29.9.17

A tortura

TERCEIRA

Angra do Heroísmo. Câmara PS.


Praia da Vitória. Câmara PS.


GRACIOSA

Santa Cruz da Graciosa. Câmara PS. Candidato PSD.



SÃO JORGE

Velas. Câmara CDS.


FLORES

Lajes das Flores. Câmara PS.


SÃO MIGUEL

Lagoa. Câmara PS.


Ribeira Grande. Câmara PSD. Candidato PS.



Nordeste. Candidato PS.

25.9.17

Dias de Melo e os cavalos


Dias de Melo e os cavalos

José Dias de Melo nasceu na Calheta de Nesquim, ilha do Pico, a 8 de abril de 1925. Frequentou o liceu na cidade da Horta e radicou-se, em 1949, em Ponta Delgada, tendo exercido a profissão de professor do ensino primário e depois do ensino preparatório. Morreu aos 83 anos, no dia 24 de setembro de 2008.

Ao longo da sua vida, desde muito jovem, colaborou com vários jornais dos Açores, como “O Telégrafo”, “A Ilha”, o “Correio dos Açores” e o “Açoriano Oriental”, e nacionais, como o “Diário de Notícias” e o “Diário de Lisboa”.

Autor de uma vasta obra literária, com destaque para temas relacionados com a baleação, segundo uma nota de um dos Roteiros Culturais dos Açores, Dias de Melo foi “um dos poucos escritores açorianos da atualidade que têm projeção nacional, não só pela qualidade e pela quantidade dos livros que escreveu e publicou, mas também pela regularidade com que o fez; e, sobretudo, porque escolheu temas que só ele soube desenvolver, tocando o mais profundo e o mais universal do ser humano mas partindo da realidade açoriana”.

Dias de Melo também escreveu magistralmente sobre maus tratos a animais, como o seu fabuloso texto intitulado “O homem e o cavalo” em que ele põe um cavalo vítima de maus tratos por parte de um ser desumano a falar.

Tinha vontade de transcrever todo o texto, pois merece a sua divulgação, mas por razões que se prendem com o tamanho dos textos desta rubrica apenas citarei a seguir alguns extratos:

“…O homem agredia-o com raiva maior. O cavalo prosseguia: - Ele- é racional; eu sou – irracional. Ele-está bêbado; eu-estou no meu juízo perfeito, posto que o meu não seja mais que um juízo cavalar. Se quisesse, é verdade, dava com ele no chão…bastava-apenas bastava- que aligeirasse o passo, e logo me via livre dele. Do seu chicote.
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O bêbado…é um bêbado. Pode agredir: não pode resistir à agressão. Castigá-lo, como castigar uma criança ou castigar um velho, é o mesmo que bater num morto. E bater num morto é uma cobardia. Ele que seja cobarde: eu – não.”

Teófilo Braga

(Correio dos Açores, 31340, 26 de setembro de 2017, p.10)

18.9.17

Nova legislação para a compra e venda de animais de companhia



Nova legislação para a compra e venda de animais de companhia

No passado dia 23 de agosto, foi publicada, no Diário da República, a Lei nº 95/2017 que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet.

Tal como acontece com outras leis onde costuma haver exceções, no caso desta lei ficam excluídos “as espécies da fauna selvagem autóctone e exótica e os seus descendentes criados em cativeiro, objeto de regulamentação específica, e os touros de lide e as espécies de pecuária”.

Se no caso das espécies da fauna selvagem há uma explicação, a de haver legislação para o efeito, nos outros casos não há. Como leigo na matéria, isto é sem formação jurídica, acho que devia existir uma justificação para a não inclusão dos touros de lide e das espécies de pecuária, que poderia ser a existência de legislação específica, não estarem incluídos nos animais de companhia ou no caso dos touros de lide, por serem os únicos em que as leis permitem a sua tortura e morte para divertimento.
Como não está no âmbito deste texto a divulgação de todas as alterações introduzidas através da lei mencionada que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, a título de exemplo transcrevo apenas o artigo 54ª que apresenta os “requisitos de validade da transmissão de propriedade de animal de companhia”:
“Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente:
a) Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação;
b) Comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato;
c) Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido;
d) Informação de vacinas e historial clínico do animal.”

