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12.12.17

O Dr. António Maria Pereira, os direitos humanos e os dos animais


O Dr. António Maria Pereira, os direitos humanos e os dos animais

Na semana passada escrevemos um pouco sobre o Dr. António Maria Pereira (1924-2009), advogado que ficou conhecido como o "pai dos direitos dos animais em Portugal". Hoje, aproveitamos para recordar um pouco do que ele fez, não só em prol dos animais.
No que aos animais diz respeito, o Dr. António Maria Pereira para além da sua intervenção como deputado, valorizou o associativismo, tendo sido reconhecido pela Sociedade Protetora dos Animais que lhe atribuiu a categoria de sócio de mérito. Além disso, foi sócio fundador da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, associação de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, criada em 1981.
No que diz respeito à sua intervenção enquanto deputado eleito pelo Partido Social Democrata, destacamos a autoria da Lei nº 92/95, de 12 de setembro, de proteção dos animais, que embora ficasse muito aquém do desejado pelos amigos dos animais foi o primeiro passo dos muitos que ainda faltam dar para que aqueles sejam devidamente respeitados.
Mas o combate do Dr. António Maria Pereira não se esgotou na defesa dos animais. Com efeito, ele foi, também, um defensor dos Direitos Humanos, tendo sido membro da Amnistia Internacional, sócio fundador e presidente da direção da Direito e Justiça, secção portuguesa da Comissão Internacional de Juristas de Genebra e membro da Liga Internacional dos Direitos do Homem.
Para além do referido, e não esgotando o assunto, terminamos referindo que o Dr. António Maria Pereira integrou a Comissão Nacional para as comemorações do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, participou em numerosas conferências sobre o tema dos direitos humanos e foi autor de diversos artigos e do livro “Direitos do Homem”, editado, em 1979, pelas Edições Dom Quixote.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31401, 12 de dezembro de 2017, p. 10)

4.12.17

Recordando o Dr. António Maria Pereira


Recordando o Dr. António Maria Pereira

O Dr. António Maria Pereira (1924-2009) foi advogado de profissão, tendo sido deputado à Assembleia da República, na primeira, quinta e sexta legislaturas, eleito em listas do Partido Social Democrata. Notabilizou-se no parlamento português pela defesa dos direitos dos animais, tendo sido o autor do projeto de lei que, após a sua aprovação, deu origem à primeira lei de proteção dos animais no país.
António Maria Pereira, conhecido como o "pai dos direitos dos animais em Portugal", segundo um texto publicado no jornal O Independente, no dia 15 de maio de 1992, no seu projeto de lei, não se esqueceu de nada. Com efeito, nos “cerca de 130 artigos que regulam minuciosamente as relações entre o homem e os outros seres vivos do reino animal”, são abrangidas as touradas, o transporte de gado, os cães, os gatos domésticos e os ratos de laboratório.
Três anos depois, numa intervenção em defesa da aprovação da sua proposta afirmou:
Não podemos consentir que, em Portugal, se continue a torturar animais impunemente e que, como com frequência tem acontecido, os juízes a quem foram submetidos casos de crueldade com animais, para julgamento, se declarem impotentes e absolvam os réus por falta de lei aplicável!
É uma questão cultural de ordem ética que está em causa. E é precisamente à luz da ética que deve entender-se a obrigação, que todos temos, de não torturar animais gratuitamente e de, na medida do possível, reduzir o seu sofrimento.
Sobre a barbaridade das touradas, mais concretamente sobre os touros de morte de Barrancos e a atuação do governo, num texto publicado no Zoófilo, em 1999, António Maria Pereira escreveu:

“O que aconteceu em Barrancos é uma vergonha nacional. Foi a negação do Estado de Direito, foi o encorajamento à desobediência civil em desrespeito às Leis da República, foi a desautorização e a sujeição ao ridículo dos Tribunais e da GNR.
O grande responsável é o ministro Jorge Coelho”

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31396, 5 de dezembro de 2017, p. 13)

13.11.11

Ética e Touradas



O Boletim da Ordem dos Advogados, dando largas a uma surpreendente "aficion", publicou no seu último número quatro artigos sobre tauromaquia em que, com excepção do primeiro, da autoria de Silvério Rocha Cunha, que é imparcial, os três restantes, escritos por óbvios aficionados, procuram esforçadamente justificar a festa brava. Mas o entusiasmo do Boletim pelo espectáculo de touros é tal que foi ao ponto de acolher nas suas páginas um panegírico da tourada da autoria de um conhecido aficionado cuja profissão é de médico veterinário (!).

