OxNfw.

Por favor, envie a mensagem abaixo para: dirgeral@dgv.min-agricultura.pt; secretariado.direccao@dgv.min-agricultura.pt; pinafonseca@dgv.min-agricultura.pt;avasconcelos@dgv.min-agricultura.pt; veterinaria@mail.telepac.pt; pm@pm.gov.pt; gabministro@madrp.gov.pt; seaap@madrp.gov.pt; Com Conhecimento (Cc) à ANIMAL, paracampanhas@animal.org.pt.

Mensagem Sugerida

Exm.º Senhor Director-Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Subdirectora-Geral da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.º Senhor Director de Serviços de Protecção e Saúde Animal da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Chefe da Divisão de Bem-Estar Animal da Direcção-Geral de Veterinária,

Com Conhecimento ao:

Exm.º Senhor Primeiro-Ministro,
Exm.º Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Exm.º Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas,


Excelências,

Introdução

Em Março de 2005, a Associação ANIMAL dirigiu ao Senhor Director-Geral de Veterinária uma exposição-requerimento, expondo a ilicitude dos rodeios (também conhecidos como “rodeos”) em Portugal, por implicação das normas estabelecidas pela legislação de protecção dos animais em vigor no país, e requerendo à Direcção-Geral de Veterinária que, enquanto autoridade nacional de saúde e bem-estar animal, clarificasse oficialmente, por despacho ou edital, que a realização de espectáculos desta natureza não é permitida pela legislação portuguesa.

Até hoje, porém – e apesar de diversas insistências desenvolvidas pela ANIMAL nesse sentido, as quais foram reforçadas, inclusivamente, por um requerimento de um Deputado à Assembleia da República –, a Direcção-Geral de Veterinária não respondeu ao dito requerimento nem se pronunciou sobre esta matéria, o que tem levado a que vários rodeios se tentem organizar pelo país, uns com sucesso, outros sendo impedidos no resultado de alertas, denúncias às autoridades e procedimentos jurídicos desencadeados pela ANIMAL com esse fim. Neste contexto, a ANIMAL acredita – e eu subscrevo esse princípio – que deve haver uma solução nacional e global para este problema, através de uma tomada de posição oficial da Direcção-Geral de Veterinária sobre os rodeios e a sua evidente ilicitude – necessidade que se torna ainda mais premente quando é agora sabido que se avizinham mais espectáculos de “rodeios” que se anunciam para breve em Portugal.

Neste sentido, é no pleno exercício dos meus direitos de cidadania – na qual incluo fortes e fundadas preocupações éticas com os animais e com a maneira como são tratados e a qual exerço também de modo a procurar fazer com que o Estado do meu país proteja cada vez mais, e de forma realmente expressiva, os animais, nomeadamente reflectindo o sentir social que, de forma cada vez mais evidente e audível, se afirma preocupado com os animais e peticionário de fortes medidas de protecção destes – que venho dirigir a V. Ex.as o presente requerimento, que inicialmente foi enviado pela ANIMAL à Direcção-Geral de Veterinária, e que agora é por mim reenviado ao organismo que V. Ex.as dirigem, permitindo-me eu acrescentar que me sinto no direito de aguardar uma resposta diligente e positiva por parte da autoridade nacional de saúde e bem-estar animal.

Exposição – Dos Factos

Pode-se definir o “rodeio” (ou, na forma inglesa, “rodeo”), como um espectáculo público com fins comerciais em que uma audiência assiste à tentativa de indivíduos – denominados de “peões”, “vaqueiros” ou “cavaleiros” – domarem equídeos e bovinos alegadamente “bravos” por meio da subjugação física. O objectivo dos participantes nestes espectáculos é conseguirem imobilizar ou subjugar os animais à sua força e direcções, assim visando entreter o público e, eventualmente, pontuarem, no caso de se tratar – como habitualmente acontece – de um “rodeio de competição”.

Estabelecendo, antes de mais, que os “rodeios”, sejam eles designados simplesmente por “rodeios”, “rodeios brasileiros”, “rodeos americanos”, “montarias de touros e cavalos” ou termos similares, obedecem sempre ao mesmo modelo de realização e visam sempre o mesmo objectivo, já descritos no parágrafo anterior, quer tenham fins meramente comerciais e lúdicos, quer tenham também fins competitivos.

