31.12.09

Direitos Animais: Um Novo Paradigma na Educação



29 de dezembro de 2009
Durante séculos a humanidade vem mantendo uma relação de dominação e exploração sobre os animais não-humanos. Porém, nas últimas décadas o massacre tem tomado proporções colossais para saciar a fome por lucro do sistema capitalista. São bilhões de animais assassinados por ano.
Partindo de um olhar sociológico e filosófico da educação pude constatar que essa relação naturalizadora da exploração dos animais não-humanos nos é passada principalmente pela família e pela escola.
Dois fatos são facilmente constatados:
1) Os jovens são herdeiros de um capital cultural familiar especista,
2) A escola é reprodutora de um Habitus naturalizador da exploração animal intensificando o capital cultural familiar especista.
Dessa constatação, duas questões se colocam:
1) Como é possível a quase totalidade da população não parar por um instante para refletir sobre esse biocidio diário em que ela está mergulhada?
2) Teria os Direitos Animais força pedagógica para reverter esse processo de banalização do mal e coisificação da vida?
Para refletir sobre a primeira questão, vou começar com alguns dados sobre a personalidade do tenente-coronel da SS e também conhecido como executor-chefe do Terceiro Reich, Adolf Eichmann, relatado pela pensadora política Hannah Arendt.
Não pretendo fazer aqui a conhecida analogia do holocausto promovido pelo regime nazista com o holocausto diário vivido pelos animais não-humanos. A questão que quero destacar é: Eichmann era um homem “normal”. “Foi o que seis psiquiatras atestaram sobre ele. Um deles espantou-se como seu comportamento com a família, amigos, irmãos era, não somente “normal” mas também “desejável”. E o pastor que o visitava na prisão relatava que ele era “um homem com muitas ideias positivas”’.(Souki,p.82)
Arendt nos leva a reconhecer em Eichmann “um homem banal, sem grandes motivações ideológicas nem engajamento político, apenas um homem comum. Mas, como isso pode ser possível? Como pode um homem comum ser responsável pelo massacre de milhões de pessoas?” (Souki,p.85)
Segundo Nádia Souki,
“Hannah Arendt não foi quem tirou o caráter demoníaco de Eichmann, mas ele próprio, e com tal obstinação, que a situação chegou ao limite da mais pura comicidade. Ela leu o interrogatório de 3.600 páginas e diz que, de sua parte, ficou efetivamente convencida de que ele era um palhaço, e mais, que não saberia dizer quantas vezes ela riu, riu às gargalhadas. Não havia nele nenhuma grandeza satânica, mas simplesmente uma horrorosa e burguesa banalidade”. ( Souki,p.87-88)
Eichmann simbolizava o melhor exemplo de um assassino de massa, sem vacilar na função de um perfeito pai de família. Vaidoso, exibicionista e com um bom repertório de frases clichês.
“Era impressionante o apego de Eichmann à educação e às regras de bom comportamento, mostrando vergonha e constrangimento face á lembrança de pequenos deslizes sociais cometidos no seu passado, o que é um dado inteiramente contraditório” (Souki,p.89) com sua função de tornar a ‘solução final’, normal.
Eichmann era a representação viva da banalidade do mal, da inconsciência, do afastamento da realidade e da obediência. Para Arendt, “ele simplesmente nunca compreendeu o que estava fazendo” (Arendt, 1999.p.310). Era a incapacidade de pensar, fortalecida pelo afastamento da realidade que gerava tal inconsciência. Para a pensadora, “ o problema com Eichmann era exatamente que muitos eram como ele, e muitos não eram nem pervertidos, nem sádicos, mas eram e ainda são terrível e assustadoramente normais. (…) essa normalidade era muito mais apavorante do que todas as atrocidades juntas, pois implicava que (…) esse era um tipo novo de criminoso (…) que comete seus crimes em circunstancias que tornam praticamente impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado” (Arendt, 1999.p.299).
Alguns anos depois de assistir o julgamento, a pensadora faz o seguinte comentário na obra A Vida do Espírito:
“ Os atos eram monstruosos, mas o agente – ao menos aquele que estava agora em julgamento – era bastante comum, banal, e não demoníaco ou monstruoso. Nele não se encontrava sinal de firmes convicções ideológicas ou de motivações especificamente más, e a única característica notória que se podia perceber, tanto em seu comportamento anterior quanto durante o próprio julgamento e o sumario da culpa que o antecedeu, era algo de inteiramente negativo: não era estupidez, mas irreflexão” ( Arendt, 2008.p.18.).
Toda a ação banalizadora do mal é fundamentada na “ausência de pensamento”, na “superficialidade”, na “irreflexão”, ou seja, no “vazio de pensamento”.
Esses resumidos dados da personalidade de Eichmann são fundamentais para compreendermos como a quase totalidade da população pode ver como ‘normal e natural’ a escravidão, tortura e o extermínio de bilhões de animais anualmente.
Tudo começa em casa
É o ambiente familiar o local educativo por excelência. E é nesse ambiente que o jovem, desde o nascimento, presencia e aprende mimeticamente o exercício da ‘irreflexão’, da ‘ausência de pensamento’ passado pelos pais, seus primeiros e mais importantes educadores. Desde o nascimento o jovem é submetido ao convívio diário com atos violentos para com os animais não-humanos cometidos pelos pais e parentes. Atitudes violentas que vão do literal espancamento do cão em casa a ‘inocente’ ida ao açougue comprar um pedaço de um cadáver, um ser que outrora consciente de sua existência, agora não passa de peças em decomposição.
Desde muito cedo se ensina ao filho a se divertir com ursos andando de bicicleta, leões pulando entre círculos de fogo e macacos fazendo palhaçadas no picadeiro de um circo. Desde muito cedo se ensina ao filho ver animais ditos exóticos e selvagens enjaulados em zoológicos como vejo uma peça de roupa pela vitrine de uma loja. Durante toda a infância o jovem aprende que o descanso do pai no final de semana vai do churrasco à pesca. Durante toda sua infância o jovem viu que todas as receitas preparadas na cozinha de casa são compostas de todos os tipos de pedaços de animais mortos e de secreções extraídas das glândulas mamárias de outras espécies.
Não existe maneira mais eficiente de inculcar um habitus. Dia após dia o jovem é submetido a um conjunto de práticas que ideologicamente naturalizam o que é cultural. São os pais os primeiros responsáveis pela transmissão da tradição, da cultura e dos ‘bons costumes’. Uma tradição antropocêntrica, uma cultura especista e os bons costumes sacralizadores de toda expressão do mal. Ao crescer num ambiente familiar banalizador do mal, o jovem não pode herdar outra coisa senão o “vazio de pensamento”, a “irreflexão”, a “superficialidade” no trato com a vida, seja ela humana ou não-humana. Portanto, herda-se o direito de manter hábitos e tradições que não podem ser justificados do ponto de vista ético.
As seguintes frases representam essa herança:
• Na natureza os animais comem uns aos outros, portanto, posso comer também.
• Se não testar nos animais, vai testar em quem, nos humanos?
• Não há nada de errado com os zoológicos, os animais são bem tratados.
• Que absurdo castrar os animais, eles precisam ter suas crias.
• Deus criou os animais para nos servir, está na bíblia.
O Ambiente Escolar
Partindo do ambiente familiar entramos no ambiente escolar. A escola é o lugar onde a criança e o jovem terá contato com a produção científica, literária e filosófica da humanidade. É nesse ambiente antinatural por excelência, domesticador de corpos e mentes e reprodutor da tradição moral cristã burguesa, que a criança e o jovem terão reforçados o habitus especista transmitido em casa.
Da pré-escola onde uma pretensa inocente cantiga incita “atirar o pau no gato”; passando por um ensino fundamental que frisa sistematicamente uma divisão científica onde o homem colocou a si mesmo no topo de uma cadeia alimentar que na verdade ele reside na parte inferior, e que a historia da humanidade é fundamentada no homem como a medida de todas as coisas; e concluindo com um ensino médio onde a filosofia passada ao aluno é aquela que se orgulha de ser antropocêntrica; a história é a do homem, branco e burguês; a geografia é a que ignora a origem alimentar dos impactos sócio-ambientais; a biologia é a apologista da experimentação animal e da visão de que tudo que não é humano é um recurso para beneficio humano; a química é a naturalizadora dos impactos ecossistêmicos pela industrialização, já que esse processo é facilitador da vida humana em sociedade.
É na escola que o estudante terá a comprovação científica, literária e filosófica do que aprendeu em casa. A escola não é só reprodutora das desigualdades sócias como bem apresentou o sociólogo Pierre Bourdieu, ela é reprodutora (e se orgulha disso) da milenar tradição moral especista e apologista da dominação humana sobre a natureza. Todas as disciplinas escolares, sem exceção, reproduzem a visão especista e capitalista que denomina todas as formas de vida não-humana como produto, coisa, mercadoria e recurso.
Se em casa a criança é aterrorizada pela mãe que diz sistematicamente que se ela não comer o ‘bife’ e não tomar o copo de ‘leite’ ela não ficará forte como o super-herói, na escola a comprovação de tal ideia vem da aula de ciências onde a criança aprende que o ‘bife’ é a mais importante fonte de proteína e que o ‘leite’ é a única fonte de cálcio e que sem eles nosso corpo está condenado à morte. Alem do bombardeio das disciplinas, todas representantes da visão antropocêntrica, a criança e o jovem são agraciados no intervalo das aulas com uma cantina regada totalmente de produtos industrializados testados em animais, refrigerantes, açucares e salgados fritos compostos de todos os tipos de animais mortos.
A escola ainda não é o lugar onde se produz conhecimento novo como muitos acreditam, é um local onde se reproduz um saber estabelecido por poucos para a manutenção da exploração de muitos, humanos e não-humanos. Portanto, se uma geração após outra, é sistematicamente formada em casa e na escola por uma tradição coisificadora da vida, fica fácil entender porque é tão difícil o exercício da reflexão ética. Temos um sistema de ensino irreflexivo, superficial e vazio de pensamento.
Um novo Paradigma
Dentro desse quadro nada favorável aos não-humanos, teria os Direitos Animais força pedagógica para reverter tal situação?
Através do trabalho pioneiro de introdução dos Direitos Animais no Brasil à quase duas décadas pela eticista Sônia Felipe no campo da filosofia política; no campo da ciência jurídica com Laerte Levai, Heron Santana, Daniel Braga Lourenço, Edna Cardoso entre outros; no campo das ciências biológicas anti-experimentação animal com Sergio Greif e Thales Trez e no campo da nutrição com George Guimarães, podemos perceber que nos últimos anos temos um crescimento no número de universitários de uma grande gama de cursos participando de grupos de estudos de direito animal.
É na formação de uma nova geração de advogados abolicionistas que teremos a efetivação do reconhecimento dos animais não-humanos como sujeitos de direito. E esse trabalho já está sendo feito em algumas faculdades de Direito no Brasil.
Se, somente a partir de uma nova geração de biólogos anti-vivisseccionistas, veganos e biocêntricos teremos a mudança do paradigma cientifico cartesiano para uma ciência que de fato respeita a vida, podemos nos animar, pois já temos alguns biólogos engajados na introdução nas escolas de nível fundamental e médio de uma visão biocêntrica rompendo com o padrão moral tradicional.
Também é perceptível, o lento, mas animador crescimento no número de estudantes de Gastronomia e Nutrição adeptos do vegetarianismo e do veganismo. É através desses novos profissionais que a população terá o respaldo ético da possibilidade de se alimentar bem sem provocar o extermínio de bilhões de animais e consequentemente de ecossistemas inteiros. No atual momento dos Direitos Animais no Brasil, somente a Gastronomia e a Nutrição vegana podem fazer frente à falaciosa propaganda ideológica das indústrias da carne e das de laticínio e não menos de nossa medicina biocida dependente econômica e quimicamente dos fármacos.
A cada ano, mais jovens universitários, especialmente das humanidades e das biológicas, ousam não cultuar os deuses cadavéricos cultuados pelos seus mestres.
Os Direitos Animais trazem para o campo educativo a necessidade urgente da abolição de um ensino pautado na incoerência lógica, moral e cientifica da tradição antropocêntrico-especista que somos herdeiros. A força pedagógica dos Direitos Animais já é perceptível. A cada ano, novos adeptos se aglutinam a esse novo paradigma; das Letras à Gastronomia, da Filosofia à Bioquímica, da Física Quântica à Geopolítica. Serão esses novos profissionais defensores dos Direitos Animais que darão continuidade aos trabalhos dos pioneiros propagadores da necessidade urgente da expansão do círculo da moralidade, ou seja, da inclusão dos animais não-humanos e dos ecossistemas naturais.
Dentro dos Direitos Animais não há espaço para a “irreflexão”, a “superficialidade” e para o “vazio de pensamento”.
Portanto, uma educação fundamentada nos Direitos Animais não permitirá que o capital cultural especista seja reproduzido, que as crianças e jovens cresçam tendo como natural à banalização do mal e a coisificação da vida. Pois, se concordamos com a defesa que o professor Francione faz do veganismo como fundamento moral dos Direitos Animais, podemos concluir que é a educação vegana que fará a diferença. Esse novo paradigma educacional não permite que a violência institucionalizada, a crueldade consentida com os animais humanos e não-humanos em estado de vulnerabilidade e a banalidade do mal sejam mimeticamente transmitidas às novas gerações.
Eu, pessoalmente tenho 6 horas por mês com os alunos da primeira série e 3:20 horas com os alunos da segunda e terceira série do ensino médio. A cada dia acredito mais no poder pedagógico dos Direitos Animais, pois mesmo com tão pouco tempo com os jovens, consigo através dos argumentos éticos e extremamente coerentes desse novo campo da Ética Prática contemporânea; quebrar, desmontar, aniquilar toda a costumeira prática da “superficialidade”, da “irreflexão” e do “vazio de pensamento” passada pela família e pela escola como natural.
Esse é o ponto, se novos professores, de todas as disciplinas, se engajarem no ativismo dos Direitos Animais, numa educação vegana de base, pouco importa o tempo que eles têm para ensinar. Esse posicionamento ético pode impedir o nascimento e a reprodução de novos Eichmanns.