Espero que esta legislação não seja como muitas outras. Boa no papel, mas ignorada pela maioria e esquecida por quem devia fiscalizar o seu cumprimento.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31334, 19 de setembro de 2017, p.10)

11.9.17

Raymond Poincaré



Raymond Poincaré

Raymond Nicolas Landry Poincaré (1860 – 1934) foi um político conservador francês responsável pela participação da França na Primeira Guerra Mundial. Formado em direito pela Escola Politécnica da Universidade de Paris, foi deputado, senador, ministro, primeiro-ministro e, finalmente, presidente da nação, entre 1913 e 1920.

Ao longo da sua vida Raymond Poincaré foi um acérrimo defensor dos direitos dos animais, tendo pertencido à Sociedade Protetora dos Animais de França.

Ao contrário de muitos políticos que são capazes de trair a sua própria consciência para agradar â populaça e para angariar votantes, Poincaré foi sempre coerente com os valores que defendia. Um dos episódios que mostra o referido foi a recusa em participar numa caçada oficial, em França, e numa tourada quando se deslocou a Espanha. a convite do rei D. Afonso XIII. Segundo os jornais da época, o presidente da República francês justificou a sua não comparência nos seguintes termos: “tendo a honra de pertencer, como sócio efectivo, à Sociedade Protectora dos Animais, de França, não era compatível, com a sua voluntária inscrição na referida Sociedade, a assistência a um espectáculo do género dos que os zoófilos condenam”.

O jornal “O Zoófilo”, de abril-junho de 1999, que serviu de fonte para este texto, publicou o poema “O cão do pobre” de Raymond Poincaré quando o mesmo tinha a idade de 13 anos. Dada a extensão do mesmo, divulgamos aqui, apenas, um extrato:

Nenhum amigo segue à fúnebre morada
O pobre, que não tendo a sorte afortunada,
Nem honras, nem prazer,

Um só amigo o segue, mas esse bem fiel:
O cão, que foi comparte de todo o amargo fel
Daquela dura vida;

Saudoso o cão amigo não busca alimentar-se,
Carpindo o seu pesar na lousa vai deitar-se,
E morre descuidado.

Haverá sobre a terra outra amizade forte
Igual à d’esse cão, fiel até à morte
Ao dono infortunado? ...

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31328, 12 de setembro de 2017, p.16)

4.9.17

O Dr. Luís Cebola e os animais



O Dr. Luís Cebola e os animais

José Luís Rodrigues Cebola (1876 - 1967) foi um psiquiatra e escritor português que desde muito cedo teve uma intervenção social digna de registo. Com efeito, com 21 anos de idade foi um dos diretores de uma revista que, ainda durante a monarquia, promoveu a república e o socialismo.

Para além de diversas obras relacionadas com a sua profissão, como o livro “Patografia de Antero de Quental” (1955), Luís Cebola – era assim que assinava os seus textos - escreveu vários artigos de opinião política e foi “poeta nas horas vagas”.

Alguns dos seus poemas foram divulgados por publicações de associações de defesa dos animais, como “O Zoófilo” e Alice Moderno incluiu Luís Cebola na rubrica “poetas zoófilos” que manteve no Correio dos Açores.

Abaixo, transcrevemos um poema dedicado aos burros que foi publicado no Correio dos Açores, no dia 11 de janeiro de 1933.

Burro Velho

Sem se queixar de canseira,
trabalha como um moirinho;
Leva os sacos ao moinho
E a roupa da lavadeira

Tem um passo miudinho
porque ele sabe – quem queira
ir ao longe na carreira,
deve andar devagarinho

Porém, já foi ágil, quando
cabriolava brincando
com sua mãe paciente

Mesmo agora, sendo idoso,
apesar de vagaroso
vale mais que muita gente


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31322, 5 de setembro de 2017, p. 13)