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8.5.17
Largada de touros para crianças
A espera de gado para crianças com o objetivo de as viciar para os maus tratos aos animais começou em 1988. (Diário Insular, 21 de junho de 1988)
10.6.16
21.9.14
Não ao maltrato de crianças durante as festas Sanjoaninas
O Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores (MCATA) denuncia a exposição de crianças a situações de maltrato psíquico e de risco físico evidente durante os eventos tauromáquicos integrados nas festas Sanjoaninas de Angra do Heroísmo.
Como acontece todos os anos, as crianças são expostas a situações de risco, com evidente falta de preocupação em relação à sua segurança, durante a chamada “Espera de gado para crianças”, onde as crianças são incentivadas a provocar e a correr diante dos touros. Também acontece todos os anos a chamada “Tourada para crianças”, realizada na praça de touros da ilha Terceira, onde crianças de tenra idade, trazidas de instituições educativas, assistem a um espectáculo violento com derramamento de sangue, por vezes chegando mesmo a participar na arena na tortura dos animais.
Apesar da lei ter aumentado a idade para as crianças assistirem aos espectáculos tauromáquicos nas praças de touros de seis para doze anos, ainda continua a ser frequente a presença de crianças, mesmo de crianças ao colo, nas touradas de praça integradas nas festas Sanjoaninas.
Perante esta alarmante situação de desrespeito pelas crianças, pela sua segurança e também de desrespeito pela lei, o MCATA irá denunciar a Câmara de Angra do Heroísmo e o Governo Regional às autoridades competentes na matéria, como o Comité dos Direitos das Crianças da ONU, a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) e o Provedor de Justiça.
Relembramos que o Comité dos Direitos das Crianças da ONU reconheceu recentemente que a “violência física e mental associada à tauromaquia” pode ter efeito nas crianças e recomendou a Portugal a adoptar “as medidas legislativas e administrativas necessárias com o objectivo de proteger todas as crianças que participam em treinos e actuações de tauromaquia, assim como na qualidade de espectadores”.
Fotografias relativas a esta denúncia podem ser vistas em:
http://iniciativa-de-cidadaos.blogspot.pt/p/criancas-em-touradas.html
Comunicado do
Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores (MCATA)
18/09/2014
1.7.13
3.5.13
10.2.13
19.7.12
A deseducação e a ilegalidade nas Sanjoaninas
Exmo. Sr. Diretor Regional da
Cultura,
Atendendo às
numerosas informações existentes de que crianças de menos de 6 anos assistem
frequentemente a espectáculos tauromáquicos na Praça de Touros da Ilha Terceira.
Atendendo a que
no âmbito das recentes festas Sanjoaninas de 2012, realizadas em Angra do
Heroísmo, foram publicadas numerosas imagens (ver anexo) onde é notória a presença
de crianças menores de 6 anos nas três corridas de touros realizadas nos dias 24,
25 e 26 de Junho na Praça de Touros da Ilha Terceira.
Atendendo a que
também no âmbito das referidas festas Sanjoaninas de 2012 foi realizada no dia
27 de Junho uma “bezerrada” anunciada como “Espectáculo para crianças e idosos”
na mesma Praça de Touros da Ilha Terceira, onde foi evidente a presença de
crianças menores de 6 anos (ver anexo), sendo ainda este espectáculo de características
semelhantes àquelas de qualquer espectáculo tauromáquico habitual, com animais
a serem sujeitos a práticas violentas e derramamento de sangue.
Atendendo a que
dessa mesma “bezerrada” do dia 27 de Junho existem imagens de crianças a participar activamente no
espectáculo, aparentemente na qualidade de “toureiros” amadores ou
profissionais, e em contacto directo com os touros.
Considerando que
a idade mínima para assistir aos espectáculos tauromáquicos é de 6 anos nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 386/82, de 21 de Setembro,
na alteração que
lhe foi conferida pelo DL n.º 116/83, de 24 Fevereiro. E sendo que nos termos
da alínea a) do artigo 3.º do mesmo diploma, os menores de 3 anos não podem assistir
a quaisquer divertimentos ou espectáculos públicos.
Considerando que
a violação de tal norma é punível como contra-ordenação nos termos do artigo 27.º
(sendo a responsabilidade imputada ao promotor do espectáculo), com coima de € 50,00 a € 125,00 por cada menor,
sendo que no caso de reincidências os valores são elevados ao dobro, e 2.ª e
ulteriores reincidências ao triplo (cfr artigo 29.º).
Considerando a
deliberação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco,
adoptada na sua reunião de 14 de Julho de 2009, em relação ao n.º 3 do artigo
139.º da Lei n.º
35/2004, de 29 de Julho, sobre actividades permitidas ou proibidas, deliberação
que considera que os animais utilizáveis em espectáculos tauromáquicos, independentemente
do seu peso, apresentam características de ferocidade/agressividade,
inerentes à natureza do
espectáculo, que podem colocar em perigo crianças ou jovens.
Solicitamos que
V. Exa. e a sua Direcção Regional tomem as devidas medidas para apurar as
responsabilidades de todos os factos relatados, punir os culpados e impedir que
a legalidade volte a ser posta em causa no futuro.
Agradeceremos
igualmente comunicação sobre os passos dados por V. Exa. neste sentido.
Atentamente,
Movimento Cívico
Abolicionista da Tauromaquia nos Açores
Ver fotografias aqui:
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