Referências
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
____________. A Vida do Espírito: o pensar, o querer, o julgar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
BARTLETT, Steven J. Raízes da resistência humana aos direitos dos animais: Bloqueios psicológicos e conceituais. Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador: Evolução, Vol.2, n.2, p. 17-66, jul./dez. 2007.
BOURDIEU, P. Escritos de Educação. Petrópolis: Vozes, 1998.
_________; PASSERON, J-C. A Reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Petrópolis: Vozes, 2008.
_____________________. Les Héritiers: les étudantes et la culture. Paris: Minuit, 1985.
FELIPE, Sônia T. Violência Mimética, Adultos, Crianças, Animais. Disponível em www.eobicho.org/site/textossonia1.html
FREUD, S. O interesse educacional da psicanálise (1913). In: Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996, vol. XIII, pp.190-192.
________. Algumas reflexões sobre a psicologia do escolar (1914). In: Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996, vol. XIII, pp.247-250.
LEVAI, Laerte F. Direitos dos Animais. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004.
____________. Crueldade Consentida: A Violência Humana Contra os Animais e o Papel do Ministério Público no Combate à Tortura Institucionalizada. Disponível em www.forumnacional.com.br/crueldade_consentida.pdf
LIMA, J.E.R. Vozes do Silêncio: ideologia e alienação no discurso sobre vivissecção. São Paulo: Instituto Nina Rosa, 2008.
LOURENÇO, Daniel B. Direito dos Animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
MANNHEIM, Karl. Funções das Gerações Novas. In: PEREIRA, L; FORACCHI, M. M. Educação e Sociedade. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1973, pp.91-97.
REVISTA EDUCAÇÂO. Bourdieu Pensa a Educação. São Paulo: Segmento, s.d.
SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a Banalidade do Mal. Belo Horizonte: UFMG, 1998.
WAGNER, Eugênia S. Hannah Arendt: Ética & Política. Cotia: Ateliê Editorial, 2006.
Filmografia
A Solução Final (Eichmann, Inglaterra, 2007, 100 min). Direção: Robert Young.
OBS* Este artigo foi apresentado no 3º Seminário Direitos Animais: Teoria e Prática nos dias 01 e 02 de dezembro de 2009, promovido pelo LEI – USP.

Leon Denis, professor de Filosofia da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, co-autor do projeto Mens sana in corpore sano, pioneiro no ensino de Direito Animal e Veganismo em escolas públicas no Brasil.

Fonte: http://www.anda.jor.br/?p=38662

25.12.09

Capanha a favor dos Animais da AAIT


Campanha solidária copie o texto e ajude- nos

Peço ajuda a todos vós custa me se normalmente ver em lojas uns caixotes com um papel a dizer para contribuirmos com algo lembrei me de fazer o mesmo mas pedindo lãs para trabalhos que quero fazer ao longo do ano !

O que vos quero pedir e quem puder ajudar e copiar o texto a preto e por num caixote e deixar numa loja que tenha lãs para verem se as pessoas contribuem, depois vão vendo se tem alguma coisa ou não!

Esta ideia pode ser usada por outras associações pedindo ração em lojas das mesmas etc. eu como preciso e de algo para trabalhar e vender para ajudar os animais da associação decidi fazer este e tentar mas preciso que mais alguém me ajude com os papeis claro ,porque só aqui vai ser algo complicado mas estou tentando não ser pessimista !

Desde já obrigada a todos e feliz natal o meu foi em casa na cama tentando ver tv e fazendo um gorro e depois dormir, passei com os meus animais :)
obrigada

candida





CAMPANHA SOLIDÁRIA A FAVOR DOS ANIMAIS


CONTRIBUA NA NOSSA CAMPANHA DOANDO UM NOVELO DE LÃ OU MESMO RESTOS QUE TENHA PARA QUE POSSAMOS FAZER TRABALHOS E VENDER E CONSEGUIR ALIMENTAR E TRATAR 80 ANIMAIS DA NOSSA ASSOCIAÇÃO!


CADA UM DÁ O QUE PODE NÃO PEDIMOS MUITO APENAS QUE CONTRIBUA
SEM A SUA AJUDA NÃO CONSEGUIMOS!
PODE-NOS VISITAR EM:
HTTP://AMIGOSDOSANIMAISDAILHATERCEIRA.BLOGSPOT.COM

EMAIL: AAITERCEIRA@GMAIL.COM, NUMERO DA VOLUNTARIA DAS FLORES PARA QUALQUER DUVIDA E 911105423!

OBRIGADA E ESPERO QUE NOS AJUDEM!
CÂNDIDA
Fonte: http://amigosdosanimaisdailhaterceira.blogspot.com/2009/12/campanha-solidaria-copie-o-texto-e.html

17.12.09

Associativismo, Política e Protecção Animal



“Amamos mais o lucro que a vida, estamos mais empenhados em salvar o sistema económico-financeiro que a humanidade e a Terra”
Leonardo Boff, teólogo brasileiro

Neste texto, pretende-se dar início a uma reflexão sobre a possibilidade ou não de na sociedade actual, capitalista e neoliberal, haver respeito para com os animais não humanos e tentar encontrar explicações para o facto da questão animal não ser uma causa das associações ambientalistas.
Embora sempre presente no nosso espírito, consideramos que a necessidade da reflexão veio à tona aquando da recente campanha contra a introdução da sorte de varas (e touros de morte), nos Açores. Assim, algumas pessoas aconselhavam-nos a não introduzir, nas nossas posições públicas, argumentos de carácter económico e ou político e outros, ligados ao movimento ambientalista, questionavam a razão de uma ONGA- Organização Não Governamental de Ambiente de âmbito regional estar, entre as pessoas singulares e colectivas, envolvida na mencionada campanha, alegando que a questão dos maus tratos (tortura, no caso em apreço) nada ter a ver com a defesa do ambiente.
O não ou o quase nulo envolvimento da maioria das ONGAS na campanha contra a sorte de varas tem várias razões de que destacamos as seguintes: a quase inactividade de muitas delas, a baixa participação dos associados, a transformação de algumas em extensões dos serviços governamentais, o facto de outras não passarem de prestadoras de serviços e o entendimento de ambiente como uma mera questão de carácter “científico”, a ser tratado, apenas, no âmbito da biologia, da ecologia e da engenharia do ambiente, ignorando o facto dos problemas ambientais serem problemas sociais.
Não sendo a temática do bem-estar animal ou dos direitos dos animais abordada ao longo do currículo escolar de alguns dirigentes associativos e não trazendo a sua abordagem qualquer mais-valia, pensam eles, ao seu curriculum vitae, fica, à partida, excluída das suas preocupações. Por outro lado, apesar das suas declarações de amor ao ecocentrismo, continuam, na prática, agarrados aos velhos valores do antropocentrismo, não atribuindo qualquer valor intrínseco aos animais, a não ser àqueles que consideram que desempenham algum papel importante na manutenção dos ecossistemas.
Sendo o referido o que se passa nas associações ambientais, por que razão houve um silêncio quase absoluto, por parte das associações de defesa dos animais em relação a uma causa que lhes deveria ser muito querida, o não incremento dos maus tratos animais, no caso da campanha mencionada aos touros?
Por algumas das razões apontadas para as ONGAS e pelo facto da maioria dos activistas actuar por amor e compaixão para com os animais e não tendo uma visão global delimitam o seu campo de acção ao estado dos canis municipais e ao bem-estar dos cães e gatos. Outra razão, bastante forte, está relacionada com o facto dos principais dinamizadores das associações de protecção dos animais não possuírem consciência política ou, tendo-a, por uma razão ou outra, não querem perder as migalhas que as suas organizações recebem por parte de políticos e governantes, aos mais diversos níveis, adeptos da tortura animal legalizada.
Por último, será que a promoção dos direitos dos animais pode ter algum sucesso na sociedade actual?
É sabido que o objectivo primeiro do capitalismo é a maximização dos lucros e a socialização dos prejuízos, contando para tal com o imprescindível apoio dos Estados, intitulem-se eles liberais, democratas, populares ou socialistas, escravizando parte dos humanos e desrespeitando os animais.
Com a crise mundial em que estamos mergulhados, tem havido recuos nos direitos sociais e laborais e a democracia consiste apenas em eleger, de vez em quando, quem melhor vai servir os interesses capitalistas, depois de campanhas publicitárias muito semelhantes às de quem pretende vender sabonetes. Mas não são só as pessoas as vítimas, os animais não ficam à margem. Só assim se compreende a vergonhosa tentativa de introduzir touradas picadas (e touros de morte, a seguir) e o aparente sucesso conseguido com a introdução recente de touradas à corda e vacadas na ilha de São Miguel com o único objectivo de tentar salvar a tauromaquia de alguns terceirenses, que é uma indústria em dificuldades que só sobrevive graças a apoios, declarados ou escondidos, de fundos europeus, governamentais e autárquicos.
Mas, nem tudo está perdido, na sociedade açoriana, também, tem havido alguns avanços de que são exemplos, o empenho de muitas pessoas na campanha contra as touradas picadas, o número crescente de colaboradores na campanha SOS- Cagarro e o cada vez maior número de pessoas que trata convenientemente dos seus animais de companhia.
O desrespeito para com os animais merece, de todos nós, uma posição firme de denúncia pública dos prevaricadores e uma profunda reflexão acerca das causas que levam à sua persistência e de como combatê-las.
Para nós, a causa profunda do deplorável estado em que se encontram os animais radica no modelo de sociedade que, para conseguir os seus objectivos, transformou grande parte da humanidade e dos animais em máquinas descartáveis. Daí considerarmos que, embora respeitando todas as motivações, a luta pelos direitos dos animais deverá assumir um carácter assumidamente anti-capitalista.