Tendo como base o que acontece nos “rodeios brasileiros” que ocorrem no Brasil e nos “rodeos” ocorridos nos Estados Unidos da América, e tendo também como base as práticas realizadas nos “rodeios” que, desde 2004, a ANIMAL tem testemunhado em Portugal, elencam-se, de seguida, as modalidades que os espectáculos de “rodeio” incluem (uns poderão incluir apenas algumas destas modalidades, enquanto outros incluem a totalidade destas):

a) Laçadas de Bezerro (“Calf Roping”), em que um bezerro de apenas 40 dias é perseguido em velocidade pelo cavaleiro, sendo laçado e derrubado, caindo no chão. Nos países onde os rodeios acontecem com frequência, é frequente a prática desta modalidade provocar uma ruptura na espinal medula, ocasionando a morte instantânea do animal. Alguns bezerros ficam paralíticos ou sofrem um rompimento parcial ou total da traqueia. O resultado de ser atirado violentamente para o chão causa, muitas vezes, a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa.

b) Laço em Dupla (“Team Roping”), em que dois “vaqueiros” ou “cowboys”, montando cavalos, avançam paralelamente em velocidade, sendo que um dos cavaleiros deve laçar a cabeça de um boi, e o outro deve laçar as pernas traseiras do animal. Em seguida, os “peões” (participantes a pé) esticam o boi entre si, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de lesões musculares.

c) Bulldogging, em que dois cavaleiros, em velocidade, ladeiam um boi, que é derrubado por um deles, que, de pé, segura o animal pelos chifres e torce o seu pescoço.

d) Sela Americana (“Saddle Bronc”), em que um “vaqueiro” desempenha uma montaria a cavalo cujo objectivo é “marcar o animal”, posicionando as esporas no pescoço do cavalo logo no primeiro pulo, de modo a que, no segundo pulo, o “peão” puxe as esporas seguindo uma angulação, passando pela barriga e que chegue até ao final da sela, na traseira do cavalo. Quanto maior a angulação, maior a nota.

e) Cutiano, em que, numa montaria a cavalo, o “peão” deve ficar apoiado unicamente em duas cordas que são amarradas à peiteira do cavalo, fazendo com que o animal sofra ainda mais com a compressão causada por esse instrumento. No primeiro pulo, o “peão” posiciona as esporas entre o pescoço as costelas do animal. A partir do segundo pulo, as esporas devem ser puxadas em direcção à parte inferior das costelas do animal, tendente à zona genital dos animais. Quanto mais as esporas forem usadas, maiores as possibilidades do público apreciar o acto ou de haver pontuação, se for em prova.

Nos “rodeios” que seguem mais fielmente os modelos americanos, existem outras modalidades que são igualmente causadoras de dor, sofrimento e potenciais lesões – potencialmente fatais – para os animais que são usados nestes espectáculos.

No decorrer dos espectáculos de “rodeio”, há instrumentos – cujo uso implica necessariamente a inflicção de sofrimento cruel nos animais – que são declaradamente usados e tidos como fundamentais para os espectáculos, como é o caso do:

a) Sedém ou Sedenho, que é um artefacto de couro ou crina que é amarrado na zona baixa dos cavalos, touros, bois e vacas, e que é puxado com força no momento em que os animais entram na arena. O resultado é a compressão dos canais que ligam os rins à bexiga. O prepúcio, o pénis e o escroto são também comprimidos, o que faz com que os animais saltem desesperados, procurando libertarem-se do incómodo e da dor que este instrumento causa. Além do estímulo doloroso, o uso do “sedém” ou “sedenho” pode também provocar rupturas nas vísceras, fracturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas, e, dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a estes factores, os danos físicos podem, no extremo, levar à morte do animal.

b) Peiteira e Sino, que é uma outra corda ou faixa de couro endurecida e amarrada ao redor do corpo dos cavalos usados em “rodeios”, logo atrás da axila, causando-lhes lesões e dor intensa. O sino pendurado na peiteira, constitui mais um factor de indução de stress nos animais pelo barulho que produz à medida em que o animal pula.

c) Esporas, que são instrumentos aplicados pelo “peão” no “rodeio”, tanto na região do baixo-ventre dos animais, na cabeça e no seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular. Tanto as pontiagudas quanto as não pontiagudas causam ferimentos nos animais, segundo se tem comprovado em “rodeios” no Brasil.