O elogio da festa brava num boletim da Ordem dos Advogados parece-me totalmente deslocado e desqualifica a revista. O Boletim fez-se para debater assuntos que possam interessar os advogados mas nunca para apoiar o lobby dos touros num debate que divide a sociedade portuguesa mas que não interessa particularmente aos advogados (com excepção de alguns aspectos jurídicos que praticamente não foram abordados).

De qualquer modo, para que não fiquem sem resposta os principais argumentos dos aficionados, vou tentar comentá-los nas linhas que se seguem.

O movimento universal de protecção dos animais corresponde a uma exigência ética e cultural universal, consagrada na Declaração Universal dos Direitos do Animal (1978), em numerosas convenções internacionais e em centenas de leis, incluindo leis constitucionais, dos países mais adiantados.

Nas suas diversas formulações todos esses diplomas têm um denominador comum: a preocupação com o bem-estar dos animais envolvendo antes de mais, a condenação de todos os actos de crueldade; mas além dessa preocupação, um número cada vez maior de correntes zoófilas defende o reconhecimento aos animais de autênticos direitos subjectivos.

O debate sobre esses temas, iniciado aquando do arranque da era industrial, na segunda metade do séc. XIX, ampliou-se a partir da criação, após a última grande guerra, das grandes instituições europeias e mundiais (Conselho da Europa, União Europeia e UNESCO) e actualmente trava-se em várias universidades onde se ministram cursos sobre os direitos dos animais (é o caso das Universidade de Harvard, Duke e Georgetown nos Estados Unidos e de Cambridge, na Inglaterra). Numerosos e qualificados autores têm intervindo nesse debate, iniciado com as obras pioneiras dos já clássicos Tom Reagan e Peter Singer. Em Portugal a discussão tem decorrido sobretudo na Faculdade de Direito de Lisboa graças designadamente aos contributos de António Menezes Cordeiro e Fernando Araújo e ainda nas Faculdades de Direito da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade de Coimbra. Como nota Fernando Araújo em A Hora dos Direitos dos Animais, a bibliografia sobre este tema compreende actualmente cerca de 600 títulos (!).

Não se trata, portanto, de um assunto esotérico cultivado por uns tantos iluminados vegetarianos mas sim — tal como os direitos do homem — de uma componente muito importante da cultura ocidental; a tal ponto que a obrigação para os Estados da União Europeia, de garantirem o bem-estar animal está hoje formalmente consagrado em protocolo vinculativo anexo ao Tratado de Amesterdão.

Não há tempo, neste artigo, que tem como tema as touradas, para entrar no debate sobre os direitos dos animais. Partamos, por isso, de uma conclusão em que todos esses autores — mesmo os que não aceitam a atribuição de direitos aos animais — convergem: a de que são absolutamente contrários à ética os actos de crueldade gratuita para com os animais.

Esta é sem dúvida uma conclusão pacífica não só para os zoófilos mas também para o homem comum em geral e até para os próprios aficionados. Com efeito, se se perguntar a qualquer pessoa (incluindo aficionados de touradas, organizadores de combates de cães e de tiro aos pombos, etc.) se concordam que se torturem animais, é praticamente certo que responderão pela negativa. E no entanto, contraditoriamente, torturam ou organizam a tortura de touros, de cães e de pombos.

O óbvio sofrimento dos touros
É óbvio que os touros sofrem quer antes, quer durante, quer após as touradas. A deslocação do animal do seu habitat, a sua introdução num caixote minúsculo em que ele se não pode mover e onde fica 24 horas ou mais, o corte dos chifres e as agressões de que é vitima para o enfurecer; ao que se segue a perfuração do seu corpo pelas bandarilhas que são arpões que lhe dilaceram as entranhas e lhe provocam profundas e dolorosas hemorragias; e finalmente, na tourada à portuguesa, o arranque brutal dos ferros; e tudo isto já sem se referir a tortura das varas e do estoque na tourada à espanhola — representam sem quaisquer dúvidas sofrimento intenso e insuportável para um animal tão sensível que não tolera as picadas das moscas e as enxota constantemente com a cauda quando pasta em liberdade.