Mariano Soares

6.12.09

Grupo para o Estudo da Violência para com os Humanos e os Animais

Grupo para o Estudo da Violência para com os Humanos e os Animais

GEVHA nace en el año 2000 con el objetivo de estudiar y difundir los
estudios sobre violencia hacia los animales.

Si bien es cierto que la violencia hacia los animales es, a menudo, el
preámbulo de la violencia ejercida hacia los humanos,no es ésa
únicamente la justificación del grupo, sino la consideración de la
crueldad hacia los animales como parte de un fenómeno de violencia
global.

La violencia es violencia, cualesquiera que sea la víctima, y nuestra
obligación moral consiste en asistirla y protegerla, cualesquiera que
sea su especie.

Página Web:http://www.gevha.com/

1.12.09

Amigos dos Açores Criam Grupo para o Bem-Estar Animal




Os Amigos dos Açores - Associação Ecológica criaram, em reunião de associados e outros amigos realizada no dia 30 de Novembro de 2009, um grupo de trabalho para o bem- estar animal.

Este grupo desenvolverá as suas actividades partindo do reconhecimento de que os todos os animais são seres dotados de sensibilidade e que devem ter uma vida digna, não devendo ser sujeitos a dores ou sofrimento evitáveis.

O objectivos fundamentais deste Grupo visam a contribuição para o reconhecimento social do bem estar animal e dos direitos dos animais, a promoção de campanhas de voluntariado animal e a difusão de boas práticas animais.

O Grupo para o Bem Estar Animal dos Amigos dos Açores - Associação Ecológica adopta como declaração de princípios a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Fonte: http://bemestaranimal-acores.blogspot.com/

20.11.09

APA- Associação Açoreana de Protecção dos Animais: Estagnação ou Renascimento?


No passado dia 18 de Novembro realizou-se, em Ponta Delgada, uma Assembleia Geral da Associação Açoreana de Protecção dos Animais aberta a outras pessoas interessadas pela protecção dos animais.

Para mim foi uma agradável surpresa pelo facto de como associado não ter tido qualquer notícia da associação há já algum tempo. Positivo é também o facto de a associação, de acordo com os novos estatutos aprovados em assembleia, ter por objecto, não só a defesa e protecção dos animais abandonados e a preocupação com os maus tratos de que aqueles são alvo, mas também “contrariar legalmente todo o género de eventos culturais e desportivos que tenham como objectivo a exploração, o sofrimento e a violação da integridade física dos animais”, embora discorde da redacção já que cultura e desporto são uma coisa e tortura ou mau trato outra bem diferente.

Muitas dúvidas e algum desencanto surgiram no decorrer da reunião, nomeadamente devido à presença de um membro proposto para os órgãos sociais que como deputado foi subscritor de uma proposta que pretendia legalizar, nos Açores, a sorte de varas e à pouca intervenção dos associados presentes. Relativamente à primeira questão houve um esclarecimento e uma inequívoca afirmação por parte da pessoa em causa de que tal não voltará a acontecer e, no que toca ao segundo caso, acho compreensível já que a assembleia referida era a segunda que a associação realizava desde a sua criação em 2002.

Depois da reunião, em conversa com alguns dos presentes não membros, notei algum desapontamento e algum descrédito na capacidade futura da APA para alterar o actual estado associativo e contribuir de modo significativo para alterar as mentalidades que ainda persistem em considerar os animais como coisas e não como seres vivos.

Embora também mantenha algumas reservas, dado do elevado número de presentes não membros da APA e dado o número crescente de pessoas despertas para as questões dos direitos dos animais, a APA tem todas as condições, caso esteja disposta a abrir-se à sociedade, a pautar a sua acção pela independência face aos vários interesses instalados (políticos, económicos ou outros), a procurar parcerias junto de associações que prossigam os mesmos objectivos ou outros afins, a usar a comunicação social como veículo de divulgação das suas actividades e como meio de denunciar todos os atropelos que estão a ser cometidos, doa a quem doer, etc., para renascer e tornar-se numa associação de referência no, infelizmente pobre, panorama do associativismo açoriano.

Teófilo Braga

(texto publicado no Jornal “Correio dos Açores, nº26358, p. 11, de 20 de Novembro de 2009)

17.11.09

Ainda a Vacada e São Martinho

Isto é que é a cultura, abençoada pelo Presidente da Câmara Municipal da Lagoa e o respeito pelos animais.

E diz-se ele preocupado com os cães vadios!



http://www.youtube.com/watch?v=ICRTQSf-c0A

10.11.09

Campanha de Esterilização de Animais Abandonados


Caro Peticionário

Vimos enviar-lhe o link do site da Campanha de Esterilizacão onde encontraráos últimos desenvolvimentos:http://campanhaesterilizacaoanimal.wordpress.com/ .

Neste momento, existem perto de 400 pessoas, provenientes de 90 concelhos,que se inscreveram na Campanha para contactar com os respectivos orgãosautárquicos a fim de exporem a necessidade e urgência de uma Campanha deEsterilização de Cães e Gatos e de estudarem caso a caso a melhor forma de implementar localmente as 3 medidas essenciais da Campanha:

1º- os canis devem esterilizar todos os animais que são dados para adopção.No caso de a Câmara respectiva não possuir os meios técnicos (pessoal ou/eequipamentos) para proceder às esterilizações, deverá pedir a colaboraçãodas Escolas Veterinárias ou/e celebrar protocolos com clinicas veterináriascom vista a assegurar essa esterilização.

2º- os animais abandonados devem ser esterilizados gratuitamente aoabrigo de protocolos entre as Câmaras e as Associações de Animais com vistaa estancar e reduzir progressivamente o seu número a curto e médio prazo.

3º – as Câmaras Municipais devem proporcionar aos munícipes com recursos financeiros limitados a esterilização dos animais que possuem. AsCâmaras devem referenciar os munícipes que repetidamente entregam ninhadas de gatos ou cães para abate com vista a conseguir a esterilizacão das fêmeas que procriam.

Com os melhores cumprimentos

Campanha de Esterilização

(recebido por mail)

6.11.09

Lagoa: São Martinho com vacada


São Martinho está associado a castanhas e (bom) vinho. Mas, a partirde agora por mão que não quer dar a cara, passa a estar associado a"vacada".
É caso para dizer, a deseducação, o desrespeito pelos animais continuam à solta na Lagoa. Esperamos que por trás da iniciativa nãoesteja a sombra do seu presidente da Câmara que, pensando na igualdadede género a seguir à tourada promove uma vacada.


José Soares

1.11.09

Criado projecto para ajudar animais necessitados


O Projecto de Ajuda Alimentar Animal (PAAA) foi criado para ajudar as muitas associações de animais existentes no nosso país. Fazem parte deste projecto, ainda pouco conhecido na Região, uma rede de voluntários de Portugal continental e ilhas. Tatiana Moniz, voluntária de São Miguel, em entrevista ao Açoriano Oriental, explicou que o objectivo do projecto é angariar alimentos para os animais, fazer campanhas de angariação de fundos, “distribuindo, por exemplo, pelos diversos estabelecimentos comerciais caixinhas para angariar dinheiro que depois é enviado para associações que estejam mais necessitadas”. Segundo Tatiana, não são apenas os canis que são abrangidos pelo projecto, “estão em questão os canis municipais que não têm ajudas propriamente grandes, cabe também às famílias de acolhimento temporário que vão buscar os animais ao canil para não serem abatidos e ainda às pessoas que guardam animais enquanto os donos não podem cuidar deles”. Para além dos bens alimentícios, as pessoas que estiverem interessadas em ajudar podem ainda “doar mantas, cobertores velhinhos que tenham em casa, blusinhas, cachecóis...são coisas que se pode deixar na Loja dos Arcos que é o único ponto de recolha da ajuda alimentar”, adianta Tatiana Moniz. Por outro lado, “se as pessoas quiserem dar o donativo a nível monetário podem deixá-lo na Loja dos Arcos, na lavandaria Ecosec, na Clínica do Paim, na Petshop, junto à escola Domingos Rebelo”, entre outros. De acordo com a voluntária, o projecto abrange todos os animais apesar de dar maioritariamente importância aos cães e gatos, pois “são esses animais que mais precisam de ajuda”. O projecto não tem fins lucrativos e não recebe nenhum tipo de apoio, dependendo da generosidade das pessoas. Tatiana Moniz disse que já tentaram fazer campanhas, para angariar alimentos, junto aos hipermercados, mas foram negadas. “Peço que as pessoas sejam mais sensíveis aos animais e pensem mais neles porque eles precisam muito de nós. São seres vivos que precisam de atenção e carinho”, realça a voluntária deste projecto.