Além destes métodos e instrumentos cruéis e declaradamente usados – apresentados, aliás, como elementos fundamentais para os espectáculos e provas de “rodeio” –, há registo do uso de outros métodos e instrumentos cruéis usados não declaradamente, como é o caso de objectos pontiagudos por baixo de selas, aplicação de choques eléctricos e mecânicos em partes sensíveis dos animais, inserção de terebentina, pimenta e substâncias abrasivas no ânus de bois, vacas e cavalos usados em “rodeios”, tendo estes métodos como objectivo estimular, através da dor, reacções físicas e os pulos constantes dos animais, que saltam não por bravura ou agressividade, mas por extrema dor física provocada ora pelos instrumentos e métodos abertamente integrantes do espectáculo de “rodeio”, ora pelos instrumentos e métodos não declaradamente usados mas cuja utilização já foi detectada em “rodeios” no Brasil.

A ANIMAL dispõe de diversos testemunhos escritos de médicos veterinários que se opõem aos “rodeios” exactamente pela crueldade contra os animais de que se revestem, acreditando que a inflicção de sofrimento cruel e prolongado, bem como de possíveis lesões, eventualmente graves, aos animais que participam nos “rodeios” é inerente à realização destes espectáculos.

No Brasil, a observação dos factos descritos na presente exposição, e a verificação técnica dos mesmos por especialistas qualificados para avaliar o impacto destes na saúde e no bem-estar dos animais, constituíram fundamento para decisões judiciais contra os “rodeios”, assim como para proibições implementadas por municípios: os municípios do Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos, Jundiaí, Mogí das Cruzes e Campinas proibiram formalmente a realização de “rodeios” devido à crueldade que os mesmos representam para os animais que neles são usados. Do mesmo modo, nos municípios brasileiros de Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos, os “rodeios” foram indirectamente proibidos através de decisões judiciais que, concretamente, proíbem o uso de instrumentos reconhecidamente cruéis, como o “sedém”, as “esporas” e as “peiteiras”, inviabilizando, assim, a realização de “rodeios” – o que, de resto, deixa claro que os “rodeios” não se fazem sem a inflicção de crueldade contra animais.

Na Nova Zelândia, o município de Auckland proibiu também a realização de “rodeios” nesta cidade. No Canadá, o município de Vancouver implementou uma proibição igual. Nos EUA, nas cidades de Pittsburgh, Fort Wayne, Baltimore, Alameda County, Pasadena e St. Charles, os municípios locais proibiram explicitamente os “rodeios” ou, alternativamente, proibiram o uso dos instrumentos supra-mencionados usados nos “rodeios” e todas as práticas que envolvam violência contra animais, assim inviabilizando estes espectáculos, mostrando, mais uma vez, que não se podem realizar se não envolverem violência contra os animais.

Exposição – Do Direito

É, pois, no seguimento do atrás exposto que a ANIMAL considera – e eu também – ser evidente e demonstrado que a prática de “rodeios” é gravemente cruel para os animais usados nestes espectáculos ou competições, pelo que a actividade dos “rodeios” deve ser legalmente impedida em Portugal, nomeadamente em virtude da sua ilicitude, fundada na crueldade contra os animais que os ditos espectáculos implicam, concluindo-se por esta ilicitude nos seguintes termos:

a) Os “rodeios” e as práticas em que estes consistem não estão de modo algum previstos no Regulamento de Espectáculos Tauromáquicos em vigor – desde logo, porque não são sequer considerados eventos tauromáquicos –, diploma que regulamenta e especifica as condições em que as actividades tauromáquicas se devem desenvolver;

b) Os “rodeios” e as práticas em que estes consistem não estão de modo algum previstos nem permitidos, de forma explícita ou implícita, por qualquer lei ou regulamento em vigor;

c) Nos termos do disposto no art.º 1.º, n.º 1, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, “São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, do que se infere que todas as práticas que contrariam a dita disposição legal e que não estão explicitamente excepcionadas ou permitidas por lei são ilícitas;

d) Nos termos do disposto no art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, “São proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal”. Acresce que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo do citado diploma, “É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei”.