A SIC exibiu há tempos um documentário sobre o que se passa na retaguarda das touradas. Quando chegou à fase final do arranque das farpas o funcionário da praça não permitiu a filmagem por a considerar demasiado impressionante. Mas pudemos ouvir os horrendos uivos de dor que o animal emitia do seu caixote exíguo e que eram de fazer gelar o sangue dos telespectadores.

Na tourada à espanhola com picadores o quadro ainda é mais cruel: o touro é perfurado ainda mais profundamente pela comprida e afiada ponta da "puya" que lhe rasga a pele, os músculos e os vasos sanguíneos, provocando-lhe intencionalmente uma dor intolerável e uma abundante hemorragia, enquanto um cavalo, de olhos vendados, é corneado pelo touro enraivecido e com frequência derrubado e ferido — e tudo isto para gáudio de uma multidão que a cada novo ferro cravado e a cada nova e mais profunda perfuração da vara, vibra com um gozo em que a componente sádica é óbvia.

Perante a evidência de que o touro sofre — e sofre intensamente — ao ser toureado, os aficionados desdobram-se em atabalhoadas tentativas de justificação que não obedecem a um mínimo de razoabilidade, atingindo algumas vezes as raias do surrealismo.

É o que faz Joaquim Grave no artigo publicado no Boletim ao afirmar que "só se pode pronunciar sobre os aspectos éticos da tourada quem conhece o espectáculo". Conclusão esta que, salvo o devido respeito, é completamente absurda, certo como é que os aspectos cruéis acima referidos são óbvios para quem quer que os presencie não sendo necessário estudar tauromaquia para chegar à conclusão de que o touro é objecto de grande sofrimento ao ser farpeado e estoqueado.

Ética e tortura dos touros
Afirma ainda Joaquim Grave que "na corrida existe uma certa ética na relação homem/animal, ou, por outras palavras, e contrariamente ao que afirmam os que a não conhecem, na corrida o touro não é tratado como uma coisa, já que não se lhe pode fazer qualquer coisa indiscriminadamente".

Falar em ética para justificar a cruel agressão, com perfuração por ferros, a um animal abruptamente arrancado ao seu habitat é um absurdo, um "nonsense". Absurdo esse que atinge os limites do surrealismo ao sustentar-se que, no domínio do tratamento cruel, haveria crueldades que a ética permite (as farpas, a puya, o estoque) e outras que a tal ética não autorizaria. Como não se exemplifica de que crueldades se trata suponho que o autor se queria referir, por exemplo, às bandarilhas de fogo ou a cravar farpas nos olhos do touro.

Tudo isto é absurdo. A ética exige que não se inflija qualquer sofrimento cruel ao touro, ponto final. Se esse sofrimento resulta dos ferros cravados ou de qualquer outra coisa "que não é costume executar nas touradas", é um aspecto completamente irrelevante à luz da ética e insustentável em face da razão e do bom senso.

Tentando de novo invocar a ética para justificar a barbárie da tourada, Joaquim Grave mais adiante afirma que "a ética touromáquica é pois a seguinte: respeita-se a natureza do touro, combatendo-o, pois é um animal de combate".

Uma vez mais estamos perante um falso argumento em que a má-fé é evidente: o touro é um animal inofensivo quando no seu habitat; mas é evidente que tem, como todos os animais, o instinto de defesa que o leva a atacar quando agredido. Ele é vítima de uma maquinação cruel de quem o retira do seu habitat, o encerra numa praça e depois o agride cravando-lhe ferros.

A conclusão do artigo está à altura da argumentação: "sendo o touro um ser por natureza bravo, ele realiza o seu grande bem lutando, ele realiza a sua natureza de lutador na luta e ele realiza-se plenamente a ele próprio na corrida e pela corrida".