Fonte:Açoriano Oriental, 1 de Novembro de 2009

20.10.09

Jardim zoológico da Povoação ou Prisão



Jardim zoológico da Povoação

Uma visita à histórica vila da Povoação, em São Miguel, permite confrontar-nos com um espectáculo bastante penoso e deprimente. No centro da vila podemos encontrar um pequeno jardim em cuja porta se exibe uma placa com o surpreendente nome de “Parque Zoológico”.

No interior, encontramos uma série de gaiolas de muito reduzidas dimensões nas quais estão fechados uma série de animais, tanto silvestres como domésticos. As condições em que estão conservados estes animais são bastante deploráveis. É um espectáculo que faz lembrar as tristes colecções zoológicas de há dois séculos. Os turistas que chegam a visitar este jardim ficam normalmente incomodados e cheios de pena dos animais.

Num canto do jardim, encontramos umas gaiolas maiores com uns macacos. Um cartaz avisa para não se aproximar da gaiola na qual estão fechados dois babuínos, anunciados como potencialmente perigosos. Com aparência inocente, um deles estica a mão pedindo comida. Ao lado estão outros cinco macacos, mais pequenos, de aspecto triste e melancólico.

Num dos lados, há uma construção estreitíssima dividida em várias gaiolas que são simples caixas de cimento, onde se encontram fechados uma série de papagaios. Dois deles são araras, aves de grande porte, fechados em gaiolas diferentes. Nelas têm um único poleiro no qual pousar-se, sem nunca poder voar minimamente. Um deles percorre desesperadamente a tripla rede metálica que o separa dos visitantes. Outros papagaios mais pequenos, gritando estridentemente, estão fechados em gaiolas sobrelotadas e igualmente sujas.

Há também outras casinhas com pássaros exóticos. Numa delas, há indivíduos de bico de lacre, uma espécie considerada invasora e que, portanto, devia estar numas instalações muito mais seguras. Junto a ela, há algumas espécies nativas como estorninhos, melros ou canários. O melro exibe uma cauda esburacada pelos parasitas. Noutras construções do jardim há animais domésticos, em principio menos problemáticos, fechados também em gaiolas mínimas e sujas.

Este jardim zoológico, pertencente à câmara municipal, não parece cumprir nenhuma das regras exigidas pela actual legislação. Segundo o Decreto-Lei n.º 59/2003 (transposição nacional da Directiva europea n.º 1999/22/CE), os parques zoológicos devem, de forma necessária e obrigatória, alojar os animais em condições que assegurem o seu bem-estar. Devem, por exemplo, proporcionar aos animais um espaço adequado à exibição de comportamentos naturais. Mas também devem cumprir adequados padrões de higiene. Todos os animais devem ter tratamento médico veterinário regular e ser cuidados por pessoal técnico competente. Para além disso, os parques zoológicos têm a obrigação de educar o público no que respeita à preservação da biodiversidade, para o qual devem possuir e executar um programa pedagógico. Caso contrário, o jardim deve ser encerrado.

Em resumo, os animais devem ser tratados dignamente, e não como simples objectos ou brinquedos. O espectáculo degradante de animais fechados em gaiolas mínimas e sujas não dignifica os animais, mas também não dignifica os visitantes do jardim nem a própria vila da Povoação.



***

Lista das principais espécies presentes, para além de diversas espécies ou variedades domésticas:

MAMÍFEROS:

Primates: Papio cynocephalus (2), Cercopithecus aethiops (5).

AVES EXÓTICAS:

Psittacidae: Ara ararauna (1), Ara chloroptera (1), Cyanoliseus patagonus (6), Melopsittacus undulatus (14). (Nota: o número de espécies tem-se reduzido, já que em 2003 havia ainda Pseudeos fuscata, Poicephalus senegalus, Psittacula krameri e Nymphicus hollandicus.)

Estrildidae: Estrilda astrild (3), Taeniopygia guttata (7).

Galliformes: Chrysolophus pictus, Lophura nycthemera, Numida meleagris, Pavo cristatus.

AVES NATIVAS:

Sturnus vulgaris (1), Turdus merula (1), Serinus canaria (4).

Fonte: Os Verdes- Açores

12.10.09

Circos proibidos de comprar animais selvagens



A conservação das espécies, o bem-estar e saúde dos animais e também a segurança dos cidadãos são as razões avançadas Ministério do Ambiente no preâmbulo da portaria hoje publicada no Diário da República

(In “Expresso.pt”, 12 de Outubro de 2009)

A exibição de animais nos circos tem os dias contados com a publicação de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões ou tigres e que impede a reprodução dos animais já detidos pelos circos.

A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

Registo obrigatório

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos "em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia".

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.

O diploma determina ainda que não é "permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo".

Associações de defesa dos animais aplaudem diploma

A associação Animal e a Liga Portuguesa para os Direitos do Animal saudaram hoje o Governo português pela proibição (a médio prazo) da exibição de animais em circos.

"Este é um forte sinal de que o Governo está acordado para esta questão", da exploração dos animais em circos, disse à agência Lusa Miguel Moutinho, da associação Animal.

Na opinião deste responsável, os animais que estão actualmente nos circos deveriam ser retirados e entregues ao Estado, que lhes daria um destino, mas a lei hoje publicada proíbe apenas aos circos a aquisição de novos animais, impedindo apenas que comprem novos e a reprodução dos já detidos.

"Não me parece bem retirar todos os animais dos circos, pois não havia sítio para os colocar", defendeu Maria do Céu Sampaio, presidente da Liga Portuguesa para os Direitos do Animal (LPDA).

A Liga considera o diploma hoje publicado "um passo no sentido de acabar com a exploração dos animais", mas ressalva que agora é necessário que o diploma seja aplicado e que a fiscalização seja implementada.

"Esperemos que a lei se cumpra e haja fiscalização", afirmou Maria do Céu Sampaio.

Fonte: Associação "Animal"

7.10.09

Candidatura do Bloco de Esquerda da Ribeira Grande Responde a Grupo de Micaelenses


Grata pela vossa lembrança, junto envio as respostas da candidatura autárquica do BE/Açores ao Concelho da Ribeira Grande.

Melhores cumprimentos,

Zuraida Soares

1- Um dos problemas existentes em alguns concelhos é o do número de animais de companhia (cães e gatos) que são anualmente abandonados. Que medidas irão tomar para reduzir aquele número?

Campanhas de sensibilização 'agressivas', permanentes e de componente pedagógica são sempre um bom começo, quando se está a postado em fazer alguma coisa...

2- Como é do conhecimento público estão longe de ter terminado os maus tratos aos animais. O que pensam fazer para que os seus munícipes passem a melhor respeitar os animais?

As campanhas de sensibilização são urgentes e necessárias, mas não chegam. É preciso apelar à obrigação de denúncia, face a situações de negligência, maus-tratos e abandono dos animais. Simultaneamente, temos que criar mecanismos de penalização para quem não cumpre as mais elementares regras de civismo, no convívio com os animais.

3- Como é de todos conhecido as touradas não constituem qualquer tradição a ilha de São Miguel e em nada contribuem para educar os cidadãos e as cidadãs para respeitar os animais, para além de causarem maus tratos aos animais e porem em risco a vida das pessoas. Vão apoiar, com dinheiros públicos, ou promover touradas no seu concelho?

Um dos 8 compromissos da candidatura autárquica do BE/Açores ao Concelho da Ribeira Grande diz assim: "Declarar a Ribeira Grande 'cidade anti-touradas', condicionando o apoio institucional ou a cedência de recursos - por parte da autarquia -, para a realização de espectáculos com animais, à não existência de actos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal".

4- Os canis municipais na maior parte dos casos não passam de depósitos de animais. Que actividades pensam fazer para dinamizar o canil e alterar a situação actual?

É possível acrescentar às já referidas, uma visita mensal ao canil (não a um armazém de animais!), aberta à população, com actividades lúdicas com os animais, entre outras.

5- Considerando que as questões do bem-estar animal/ direitos dos animais devem ser resolvidos em conjunto com a comunidade, que pensam fazer para envolver as pessoas do seu concelho?

Para além das já referidas, queremos contar com a experiência e conhecimento das associações que têm este tipo de preocpações nas suas agendas, pelo que reúniremos com elas, no sentido de lhes solicitar propostas, ideias e empenhamento nesta causa comum.

4.10.09

Hoje é Dia Mundial do Animal – Número de animais vítimas de abandono continua a aumentar


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(Por Paula Torres de Carvalho. In “Público”, 4 de Outubro de 2009)

Todos os dias chegam notícias de mais animais abandonados à associação Animal e à Liga Portuguesa dos Direitos do Animal. Todos os dias lá dão entrada mais pedidos de ajuda para despesas de saúde e alimentação de animais domésticos. A crise económica contribuiu para piorar a situação, reconhece Catarina Gouveia, dirigente da Liga, no dia em que se comemora mais um Dia Mundial do Animal.

Esta preocupação é partilhada por Rita Silva, presidente da direcção da Animal, que confirma que tanto o número de "animais errantes" como dos que são vítimas de abandono ou já nasceram nas ruas tem vindo a "aumentar muito". Segundo Rita Silva, isso nota-se "até com o aumento do número de associações de protecção dos animais". "Num momento em que é anunciada uma grave crise financeira e se pede contenção de gastos, o elo mais fraco são os animais", lamenta.

Catarina Gouveia reconhece que, em Portugal, tem sido feito "um caminho" de progresso na defesa dos direitos dos animais. Mas há ainda "muita coisa por fazer", nomeadamente no que respeita à legislação. A que existe é apontada como "fraca, omissa e, em alguns casos, desadequada" por Rita Silva, e muitas vezes não é sequer cumprida. Por exemplo, "é muito frequente as autoridades responderem mal e demoradamente a queixas e denúncias de crueldade, abandono e negligência", acrescenta.

Decisão para a vida

A "falta de educação da comunidade quanto ao que significa adoptar um animal e de como essa deve ser uma decisão para toda a vida" é um dos motivos que, para esta dirigente da Animal, explica o aumento do abandono de cães e gatos. As suas críticas vão ainda para o facto de não existirem benefícios fiscais para as famílias que têm animais a viver consigo no que respeita aos cuidados de saúde e à sua alimentação, o que considera "vergonhoso".

Rita Silva nota também que "cada vez mais os outros Estados-membros da UE estão a legislar no sentido de conferir um maior e melhor grau de protecção aos animais", nomeadamente no que se refere à proibição de uso de animais em circos e à criminalização dos maus tratos a animais. Portugal ainda tem esse caminho a fazer.