e) A realização de “rodeios”, por consistir na inflicção de sofrimento, físico e psíquico/emocional, cruel e prolongado em animais (nomeadamente bovinos e equídeos), podendo, inclusivamente, levar à morte violenta destes – sendo este sofrimento e potencial morte absolutamente injustificados e desnecessários –, contraria frontalmente o disposto no supracitado art.º 1.º, n.º 1, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e nos supracitados n.º 3 e n.º4 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.

f) Salienta-se ainda, pela importância de que tal se reveste, que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, “Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é de € 25 e o máximo de € 3740 a violação do disposto nos números 3 e 4 do art.º 7.º” do mesmo diploma, aos quais se alude no ponto anterior, chamando-se ainda a atenção para o disposto nos números 3 a 6 do mesmo artigo, e ainda para o disposto no art.º 69.º do mesmo diploma.

Requerimento

Atendendo aos factos atrás descritos e ao enquadramento jurídico ora apresentado, a ANIMAL entende – e eu subscrevo esse entendimento – que a realização de “rodeios” em Portugal é uma actividade proibida e punível como contra-ordenação, cabendo à Direcção-Geral de Veterinária, nos termos das competências que lhe estão atribuídas pela lei, clarificar e confirmar oficialmente o estatuto de ilicitude desta actividade no nosso país.

Neste sentido, venho apoiar e subscrever o requerimento dirigido à Direcção-Geral de Veterinária pela ANIMAL, ao qual junto o meu presente requerimento, novamente salientando que o faço no exercício dos meus direitos de cidadania, requerendo à DGV, na pessoa de V. Ex.as, que, considerando todos factos enunciados nesta exposição e ao seu enquadramento jurídico que na mesma se apresenta, se pronuncie no sentido de confirmar – através de despacho, edital ou pelo meio que entender mais conveniente, desde que seja público e eficaz – que os espectáculos de “rodeio” não podem ser autorizados em Portugal por colidirem com as normas vigentes de protecção dos animais, requerendo-se também à Direcção-Geral de Veterinária que, uma vez se pronunciando nesse sentido, comunique essa mesma conclusão e decisão a todas as câmaras municipais do país, para que estas saibam que não podem autorizar espectáculos de “rodeio”.

Confiando na boa atenção que, quero acreditar, V. Ex.ª destinará à presente exposição, peço avaliação e deferimento da presente exposição-requerimento.

Com os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos,

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7.9.09

Contra o rodeio Nos Fenais da Luz




Presidente da Câmara Municipal: bertacabral@mpdelgada.pt

Chefe de Gabinete: joseandrade@mpdelgada.pt


Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Tive conhecimento que está previsto um rodeio que terá lugar nos Fenais da Luz, no próximo dia 12 de Setembro e que conta com o patrocínio da Junta de Freguesia local, como se pode ver através das faixas de divulgação da Semana Cultural.


Os rodeios que não têm qualquer tradição local, não tendo portanto qualquer enquadramento legal, são actos contrários ao disposto na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, nomeadamente quando esta afirma que nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. Além disso, os rodeios são actividades que colidem com o disposto na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, nomeadamente no n.º 1 do seu artigo 1.º, que estipula que "São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.Neste sentido apelamos a V.Exa., que não permita que este espectáculo tenha lugar no concelho de Ponta Delgada, tendo em conta que a Câmara Municipal têm poder para o licenciar.


Na expectativa de uma resposta positiva, subscrevo-me,


Atentamente


(Nome)

5.9.09

Rodeios: Crueldade ou Diversão?

Os rodeios são promovidos como exercícios de coragem e valentia da habilidade humana em conquistar as bestas ferozes e indomadas do velho Oeste. Na realidade, os rodeios não são nada mais do que uma exibição manipulada do domínio humano sobre os animais, mal disfarçado de "entretenimento". O que começou no final do século XIX como um concurso de habilidades entre cowboys se transformou num show motivado por ganância e lucro.

As Acrobacias

Os eventos padrão de um rodeio incluem laçar um bezerro, corpo a corpo com um novilho, montar um cavalo e um touro sem arreios, selar um potro chucro e ordenhar uma vaca selvagem.Os animais usados nos rodeios são artistas prisioneiros, a maioria dócil, mas compreensivamente desconfiados dos seres humanos devido ao tratamento áspero que receberam. Muitos desses animais não são agressivos por natureza; eles são físicamente forçados a demonstrar um comportamento selvagem para fazer os cowboys parecerem corajosos.

