4.12.17

Recordando o Dr. António Maria Pereira


Recordando o Dr. António Maria Pereira

O Dr. António Maria Pereira (1924-2009) foi advogado de profissão, tendo sido deputado à Assembleia da República, na primeira, quinta e sexta legislaturas, eleito em listas do Partido Social Democrata. Notabilizou-se no parlamento português pela defesa dos direitos dos animais, tendo sido o autor do projeto de lei que, após a sua aprovação, deu origem à primeira lei de proteção dos animais no país.
António Maria Pereira, conhecido como o "pai dos direitos dos animais em Portugal", segundo um texto publicado no jornal O Independente, no dia 15 de maio de 1992, no seu projeto de lei, não se esqueceu de nada. Com efeito, nos “cerca de 130 artigos que regulam minuciosamente as relações entre o homem e os outros seres vivos do reino animal”, são abrangidas as touradas, o transporte de gado, os cães, os gatos domésticos e os ratos de laboratório.
Três anos depois, numa intervenção em defesa da aprovação da sua proposta afirmou:
Não podemos consentir que, em Portugal, se continue a torturar animais impunemente e que, como com frequência tem acontecido, os juízes a quem foram submetidos casos de crueldade com animais, para julgamento, se declarem impotentes e absolvam os réus por falta de lei aplicável!
É uma questão cultural de ordem ética que está em causa. E é precisamente à luz da ética que deve entender-se a obrigação, que todos temos, de não torturar animais gratuitamente e de, na medida do possível, reduzir o seu sofrimento.
Sobre a barbaridade das touradas, mais concretamente sobre os touros de morte de Barrancos e a atuação do governo, num texto publicado no Zoófilo, em 1999, António Maria Pereira escreveu:

“O que aconteceu em Barrancos é uma vergonha nacional. Foi a negação do Estado de Direito, foi o encorajamento à desobediência civil em desrespeito às Leis da República, foi a desautorização e a sujeição ao ridículo dos Tribunais e da GNR.
O grande responsável é o ministro Jorge Coelho”

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31396, 5 de dezembro de 2017, p. 13)

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