Fonte: Blogue da Associação Animal

Fotografia: Tirada hoje, dia 4 de Outubro, na Relva, São Miguel, Açores

3.10.09

4 de Outubro - Dia dos Animais



No Dia dos Animais, desafio aos Candidatos e às Candidatas às Câmaras Municipais de São Miguel

Desde 1930, em vários países do mundo, o dia 4 de Outubro é dedicado aos animais. Neste dia, são homenageados os nossos amigos animais que, infelizmente, continuam, ainda hoje, a ser desrespeitados por muitos humanos.

Nós, grupo de cidadãos e cidadãs residentes em São Miguel, neste dia 4 de Outubro de 2009, apelamos, aos futuros autarcas a eleger nas próximas eleições, para que tomem medidas para que num futuro próximo os direitos dos animais sejam devidamente respeitados.

Além disso, embora a questão do bem-estar animal e dos direitos dos animais seja da responsabilidade de toda a sociedade, desafiamos os candidatos e as candidatas às Câmaras Municipais de São Miguel a, publicamente, responderem às seguintes questões:

1- Um dos problemas existentes em alguns concelhos é o do número de animais de companhia (cães e gatos) que são anualmente abandonados. Que medidas irão tomar para reduzir aquele número?

2- Como é do conhecimento público estão longe de ter terminado os maus tratos aos animais. O que pensam fazer para que os seus munícipes passem a melhor respeitar os animais?

3- Como é de todos conhecido as touradas não constituem qualquer tradição a ilha de São Miguel e em nada contribuem para educar os cidadãos e as cidadãs para respeitar os animais, para além de causarem maus tratos aos animais e porem em risco a vida das pessoas. Vão apoiar, com dinheiros públicos, ou promover touradas no seu concelho?

4- Os canis municipais na maior parte dos casos não passam de depósitos de animais. Que actividades pensam fazer para dinamizar o canil e alterar a situação actual?

5- Considerando que as questões do bem-estar animal/ direitos dos animais devem ser resolvidos em conjunto com a comunidade, que pensam fazer para envolver as pessoas do seu concelho?

Ponta Delgada, 4 de Outubro de 2009

António Humberto Serpa
Clara Martins
Cláudia Vieira Tavares
Débora Cabral
Diogo Caetano
Gabriela Mota Vieira
George Hayes
Lúcia Ventura
Marco Cabral
Margarida Benevides
Maria de Lurdes Fontes
Miguel Fontes
Rúben Cabral
Teófilo Soares Braga

1.10.09

Associações em Defesa do Cagarro. Participe!

Em 1993, iniciou-se a campanha “As Escolas e o Cagarro” coordenada pelos Amigos dos Açores – Associação Ecológica em colaboração com o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores e com o apoio da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Em 1995, esta iniciativa deu origem à campanha “SOS Cagarro” que decorre até aos dias de hoje, promovida pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, contando com a colaboração de diversas entidades em todas as ilhas dos Açores, entre elas as associações Amigos dos Açores e os Amigos do Calhau. Em 2008, o dia 1 de Novembro foi proclamado por estas associações como o Dia do Cagarro, ao qual se associou o Clube dos Amigos e Defensores do Património Cultural e Natural de Santa Maria (CADEP-CN).

Os Amigos dos Açores – Associação Ecológica, os Amigos do Calhau e o CADEP-CN pretendem, à semelhança do ano transacto, sensibilizar a população e incentivá-la para a importância a participação pública no salvamento desta espécie protegida.
Actividades principais a desenvolver durante Outubro e Novembro

- Realização de brigadas nocturnas:
1. Praia das Milícias – Atalhada (São Miguel)
2. “Palheiro” da Ribeira Grande – Bandejo (São Miguel)
3. Miradouro da Relva – Feteiras (São Miguel)
4. Avenida Marginal de Ponta Delgada – Santa Clara – Relva (São Miguel)
5. Baía da Praia Formosa (Santa Maria)
6. Baía de São Lourenço (Santa Maria)
7. Maia (Santa Maria)
8. Vila do Porto (Santa Maria)

- Recolha e libertação de cagarros e/ou entrega à Brigada SEPNA da GNR ou aos Vigilantes da Natureza
- Recepção de cagarros recolhidos por populares (sede dos Amigos dos Açores e Ecotecas de Ponta Delgada e Ribeira Grande).
- Sensibilização “porta-a-porta” nas zonas litorais.
- Afixação de cartazes em zonas sensíveis.
- Apoio telefónico (915954294, disponível das 8h às 24h) para esclarecimento de dúvidas e apoio à recolha de cagarros.
- Email para esclarecimento de dúvidas: salveumcagarro@amigosdosacores.pt.
- Registo online das ocorrências de São Miguel e Santa Maria, actualizado diariamente, na página dos Amigos dos Açores.
- Acções de sensibilização com o apoio das Ecotecas de Ribeira Grande e Ponta Delgada.
- Exposição itinerante “Este ano salve um Cagarro”, a iniciar no Centro de Interpretação Ambiental Dalberto Pombo, em Vila do Porto no dia 01 de Outubro.
- Envolvimento de associados, voluntários e outras entidades.


O Cagarro

O cagarro (Calonectris diomedea) é a ave marinha mais abundante dos Açores. Juntam-se em colónias situadas nas falésias costeiras e ilhéus, que chegam a reunir centenas de aves. Os seus cantos nocturnos são muito peculiares, alguns parecidos com o choro humano. É uma das aves mais antigas que existe à superfície da Terra e pertence à família dos Procellariidae. A maior concentração mundial de cagarros ocorre nos Açores, da subespécie C.d. borealis, mas devido a ser muito vulnerável a predadores terrestres e às actividades do homem, esta espécie está em regressão a nível mundial, sendo muito importante garantir a sua protecção.

Os cagarros são aves pelágicas, ou seja, são aves marinhas adaptadas para a vida no alto mar, a coloração da sua plumagem é escura por cima e por baixo é clara, a cauda é preta e a cabeça é cinzenta-acastanhada, as asas e o dorso são castanhos por cima. O bico é amarelo e forte, com a extremidade mais escura, e as patas e pernas são curtas e rosadas. Alimentam-se de peixe, lulas e crustáceos. Podem atingir os 40 anos de idade.

Em Março, depois de passarem alguns meses nos mares do Sul, regressam aos Açores para iniciarem um período reprodutor de oito meses, geralmente no mesmo local do ano anterior. Reproduzem-se em colónias situadas nas falésias costeiras e ilhéus, que chegam a reunir centenas de aves. Mas o cagarro é fiel, cada casal mantém-se, geralmente, para toda a vida. (…)

Os Açores são mundialmente a zona mais importante para o cagarro, que está protegido por leis nacionais e internacionais (Convenção de Berna–Anexo II, Directiva Aves-Anexo I e Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril). É proibido capturar, deter, ou abater ilegalmente estas aves e destruir ou danificar os seus habitats. (…)
in Revista Vidália nº 22

Procedimentos para salvar um cagarro

Em Outubro ou Novembro os jovens cagarros iniciam a sua migração e orientam-se aparentemente pelas estrelas, mas ao iniciarem o seu primeiro voo, principalmente em noites nubladas, são atraídos e encadeados pelas luzes das povoações e automóveis sendo muitos mortos por colisão e atropelamento.

Outro factor que pode ser perigoso para esta espécie está relacionado com as marés vivas que, aliadas aos ventos frescos, podem fazer com que uma ave excepcionalmente dotada para a vida marinha, possa encontrar no mar, um dos seus obstáculos na sua tentativa de migração.

O que deve fazer se encontrar um cagarro:

• Aproxime-se lentamente do cagarro, usando luvas;
• Com calma e segurança cubra o corpo do cagarro com um casaco, uma manta ou uma toalha;
• Sem o magoar, segure o cagarro pelo pescoço e pela cauda, de forma a envolver todo o seu corpo;
• Coloque-o numa caixa de cartão, com cuidado;
• Mantenha-o na caixa durante a noite, em local tranquilo e escuro;
• Liberte o cagarro na manhã seguinte, junto ao mar, pousando-o com cuidado no chão. Não se preocupe se a ave levar algum tempo a reagir e a voar para o mar, pois ela continuará a sua viagem quando se sentir preparada.
O que não deve fazer:
• Não se aproxime da ave quando não sabe exactamente como proceder;
• Não segure a ave por uma asa ou por ambas as asas, nem permita que ela abra as asas enquanto a manipula, pois esta ficará cada vez mais agitada;
• Não dê água, alimentos ou medicamentos;
• Não atire a ave ao mar, pois ela não voará imediatamente quando for lançada, podendo ficar incapacitada de voar;
• Nunca force a ave a ir para o mar, ela seguirá a sua viagem quando se sentir em condições.




Contactos

Caso queira participar alguma situação similar, ou mesmo a localização de aves mortas, pode ligar para a brigada SEPNA da GNR através da rede fixa para o nº 296306350 ou móvel nº 961196202 (serviço em Ponta Delgada).
Apoio telefónico dos Amigos dos Açores: 915954294, disponível das 8h às 24h.
Pode, também, ligar para a sede da Associação Amigos dos Açores através do número 296498004 (9h às 17h), para a Ecoteca da Ribeira Grande através do 296473003 (9h às 17h) ou para a Ecoteca de Ponta Delgada através do 296 654 62 (9h às 17h).
Este ano salve um cagarro!


--
Amigos dos Açores - Associação Ecológica

Av. Da Paz, 14, 9600-053 Pico da Pedra
São Miguel, Açores (Portugal)

Tel/Fax (+351) 296 498 004

www.amigosdosacores.pt

29.9.09

Manifesto pela libertação dos animais


OUTRO SER HUMANO É POSSÍVEL
Manifesto pela libertação dos animais
Bilhões de seres vivos são confinados, torturados e sacrificados a cada ano por nossa espécie. Este massacre desumanizador pode ser perfeitamente evitado – desde que se deixe de rebaixar os animais ao status de propriedade

Redação do Le Monde diplomatique

Segundo o ministério norte-americano da Agricultura, só os Estados Unidos abatem mais de oito bilhões de animais por ano, para alimentação. A cada dia, mais de 22 milhões são sacrificados nos abatedouros dos EUA isto é: mais de 950 mil por hora, 16 mil por minuto! Apesar dos progressos efetuados nos últimos anos, continuam a ser mantidos em condições de criação intensiva apavorantes, mutilados de diversas maneiras, sem anestésicos, transportados por longas distâncias em compartimentos exíguos e insalubres, para serem finalmente executados aos gritos, no ambiente fétido e imundo de um abatedouro.