Os organizadores de rodeios alegam que o animal trabalha apenas por oito segundos, como se não houvesse centenas de horas de treinos não supervisionados, muitas vezes, com o mesmo animal. Eles contestam também que os animais utilizados são selvagens e que pinoteiam por índole. Caso fosse verdade o sedem não seria necessário e o animal não pararia de pular após a retirada do mesmo.

Laçada de bezerro: animal de apenas 40 dias é perseguido em velocidade pelo cavaleiro, sendo laçado e derrubado ao chão. Ocorre ruptura na medula espinhal, ocasionando morte instantânea. Alguns ficam paralíticos ou sofrem rompimento parcial ou total da traquéia. O resultado de ser atirado violentamente para o chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa.

Laço em dupla/team roping: dois cowboys saem em disparada, sendo que um deve laçar a cabeça do animal, e o outro as pernas traseiras. Em seguida os peões esticam o boi entre si, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de músculos machucados.

Bulldog: dois cavaleiros, em velocidade, ladeiam o animal que é derrubado por um deles, segurando pelos chifres e torcendo seu pescoço.


Ferramentas de Tortura

Agulhadas elétricas, um pedaço de madeira afiado, unguentos cáusticos e outros dispositivos de tortura são usados para irritar e enfurecer os animais usados nos rodeios,com o objetivo de mostrar um "bom show "para a multidão.

Sedem ou sedenho: é um artefato de couro ou crina que é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre pênis ou saco escrotal) e que é puxado com força no momento em que o animal sai à arena. Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas e dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores, pode-se evoluir até o óbito.

Objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal.

Peiteira e sino: consiste em outra corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo, logo atrás da axila. O sino pendurado na peiteira,contitui-se em mais um fator estressante pelo barulho que produz à medida em que o animal pula.

Esporas: às vezes pontiagudos, são aplicados pelo peão tanto na região do baixo-ventre do animal como em seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular.

Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena.

Terebentina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal

Golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões no animal e são o método mais usado quando o animal já está velho ou cansado.

Esses recursos que fazem o animal saltar descontroladamente, atingindo altura não condizente com sua estrutura, resultam em fratura de perna, pescoço e coluna, distensões, contusões, quedas, etc.

Segundo a Dra.Irvênia Prada, que foi por muitos anos Professora Titular da Faculdade de Medicina da USP e tendo mais de uma centena de trabalhos publicados em Anatomia Animal, ao observar as fotos dos animais em plena atividade no rodeio declarou: "os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, consequente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico..) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando a chamada Síndrome de Emergência de Canon. No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência da citada Síndrome de Emergência, o que caracteriza o sofrimento mental."


Fazendo Frente ao Mito

Num estudo conduzido pela Humane Society of the United States, dois cavalos conhecidos pelos seus temperamentos gentis foram submetidos ao uso da cinta no flanco. Ambos pularam dando coices até a cinta sair. Então vários cavalos do circuito de rodeio foram liberados dos currais sem a cinta no flanco e não pularam nem deram coices, mostrando que o comportamento selvagem e frenético dos animais é induzido pelos cowboys e promotores dos rodeios.


O Fim da Trilha

O médico veterinário Dr. C.G. Haber, que passou 30 anos como inspetor federal de carne, trabalhou em matadouros e viu vários animais descartados de rodeios sendo vendidos para abate. Ele descreveu os animais como "tão machucados que as únicas áreas em que a pele estava ligada à carne eram cabeça, pescoço, pernas e abdome. Eu vi animais com 6 a 8 costelas quebradas à partir da coluna, muitas vezes perfurando os pulmões. Eu vi de 2 a 3 galões de sangue livre acumulado sobre a pele solta. Estes ferimentos são resultado dos animais serem laçados nos torneios de laçar novilhos ou quando são montados através de pulos nas luta de bezerros." (1)

Os promotores de rodeio argumentam que precisam tratar seus animais bem para que eles sejam saudáveis e possam ser usados. Mas esta afirmativa é desmentida por uma declaração do Dr. T.K. Hardy, um veterinário e às vezes laçador de bezerros, feita à revista Newsweek: "Eu mantenho 30 cabeças de gado para prática, a U$200 por cabeça. Você pode aleijar três ou quatro numa tarde... É um hobby bem caro." (2) Infelizmente existe um fornecimento constante de animais descartados à disposição dos promotores de rodeios os quais tiveram seus próprios animais esgotados ou irremediavelmente feridos. Conforme o Dr. Harber documentou,os circuitos de rodeio são apenas um desvio na estrada dos matadouros.