Lê-se e não se acredita: o infeliz touro, que é levado à força de seu habitat e depois perfurado com farpas, com a "puya", ou estoqueado, que quando não é morto acaba a tourada com feridas profundas e pastas de sangue a escorrer pelo lombo, esse sacrificado animal seria afinal uma espécie de bombista suicida, que se realizaria plenamente pelo seu próprio sofrimento e morte em combate...

Estamos aqui uma vez mais no reino do absurdo. Como é óbvio, ao contrário do bombista suicida, que procura alegremente a morte, o pobre touro, se pudesse falar, diria com certeza que o seu único desejo era nunca sair da lezíria e continuar a pastar pacificamente.


O toureiro — grande defensor dos touros!
Também o Dr. João Vaz Rodrigues, num artigo com pérolas de poesia surrealista, como aquela em que "repudia a hipocrisia de quem sacrifica de bom grado a vida de uma singela flor para preencher emocionalmente um desígnio de vaidade e verbera veementemente o sangue de um animal cujo o destino é exactamente o de morrer na arena", acrescentando "bem sei que a flor não se manifesta da mesma maneira mas morre igualmente sacrificada à emoção", remata com esta frase lapidar: "quem defende o touro é o próprio toureiro e os demais que respeitam a festa. Sem este aquele sofre sérios riscos de extinção".

Ao longo de todo este artigo, além da nostalgia do autor "por já não conseguir assistir à caça à baleia ou aos banhos de espuma sanguinolenta da "copejada" do atum de Tavira" (Freud poderia dar aqui um contributo importante para a explicação de tal "nostalgia") o único argumento que sobressai é o do receio da extinção da espécie taurina caso as touradas acabassem.

Tal como os outros, este argumento não procede, certo como é que, se necessário, se poderia facilmente criar reservas de touros, tal como existem reservas de búfalos.

Resta a pasmosa afirmação de que "quem defende o touro é o próprio toureiro". Na mesma linha de argumentação pode afirmar-se que quem defende a vítima da tortura é o torcionário. Ora aqui está um bom argumento para uso dos advogados defensores dos réus que no Tribunal Internacional de Haia e noutros tribunais são acusados de crimes contra a humanidade: ao torturarem e executarem barbaramente milhares de muçulmanos na Bósnia os torcionários estavam afinal a defender as suas vítimas! É claro que não vale a pena discutir nestes termos de irracionalidade.

Em conclusão, o certo é que nenhum dos aficionados autores dos textos publicados no Boletim da Ordem dos Advogados — como nenhum aficionado em qualquer parte do mundo — conseguiu ou conseguirá jamais demonstrar, de boa-fé, que os touros não sofrem ao serem lidados. Sofrimento esse que não tem qualquer justificação a não ser o prazer sádico e emotivo de quem a ele assiste.

E a confirmação desse sadismo está nesta atitude: quando se propõe a um aficionado que as farpas em vez de terem arpões de ferro tivessem ventosas — como já aconteceu nos Estados Unidos — a sugestão é logo afastada com indignação. O que o aficionado sobretudo quer é ver o sangue, é deliciar-se com o sofrimento do touro.

As touradas ofendem por isso um princípio fundamental da ética que impende sobre qualquer pessoa que se preocupe em pautar os seus actos pelos ditames da moral e da ética.

As touradas foram proibidas em Portugal por Decreto de 1836, da iniciativa do então primeiro-ministro Passos Manuel, por já então, conforme se lê no Decreto, "serem consideradas um divertimento bárbaro e impróprio das nações civilizadas, que serve unicamente para habituar os homens ao crime e à ferocidade".

De então para cá, e apesar do retorno das touradas, o certo é que cada vez mais se acentua a repulsa dos países civilizados por esse barbarismo medieval. Em Portugal, segundo sondagem recente, a percentagem de portugueses que não gosta de touradas é de 74,5 % contra 24,7 que ainda gosta (cf. Público, 26.08.2002).

Tal como os autos de fé, os suplícios e as execuções públicas e outros barbarismos próprios de séculos de obscurantismo — também, a médio prazo, as touradas estão condenadas a desaparecer dos raros países onde ainda são toleradas.


António Maria Pereira

21 de Novembro de 2006

Fonte: http://criticanarede.com/html/ed130.html