Os animais silvestres não estão em situação melhor. Nos Estados Unidos, cerca de 200 milhões são vítimas da caça, todos os anos. Milhões são também utilizados para a pesquisa biomédica e o teste de novos produtos. Medem-se neles o efeito de toxinas, de doenças raras, de moléculas experimentais, das radiações, dos tiros de armas de fogo e são submetidos a múltiplas formas de privações físicas ou psicológicas. Se sobrevivem aos experimentos, são quase sempre mortos logo em seguida ou reciclados para outras experiências, que dessa vez porão fim à sua resistência. Circos, zoológicos, desfiles, parques, espetáculos de golfinhos e outros utilizam os animais com o único fim de divertir. Mais de 40 milhões de bichos de pelo são abatidos, a cada ano, pela moda...

Antes do século 19, os animais eram considerados objetos. Mesmo para Descartes, um gemido de cão era semelhante ao rangido de um mecanismo que precisasse de óleo. [1] Falar de nossas obrigações morais para com os animais, “máquinas criadas por Deus”, não tinha, para o autor do Discurso do Método, mais sentido do que falar de nossas obrigações morais para com os relógios, máquinas criadas pelos homens.

O princípio humanista do tratamento médico dos bichos doentes e a aplicação de leis sobre o bem-estar animal que dele resulte supõe que aceitemos perguntar a nós mesmos se o sofrimento animal é indispensável. Se o fato de não utilizar os animais para nosso conforto causaria a nós mais prejuízo do que o sofrimento causa aos animais. Em geral, o interesse humano prevalece, e o sofrimento animal é considerado “um mal necessário”. Por exemplo, a lei britânica que regula a utilização de animais de laboratório exige, antes que um experimento comece, uma avaliação dos “possíveis efeitos nocivos sobre os animais envolvidos, em relação ao benefício que possa resultar do experimento” [2].

Para que uma proibição do sofrimento animal tenha algum alcance, é preciso que condene qualquer dor inflingida unicamente por prazer, diversão ou conveniência [3]. Usar um casaco de pele, impor às cobaias múltiplos testes para os produtos domésticos ou novas marcas de batom não tem relação com nenhum interesse vital para o ser humano. Comer carne é considerado nocivo à saúde pela maior parte dos nutricionistas. Aliás, especialistas em ecologia apontaram os danos que a criação intensiva causa ao nosso ambiente. Para cada quilograma de proteínas animais fornecidas, o animal deve consumir cerca de 6 quilogramas de proteínas vegetais e de forragem. Além disso, produzir um quilo de carne exige mais de 100 mil litros de água, enquanto a produção de um quilo de trigo não chega a exigir 900 litros...

Propriedade, base para a escravidão

A incoerência entre nossos atos e nossos pensamentos a respeito dos animais vem do seu estatuto de propriedade [4]. Segundo a lei, “os animais são propriedades, do mesmo modo que objetos inanimados como os carros ou os móveis” [5]. Os animais são considerados pertencentes ao patrimônio do Estado, que os põe à disposição do povo; mas eles podem tornar-se propriedade de indivíduos por meio da caça, do amestramento ou confinamento. O «sofrimento» dos proprietários, por não poder usufruir de sua “propriedade” a seu bel-prazer conta mais do que a dor do animal. A partir do momento em que se trata de interesses econômicos, não existe mais limite para a utilização ou para o tratamento abusivo dos bichos.

A criação intensiva, por exemplo, é autorizada porque se trata de uma exploração institucionalizada e aceita. Os industriais da carne avaliam que as práticas de mutilar animais, sejam quais forem a dor e o sofrimento suportados por eles, são normais e necessários. Os tribunais presumem que os proprietários não infligirão intencionalmente atos de crueldade inútil, que diminuiriam o valor monetário do animal [6]. As leis de bem-estar animal visam proteger os animais enquanto bens comerciáveis. Os avanços da indústria agro-alimentar em seu favor obedecem, em geral, a critérios de rendimento econômico, tendo os animais um valor mercantil [7], American Meat Institute Foundation, Washington DC, 2005.]].

Se queremos de fato fazer avançar o estatuto do animal em nossa sociedade, devemos aplicar o “princípio de igualdade de consideração” (regra segundo a qual devemos tratar de modo igual os casos semelhantes), uma noção essencial a qualquer teoria moral. Mesmo que exista um grande número de diferenças entre os humanos e os animais, pelo menos uma coisa fundamental nos aproxima: nossa capacidade de sofrer.
Se nosso desejo de não fazer os animais sofrerem inutilmente reveste-se de alguma significação, deveríamos então conceder-lhes a igualdade de consideração. O problema é que a aplicação desse princípio já fracassou no tempo da escravidão, que autorizava pessoas a exercer um direito de propriedade sobre seus semelhantes. A instituição da escravidão humana era estruturalmente idêntica à da possessão de um animal. O escravo era considerado um bem, seu proprietário podia não levar em conta seus interesses se isto não lhe fosse economicamente proveitoso.

Admitia-se, certamente, que o escravo podia experimentar sofrimento. Todavia, as leis para o respeito de seu bem-estar fracassaram pelas mesmas razões que as leis pelo respeito ao bem-estar animal fracassam em nossos dias: nenhum limite real é fixado para o nosso direito de propriedade. Os interesses dos escravos só eram preservados quando geravam lucro para os proprietários ou atendiam a seus caprichos.
Atualmente, o interesse de um ser humano em não ser considerado propriedade é protegido como um direito. Ter o direito fundamental de não ser tratado como uma propriedade é uma condição mínima para existir como pessoa. Se quisermos modificar a condição dos animais, devemos estender a eles este direito que decidimos aplicar a todos os humanos, sejam quais forem suas particularidades. Isto não erradicaria todas as formas de sofrimento, mas significaria que os animais não poderiam mais ser utilizados como fonte de lucro. Por que julgamos aceitável caçar animais, aprisioná-los, exibi-los em circos e zoológicos, utilizá-los em experimentações e comê-los - em outras palavras, tratá-los como nunca ousaríamos tratar ser humano algum?

Libertar o animal, objetivo humanista

A tese segundo a qual os seres humanos são dotados de características mentais completamente ausentes nos animais é contraditória com a teoria da evolução. Darwin afirmava que não existem características exclusivamente humanas: “A diferença de inteligência entre o humano e o animal mais evoluído é uma questão de grau e não de espécie.” Mesmo se não somos capazes de avaliar a natureza precisa da consciência animal, parece evidente que todo ser dotado de percepção é consciente e possui uma existência mental contínua. O professor Antonio Damasio, um neurologista que trabalha com pessoas atingidas por infartos cerebrais e graves danos ao cérebro, atesta que estes doentes possuem o que ele chama de «núcleo de consciência». Os humanos que sofrem de amnésia transitória, por exemplo, não têm noção alguma do passado ou do futuro, mas conservam uma consciência de seus corpos em relação aos objetos e aos acontecimentos presentes. Damasio afirma que numerosas espécies animais detêm esse mesmo núcleo de consciência [8]. O fato de eles não terem noção autobiográfica de suas vidas (pelo menos que seja do nosso conhecimento) não significa que não tenham uma existência mental contínua, ou que não experimentem interesse algum por viver, ou que o matador lhes seja indiferente. Os animais possuem uma inteligência considerável e são capazes de tratar uma informação de modo sofisticado. Como os humanos, comunicam-se com membros de sua própria espécie. Está provado, por exemplo, que os grandes macacos utilizam uma linguagem simbólica.
Talvez nenhum animal - exceto o ser humano - seja capaz de se reconhecer em um espelho, mas nenhum humano é capaz de voar ou de respirar debaixo d’água sem ajuda. Por que a capacidade de se reconhecer no espelho ou de utilizar a linguagem articulada seria superior, no sentido moral do termo, ao poder de voar ou de respirar debaixo d’água? A resposta, bem entendido, é que nós o proclamamos. Mas não existe razão alguma para concluir que as características pretensamente exclusivas do ser humano justifiquem o fato de que tratemos o animal como uma propriedade mercantil. Alguns seres humanos são privados destas características, e no entanto nós não os consideramos objetos. Por conseguinte, a questão central não é: os animais podem raciocinar? Ou: podem falar? Mas, precisamente: eles podem sofrer?
Se queremos que seus interesses sejam respeitados, temos que conceder-lhes apenas um direito: o de não serem mais equiparados a uma simples mercadoria [9].

Tradução: Elisabeth Almeida

betty_blues@hotmail.com


[1] René Descartes, Discours de la méthode, 5a parte (sobre o animal-máquina), (1643).
[2] Cf. Animals (Scientific Procedures) Act, Londres, 1986. Ver também, para a União Européia, a diretriz 86/609/CEE, de 24 de novembro de 1986, relativa à proteção dos animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos.
[3] Ler entrevistas com Gary L. Francione: www.friendsofanimals.org/programs/animal-rights/interview-with-gary-francione-french.html e http://veganrevolution.free.fr/documents/itwfrancionefrancais.html
[4] A concepção ocidental moderna da propriedade, segundo a qual os recursos são bens específicos que pertencem ou são atribuídos a indivíduos particulares, com a exclusão de qualquer outro, tem sua origem na decisão de Deus de conceder aos humanos o poder de reinar sobre o mundo animal (Gênese, 1:26 e 1:28).
[5] Godfrey Sandys-Winsch, Animal Law, Shaw, Londres, 1978.
[6] No que se refere à proteção do animal de fazenda na Europa, em 30 de março de 2006 aconteceu em Bruxelas a primeira Conferência da União Européia sobre o Bem-estar Animal [Nota da Redação do LMD-França].
[7] Por exemplo, um conselheiro da rede de fast food Mc Donald’s disse: “Os animais em boa saúde, bem tratados, permitem à indústria da carne funcionar com eficácia, sem problemas e com um bom rendimento.” Ler Temple Grandin, [[Recommended animal handling guidelines for meat packers
[8] Ler Antonio Damasio, Ao encontro de Espinosa, Europa-América, Lisboa, 2003. Ler também resenha do livro, por Maurício Marques de Silva, na Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul.
[9] Este texto foi produzido pela redação do Le Monde diplomatique a partir da apresentação de Gary Francione no colóquio, “Teorias sobre os direitos dos animais e o bem-estar animal” realizado na Universidade de Valença (Espanha) de 15 a 19 de maio de 2006.

Fonte: http://diplo.uol.com.br/2006-09,a1386

26.9.09

ESTE MÊS DE OUTUBRO SALVE CAGARROS


O cagarro é uma ave oceânica que vem a terra apenas durante a época de reprodução. Este período decorre entre Março e Outubro altura em que as crias já suficientemente desenvolvidas partem com os seus progenitores em direcção ao mar, dispersando-se pelo Oceano Atlântico e regressando apenas no próximo ano.

A sua partida realiza-se de noite e muitas delas são atraídas pelas luzes das nossas vilas e cidades, acabando por cair em terra e sendo-lhes neste caso impossível voltar a levantar voo se não forem ajudadas.