Escolhas e Oportunidades

Embora os cowboys de rodeio voluntariamente arrisquem-se a sofrer injúrias nos eventos em que participam, os animais que eles usam não têm esta escolha. Em 1986, no rodeio de Calgary em Alberta no Canadá, um dos maiores rodeios da América do Norte, oito cavalos foram mortos ou fatalmente feridos num acidente numa corrida de carroças. Pelo fato da velocidade ser importante em vários rodeios, o risco de acidentes é alto.

Bezerros laçados quando estão correndo a mais de 27 milhas por hora, têm seus pescoços tracionados para trás pelo laço, geralmente resultando em injúrias no pescoço e costas,contusões, ossos quebrados e hemorragias internas. Bezerros ficam paralíticos devido à lesão de coluna vertebral ou suas traquéias ficam parcialmente ou totalmente machucadas.(3) Bezerros são usados apenas em um rodeio antes de voltarem ao rancho ou serem sacrificados devido aos ferimentos.(4)

Os cavalos dos rodeios geralmente desenvolvem problemas de coluna devido aos repetidos golpes que sofrem. Devido ao fato de cavalos não ficarem normalmente pulando para cima e para baixo,existe também o risco de lesão das patas quando o tendão se rompe.

As regras da associação de rodeios não são eficazes na prevenção de lesões e não são cobradas com rigor, nem as multas são severas o bastante para evitar maus tratos. Por exemplo, se um bezerro é ferido num torneio, a única punição é que o laçador não poderá laçar outro animal naquele dia. Se o laçador arrastar o bezerro, ele poderá ser desclassificado. Não há regras protegendo os animais durante as provas e não há nenhum observador objetivo ou exames requisitados para determinar se um animal foi ferido num evento.(6)

Notas

1.Human Society of the United States, interview with C.G. Haber, DVM (Rossburg, Ohio),1979
2."Rodeo :American Tragedy or Legalized Cruelty?" The Animals Agenda, March 1990
3.Dr. E.J. Finocchio, DVM, Letter to Rhode Island State Legislature. Feb. 28, 1989
4."Rodeo Critics Call It "Legalized Cruelty", San Francisco Chronicle, June 25, 1981
5.Lipsher, Steve, "Veterinarian Calls Rodeos Brutal to Stock" Denver Post, Jan 20, 1991
6.Schmitz, Jon "Council Bucks Masloff’s Veto On Rodeo Bill" Pittsburgh Press, Nov27, 1990

Fonte: SUIPA - Sociedade União Internacional de Proteção aos Animais
PETA - People for Ethical Treatment of Animals
Tradução: Luiziania de C.M.de Barros
Banner ilustração - Lenita Ouro Preto - S.O.S Animais

Texto extraído daqui.

Campanha Contra os Rodeios


INTERNATIONAL MOVEMENT AGAINST BULLFIGHTS
MOVIMENTO INTERNACIONAL ANTI-TOURADAS
MOVIMIENTO INTERNACIONAL ANTITAURINO
MOUVEMENT INTERNATIONAL ANTI CORRIDAS

Amig(a)os,

Acabámos de lançar uma campanha contra o Rodeo Tour Europe 2009. Os americanos estão a tentar introduzir estes rodeos em vários países europeus pela primeira vez e os mesmos estão programados para diversas cidades.

Por favor em nome dos que não se podem defender sem a vossa voz participem enviando as cartas de protesto que se encontram em:

http://www.iwab.org/campaignspor.html

Pelos Animais

Maria Lopes

Coordenadora do Movimento Internacional Anti-Touradas

www.iwab.org

(recebido por mail)

2.9.09

Quercus contra touradas


Hoje, por ocasião de uma recepção à candidata pelo PSD à presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada, a Quercus São Miguel manifestou-se contra a realização de touradas no Concelho de Ponta Delgada.