Sendo os Açores uma das zonas mais importantes no que respeita à reprodução dos cagarros é muito importante que um máximo de aves seja salva para que o nível populacional da espécie se mantenha.

Se encontrar durante o dia um cagarro devolva-o ao mar. Se o encontrar à noite recolha-o, de preferência numa caixa fechada (de papelão), não tente alimentá-lo e devolva-o ao mar logo na manhã seguinte.

24.9.09

O significado e a origem do Dia Mundial do Animal



O Dia Mundial do Animal, 4 de outubro, é celebrado desde 1930 em mais de 45 países. Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais.
Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem conosco, como também devemos refletir e lembrar dos muitos animais que sofrem em mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que percebamos, diversas vezes. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir ao maior número de pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios etc., para que elas boicotem tudo que estiver envolvido com sofrimento animal.

Já pensou que bom seria, no futuro, festejar o dia do animal sem a existência da tortura massiva que faz parte da atualidade? Pensar que os animais já não seriam mais explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) seriam devidamente respeitados? Utópico…? Pode ser um futuro próximo. E, se você gosta de animais, pode tomar uma ação e contribuir para que este futuro se aproxime.
Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA – Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adoção para comemorar o Dia Mundial do Animal.

Origem do Dia do Animal

Franciscus van Assisi nasceu em Assis, uma velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria, em 26 de setembro de 1182.

Sofreu de diversas doenças em um período de sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carentes. Franciscus, atualmente lembrado como Francisco de Assis, amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu em 4 de outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.
Em 1929 no Congresso de Proteção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, já que Francisco de Assis foi tão bondoso para os animais.

Em outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal. No dia 15 de outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais por meio da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela Unesco.

Lembre-se, não só no Dia Mundial do Animal, mas em todos os dias, de que os animais não podem se defender sozinhos e que são muitos os crimes a que são submetidos sem a menor piedade ou respeito.

Fonte: Canil Municipal de Santa Maria da Feira

Extraído de: http://www.anda.jor.br/?p=21916

13.9.09

VITÓRIA: "Rodeio Açoriano" impedido em Ponta Delgada, no seguimento de intervenção da ANIMAL e de milhares de protestos

VITÓRIA: "Rodeio Açoriano" impedido em Ponta Delgada, no seguimento de intervenção da ANIMAL e de milhares de protestos

Na passada sexta-feira, em resposta à exposição-requerimento que a ANIMAL dirigiu à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada e às autoridades veterinárias da Região Autónoma dos Açores, requerendo a estas autoridades que impedissem um “Rodeio Açoriano” que estava anunciado para ontem, Sábado, 12 de Setembro, nos Fenais da Luz, localidade do concelho de Ponta Delgada, o Secretariado de Apoio à Presidência deste Município respondeu que não tinha emitido qualquer licença para a realização do dito evento – pelo que, além das características do “rodeio”, que o fariam um evento ilegal pelo facto deste tipo de evento envolver a inflicção de maus tratos contra animais que são proibidos pela lei portuguesa, este seria também ilegal pelo facto de nem sequer estar licenciado pela câmara municipal da localidade onde era suposto realizar-se.

No seguimento desta resposta, a ANIMAL encetou diversas diligências com as autoridades locais, nomeadamente com a PSP da área, no sentido de alertar as autoridades para os factos em causa e de lhes requerer que agissem no sentido de impedir um evento que era, afinal, totalmente irregular, nomeadamente pelo facto de nem sequer estar licenciado. Na sequência destas diligências, a PSP agiu no sentido de explicar aos promotores do “rodeio” que não o poderiam realizar e no sentido de garantir que este evento não decorreria de todo.

Esta manhã, a ANIMAL pôde confirmar junto da PSP local que o “rodeio” de facto não aconteceu, pelo que vários bois e cavalos não chegaram a ser brutalizados e aterrorizados neste “rodeio”, o que não só se deveu à intervenção da ANIMAL e à boa resposta das autoridades locais – que, neste caso, é digna de louvor, é importante salientá-lo –, como também se deveu ao facto de você, entre milhares de outras pessoas, ter correspondido positivamente ao apelo da ANIMAL, escrevendo para as autoridades locais dos Açores para lhes pedir que não permitissem que o dito “rodeio” acontecesse.

Por isso, a ANIMAL agradece-lhe a si, mais uma vez, porque nunca é demais fazê-lo, por ter tomado posição, novamente, em defesa dos animais, exercendo os seus direitos de cidadania para pedir às autoridades competentes que fizessem cumprir a legislação em vigor de protecção dos animais e, neste sentido e neste caso em particular, para que impedissem este “rodeio”.

Entretanto, a ANIMAL está já a preparar uma resposta sugerida que lhe pedirá, em breve, que envie à Direcção-Geral de Veterinária, como réplica à vergonhosa mensagem que este organismo enviou a todas as pessoas que lhe escreveram pedindo à autoridade nacional de saúde e bem-estar animal que fizesse o que lhe compete – clarificar que a legislação portuguesa de protecção dos animais não permite a realização de “rodeios” em Portugal.

Finalmente, a ANIMAL dirige-lhe um último apelo: o trabalho que desenvolvemos em defesa dos direitos dos animais, nas diversas frentes deste trabalho ético, cívico, político e jurídico, é apenas possível com o seu apoio, nomeadamente em termos financeiros. Por isso, por favor, faça hoje mesmo um donativo – do valor que puder – à ANIMAL, através do NIB: 003600939910003447469 (Montepio Geral). Em nome dos animais, MUITO OBRIGADO.

10.9.09

A propósito do Rodeio Previsto para os Fenais da Luz. Quem mente?

Quem publicita o evento?





Resposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Encarrega-me a senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Dra. Berta Cabral, de informar V. Exas. que esta Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Fenais da Luz não têm qualquer responsabilidade na organização do evento, nem foi emitida licença camarária para o efeito.

Melhores cumprimentos

O Secretariado de Apoio à Presidência

9.9.09

RODEIOS- PROTESTE



Por favor, envie à Direcção-Geral de Veterinária um requerimento para que esta autoridade declare oficialmente os “rodeios” espectáculos ilegais em Portugal, por, em virtude da violência contra os animais que envolvem, colidirem com a legislação de protecção dos animais em vigor

Por favor, leia a exposição-requerimento abaixo apresentada e, se concordar com a sua redacção e objectivos, por favor envie-a ao Director-Geral de Veterinária, com conhecimento aos membros do Governo responsáveis por esta área, para que, de uma vez por todas, o problema dos “rodeios” fique definitivamente resolvido e eliminado em Portugal. Se tiver dúvidas acerca da crueldade que os rodeios envolvem, por favor veja o seguinte vídeo http://www.youtube.com/watch?v=7ZI1z_OxNfw.

Por favor, envie a mensagem abaixo para: dirgeral@dgv.min-agricultura.pt; secretariado.direccao@dgv.min-agricultura.pt; pinafonseca@dgv.min-agricultura.pt;avasconcelos@dgv.min-agricultura.pt; veterinaria@mail.telepac.pt; pm@pm.gov.pt; gabministro@madrp.gov.pt; seaap@madrp.gov.pt; Com Conhecimento (Cc) à ANIMAL, paracampanhas@animal.org.pt.

Mensagem Sugerida

Exm.º Senhor Director-Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Subdirectora-Geral da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.º Senhor Director de Serviços de Protecção e Saúde Animal da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Chefe da Divisão de Bem-Estar Animal da Direcção-Geral de Veterinária,

Com Conhecimento ao:

Exm.º Senhor Primeiro-Ministro,
Exm.º Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Exm.º Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas,


Excelências,

Introdução

Em Março de 2005, a Associação ANIMAL dirigiu ao Senhor Director-Geral de Veterinária uma exposição-requerimento, expondo a ilicitude dos rodeios (também conhecidos como “rodeos”) em Portugal, por implicação das normas estabelecidas pela legislação de protecção dos animais em vigor no país, e requerendo à Direcção-Geral de Veterinária que, enquanto autoridade nacional de saúde e bem-estar animal, clarificasse oficialmente, por despacho ou edital, que a realização de espectáculos desta natureza não é permitida pela legislação portuguesa.

Até hoje, porém – e apesar de diversas insistências desenvolvidas pela ANIMAL nesse sentido, as quais foram reforçadas, inclusivamente, por um requerimento de um Deputado à Assembleia da República –, a Direcção-Geral de Veterinária não respondeu ao dito requerimento nem se pronunciou sobre esta matéria, o que tem levado a que vários rodeios se tentem organizar pelo país, uns com sucesso, outros sendo impedidos no resultado de alertas, denúncias às autoridades e procedimentos jurídicos desencadeados pela ANIMAL com esse fim. Neste contexto, a ANIMAL acredita – e eu subscrevo esse princípio – que deve haver uma solução nacional e global para este problema, através de uma tomada de posição oficial da Direcção-Geral de Veterinária sobre os rodeios e a sua evidente ilicitude – necessidade que se torna ainda mais premente quando é agora sabido que se avizinham mais espectáculos de “rodeios” que se anunciam para breve em Portugal.

Neste sentido, é no pleno exercício dos meus direitos de cidadania – na qual incluo fortes e fundadas preocupações éticas com os animais e com a maneira como são tratados e a qual exerço também de modo a procurar fazer com que o Estado do meu país proteja cada vez mais, e de forma realmente expressiva, os animais, nomeadamente reflectindo o sentir social que, de forma cada vez mais evidente e audível, se afirma preocupado com os animais e peticionário de fortes medidas de protecção destes – que venho dirigir a V. Ex.as o presente requerimento, que inicialmente foi enviado pela ANIMAL à Direcção-Geral de Veterinária, e que agora é por mim reenviado ao organismo que V. Ex.as dirigem, permitindo-me eu acrescentar que me sinto no direito de aguardar uma resposta diligente e positiva por parte da autoridade nacional de saúde e bem-estar animal.

Exposição – Dos Factos

Pode-se definir o “rodeio” (ou, na forma inglesa, “rodeo”), como um espectáculo público com fins comerciais em que uma audiência assiste à tentativa de indivíduos – denominados de “peões”, “vaqueiros” ou “cavaleiros” – domarem equídeos e bovinos alegadamente “bravos” por meio da subjugação física. O objectivo dos participantes nestes espectáculos é conseguirem imobilizar ou subjugar os animais à sua força e direcções, assim visando entreter o público e, eventualmente, pontuarem, no caso de se tratar – como habitualmente acontece – de um “rodeio de competição”.

Estabelecendo, antes de mais, que os “rodeios”, sejam eles designados simplesmente por “rodeios”, “rodeios brasileiros”, “rodeos americanos”, “montarias de touros e cavalos” ou termos similares, obedecem sempre ao mesmo modelo de realização e visam sempre o mesmo objectivo, já descritos no parágrafo anterior, quer tenham fins meramente comerciais e lúdicos, quer tenham também fins competitivos.

Tendo como base o que acontece nos “rodeios brasileiros” que ocorrem no Brasil e nos “rodeos” ocorridos nos Estados Unidos da América, e tendo também como base as práticas realizadas nos “rodeios” que, desde 2004, a ANIMAL tem testemunhado em Portugal, elencam-se, de seguida, as modalidades que os espectáculos de “rodeio” incluem (uns poderão incluir apenas algumas destas modalidades, enquanto outros incluem a totalidade destas):

a) Laçadas de Bezerro (“Calf Roping”), em que um bezerro de apenas 40 dias é perseguido em velocidade pelo cavaleiro, sendo laçado e derrubado, caindo no chão. Nos países onde os rodeios acontecem com frequência, é frequente a prática desta modalidade provocar uma ruptura na espinal medula, ocasionando a morte instantânea do animal. Alguns bezerros ficam paralíticos ou sofrem um rompimento parcial ou total da traqueia. O resultado de ser atirado violentamente para o chão causa, muitas vezes, a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa.

b) Laço em Dupla (“Team Roping”), em que dois “vaqueiros” ou “cowboys”, montando cavalos, avançam paralelamente em velocidade, sendo que um dos cavaleiros deve laçar a cabeça de um boi, e o outro deve laçar as pernas traseiras do animal. Em seguida, os “peões” (participantes a pé) esticam o boi entre si, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de lesões musculares.

c) Bulldogging, em que dois cavaleiros, em velocidade, ladeiam um boi, que é derrubado por um deles, que, de pé, segura o animal pelos chifres e torce o seu pescoço.

d) Sela Americana (“Saddle Bronc”), em que um “vaqueiro” desempenha uma montaria a cavalo cujo objectivo é “marcar o animal”, posicionando as esporas no pescoço do cavalo logo no primeiro pulo, de modo a que, no segundo pulo, o “peão” puxe as esporas seguindo uma angulação, passando pela barriga e que chegue até ao final da sela, na traseira do cavalo. Quanto maior a angulação, maior a nota.

e) Cutiano, em que, numa montaria a cavalo, o “peão” deve ficar apoiado unicamente em duas cordas que são amarradas à peiteira do cavalo, fazendo com que o animal sofra ainda mais com a compressão causada por esse instrumento. No primeiro pulo, o “peão” posiciona as esporas entre o pescoço as costelas do animal. A partir do segundo pulo, as esporas devem ser puxadas em direcção à parte inferior das costelas do animal, tendente à zona genital dos animais. Quanto mais as esporas forem usadas, maiores as possibilidades do público apreciar o acto ou de haver pontuação, se for em prova.

Nos “rodeios” que seguem mais fielmente os modelos americanos, existem outras modalidades que são igualmente causadoras de dor, sofrimento e potenciais lesões – potencialmente fatais – para os animais que são usados nestes espectáculos.

No decorrer dos espectáculos de “rodeio”, há instrumentos – cujo uso implica necessariamente a inflicção de sofrimento cruel nos animais – que são declaradamente usados e tidos como fundamentais para os espectáculos, como é o caso do:

a) Sedém ou Sedenho, que é um artefacto de couro ou crina que é amarrado na zona baixa dos cavalos, touros, bois e vacas, e que é puxado com força no momento em que os animais entram na arena. O resultado é a compressão dos canais que ligam os rins à bexiga. O prepúcio, o pénis e o escroto são também comprimidos, o que faz com que os animais saltem desesperados, procurando libertarem-se do incómodo e da dor que este instrumento causa. Além do estímulo doloroso, o uso do “sedém” ou “sedenho” pode também provocar rupturas nas vísceras, fracturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas, e, dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a estes factores, os danos físicos podem, no extremo, levar à morte do animal.

b) Peiteira e Sino, que é uma outra corda ou faixa de couro endurecida e amarrada ao redor do corpo dos cavalos usados em “rodeios”, logo atrás da axila, causando-lhes lesões e dor intensa. O sino pendurado na peiteira, constitui mais um factor de indução de stress nos animais pelo barulho que produz à medida em que o animal pula.

c) Esporas, que são instrumentos aplicados pelo “peão” no “rodeio”, tanto na região do baixo-ventre dos animais, na cabeça e no seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular. Tanto as pontiagudas quanto as não pontiagudas causam ferimentos nos animais, segundo se tem comprovado em “rodeios” no Brasil.

Além destes métodos e instrumentos cruéis e declaradamente usados – apresentados, aliás, como elementos fundamentais para os espectáculos e provas de “rodeio” –, há registo do uso de outros métodos e instrumentos cruéis usados não declaradamente, como é o caso de objectos pontiagudos por baixo de selas, aplicação de choques eléctricos e mecânicos em partes sensíveis dos animais, inserção de terebentina, pimenta e substâncias abrasivas no ânus de bois, vacas e cavalos usados em “rodeios”, tendo estes métodos como objectivo estimular, através da dor, reacções físicas e os pulos constantes dos animais, que saltam não por bravura ou agressividade, mas por extrema dor física provocada ora pelos instrumentos e métodos abertamente integrantes do espectáculo de “rodeio”, ora pelos instrumentos e métodos não declaradamente usados mas cuja utilização já foi detectada em “rodeios” no Brasil.

A ANIMAL dispõe de diversos testemunhos escritos de médicos veterinários que se opõem aos “rodeios” exactamente pela crueldade contra os animais de que se revestem, acreditando que a inflicção de sofrimento cruel e prolongado, bem como de possíveis lesões, eventualmente graves, aos animais que participam nos “rodeios” é inerente à realização destes espectáculos.

No Brasil, a observação dos factos descritos na presente exposição, e a verificação técnica dos mesmos por especialistas qualificados para avaliar o impacto destes na saúde e no bem-estar dos animais, constituíram fundamento para decisões judiciais contra os “rodeios”, assim como para proibições implementadas por municípios: os municípios do Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos, Jundiaí, Mogí das Cruzes e Campinas proibiram formalmente a realização de “rodeios” devido à crueldade que os mesmos representam para os animais que neles são usados. Do mesmo modo, nos municípios brasileiros de Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos, os “rodeios” foram indirectamente proibidos através de decisões judiciais que, concretamente, proíbem o uso de instrumentos reconhecidamente cruéis, como o “sedém”, as “esporas” e as “peiteiras”, inviabilizando, assim, a realização de “rodeios” – o que, de resto, deixa claro que os “rodeios” não se fazem sem a inflicção de crueldade contra animais.

Na Nova Zelândia, o município de Auckland proibiu também a realização de “rodeios” nesta cidade. No Canadá, o município de Vancouver implementou uma proibição igual. Nos EUA, nas cidades de Pittsburgh, Fort Wayne, Baltimore, Alameda County, Pasadena e St. Charles, os municípios locais proibiram explicitamente os “rodeios” ou, alternativamente, proibiram o uso dos instrumentos supra-mencionados usados nos “rodeios” e todas as práticas que envolvam violência contra animais, assim inviabilizando estes espectáculos, mostrando, mais uma vez, que não se podem realizar se não envolverem violência contra os animais.

Exposição – Do Direito

É, pois, no seguimento do atrás exposto que a ANIMAL considera – e eu também – ser evidente e demonstrado que a prática de “rodeios” é gravemente cruel para os animais usados nestes espectáculos ou competições, pelo que a actividade dos “rodeios” deve ser legalmente impedida em Portugal, nomeadamente em virtude da sua ilicitude, fundada na crueldade contra os animais que os ditos espectáculos implicam, concluindo-se por esta ilicitude nos seguintes termos:

a) Os “rodeios” e as práticas em que estes consistem não estão de modo algum previstos no Regulamento de Espectáculos Tauromáquicos em vigor – desde logo, porque não são sequer considerados eventos tauromáquicos –, diploma que regulamenta e especifica as condições em que as actividades tauromáquicas se devem desenvolver;

b) Os “rodeios” e as práticas em que estes consistem não estão de modo algum previstos nem permitidos, de forma explícita ou implícita, por qualquer lei ou regulamento em vigor;

c) Nos termos do disposto no art.º 1.º, n.º 1, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, “São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, do que se infere que todas as práticas que contrariam a dita disposição legal e que não estão explicitamente excepcionadas ou permitidas por lei são ilícitas;

d) Nos termos do disposto no art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, “São proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal”. Acresce que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo do citado diploma, “É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei”.

e) A realização de “rodeios”, por consistir na inflicção de sofrimento, físico e psíquico/emocional, cruel e prolongado em animais (nomeadamente bovinos e equídeos), podendo, inclusivamente, levar à morte violenta destes – sendo este sofrimento e potencial morte absolutamente injustificados e desnecessários –, contraria frontalmente o disposto no supracitado art.º 1.º, n.º 1, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e nos supracitados n.º 3 e n.º4 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.

f) Salienta-se ainda, pela importância de que tal se reveste, que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, “Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é de € 25 e o máximo de € 3740 a violação do disposto nos números 3 e 4 do art.º 7.º” do mesmo diploma, aos quais se alude no ponto anterior, chamando-se ainda a atenção para o disposto nos números 3 a 6 do mesmo artigo, e ainda para o disposto no art.º 69.º do mesmo diploma.

Requerimento

Atendendo aos factos atrás descritos e ao enquadramento jurídico ora apresentado, a ANIMAL entende – e eu subscrevo esse entendimento – que a realização de “rodeios” em Portugal é uma actividade proibida e punível como contra-ordenação, cabendo à Direcção-Geral de Veterinária, nos termos das competências que lhe estão atribuídas pela lei, clarificar e confirmar oficialmente o estatuto de ilicitude desta actividade no nosso país.

Neste sentido, venho apoiar e subscrever o requerimento dirigido à Direcção-Geral de Veterinária pela ANIMAL, ao qual junto o meu presente requerimento, novamente salientando que o faço no exercício dos meus direitos de cidadania, requerendo à DGV, na pessoa de V. Ex.as, que, considerando todos factos enunciados nesta exposição e ao seu enquadramento jurídico que na mesma se apresenta, se pronuncie no sentido de confirmar – através de despacho, edital ou pelo meio que entender mais conveniente, desde que seja público e eficaz – que os espectáculos de “rodeio” não podem ser autorizados em Portugal por colidirem com as normas vigentes de protecção dos animais, requerendo-se também à Direcção-Geral de Veterinária que, uma vez se pronunciando nesse sentido, comunique essa mesma conclusão e decisão a todas as câmaras municipais do país, para que estas saibam que não podem autorizar espectáculos de “rodeio”.

Confiando na boa atenção que, quero acreditar, V. Ex.ª destinará à presente exposição, peço avaliação e deferimento da presente exposição-requerimento.

Com os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos,

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