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14.2.18

Briant Barrett e os Animais nos Açores


Briant Barrett e os Animais nos Açores

Briant Barrett foi um inglês, que visitou os Açores, entre 1812 e 1814, autor de um manuscrito que se encontra na Biblioteca Pública de Ponta Delgada e que terá chegado aos Açores pela mão de Rainer Daehnhardt, historiador e colecionador luso-alemão, que foi proprietário da Livraria Nove Estrelas, em Ponta Delgada.

Alertado pelo Dr. George Hayes, um dos tradutores do manuscrito, por diversas vezes o consultei à procura do que o autor havia escrito sobre o tratamento dado aos animais no período em que esteve de visita aos Açores. Na altura, a pedido de diversas pessoas, não tornei público o resultado das minhas pesquisas, pois estava para breve a publicação de todo o manuscrito pelo Instituto Cultural de Ponta Delgada, o que não veio a acontecer. Com efeito, foi a editora Letras Lavadas a responsável pela edição, recente, do manuscrito referido com o título “Relato da minha viagem aos Açores 1812-1814”, com uma nota prévia de Manuela Vaz de Medeiros e o prefácio de Susana Serpa Silva.

Sobre o modo como eram tratados os animais, o autor relata as barbaridades que viu nas festas de São João, na ilha Terceira, o que prova que na tradição, felizmente, nem tudo perdura e que há tradições que, por inumanas, deveriam fazer parte do caixote do lixo da história.

Segundo Briant Barret durante os festejos “os principais nobres da ilha exibem grupos de danças, equitação e touradas, ou melhor, atormentam uma quantidade de gado infeliz, utilizando dardos, espetos e cães da mesma raça do nosso bull.dog ingês”.

Mas, não se pense que eram só os bovinos que eram importunados, Briant Barrett relata também outras malvadezes, como quebrar com uma espada vasos de barro que continham no seu interior gatos, coelhos pombas ou galinhas.

Para culminar as atrocidades, Barrett deixa para a posterioridade o seguinte texto: “As proezas de equitação terminavam com a exposição de um infeliz pato, pendurado pelas pernas, atingido, também, com uma espada, em pleno galope.”

Não pelas atrocidades descritas, mas pelo todo, recomenda-se a leitura do livro de Briant Barret, felicitando todos os que tornaram possível a sua edição.

Teófilo Braga
14 de feveriro de 2018

18.1.18

Daniel de Sá e a Fome de um Duque


Daniel de Sá e a Fome de um Duque

Daniel Augusto Raposo de Sá, natural da Maia, ilha de São Miguel, onde nasceu a 2 de março de 1944, morreu na mesma localidade no dia 27 de maio de 2013, depois de uma vida profissional e uma participação cívica e política dignas de registo.

Foi professor do primeiro ciclo do ensino básico, foi uma presença assídua na comunicação social, sendo colaborador de vários jornais. e foi um escritor de grande mérito, com uma vasta obra publicada.

Politicamente, esteve ligado ao Partido Socialista, tendo desempenhado com dedicação vários cargos. Sobre o assunto, com a modéstia que caracteriza os grandes homens, escreveu: “Meteram-me na política, onde tenho sido de tudo um pouco, menos membro do governo regional, porque, além de outras razões evidentes, de certeza não serviria para isso.”

Sobre a relação entre os homens e os outros animais, no dia 19 de janeiro de 2008, publicou no blogue Aspirina um magnífico texto, intitulado “A Fome de um Duque”, que abaixo se transcreve:

“Se as casas vazias não se queixam, nem os gatos parecem estranhar muito ausências a que não estão acostumados, os cães ficam aparvalhados, andam como órfãos, vagueando à procura dos donos e de comida.

O pastor estava no seu almoço de pão e presunto quando viu o Duque. O animal andava vagarosamente. Parou a uns dez passos à sua frente, ficando a seguir com o olhar os movimentos da mão entre a mesa de pedra e a boca. Chamou-o: “Anda cá, Duque.” Ele chegou-se-lhe sem pressas, que talvez nem pudesse, e ficou com a cabeça quase encostada à sua perna direita, à espera. O pastor partiu metade do pão e do presunto, para lhe dar bocadinho a bocadinho. O cão mastigou cada pequeno naco de presunto de um lado, depois do outro, saboreando a fome. Engolia batendo várias vezes os maxilares, fazendo uns estalidos secos com os dentes, de beiços muito molhados e ligeiramente despegados, como que tomando gosto à saliva.

Duque não tinha genealogia. Era um rafeiro cuja nobreza não ia além do nome, uma ironia. Mas tinha carácter. Seria incapaz de deixar os donos como quem abandona um cão.”

Teófilo Braga
18 de janeiro de 2018

24.10.17

Louise Michel e os animais


Louise Michel e os animais

Em Janeiro de 2016, neste jornal, publiquei um texto sobre a revolucionária francesa Louise Michel (1830-905) que foi professora, poetisa e escritora e uma das principais militantes da Comuna de Paris.

Mulher corajosa, durante o movimento que levou ao poder os proletários franceses fez um pouco de tudo, desde enfermeira e condutora de ambulâncias até comandante de um batalhão feminino. A propósito da participação das mulheres nos combates escreveu: “Os nossos amigos homens são mais atreitos a desfalecimentos de coragem que nós, as mulheres. Durante a Semana Sangrenta, foram as mulheres que levantaram e defenderam a barricada da Place Blanche e mantiveram-na até à morte”.

Louise Michel foi uma mulher que abraçou a causa da luta por melhores condições de vida para todos os humanos, sendo capaz de se despojar dos seus bens para dar aos mais necessitados e que “amava a revolução com entusiasmo, como fanatismo cego, não por amor de si, mas dos operários e da paz do universo”.

Ao contrário do que por vezes se diz, a dedicação a determinada causa, por exemplo à defesa dos animais, não implica não estar de braços abertos para abraçar outras como a defesa dos humanos menos protegidos ou marginalizados pela sociedade injusta em que vivemos.

Louise Michel foi um exemplo de quem se dedicou ao próximo não esquecendo os animais. Sobre o assunto escreveu: …Os meus gatos estão em todo o lado: junto à lareira, na minha cama, no meu estojo de costura, deitados nas teclas do meu velho piano de nogueira. Não cheiram lá muito bem, eu sei, e disso se queixam os meus amigos. Tanto mais que também tenho um cão que nem sempre tenho tempo de levar a passear. É mais forte que eu, a vontade de recolher esses pobres bichos que alguém queria afogar…”


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31363, 24 de outubro de 2017, p. 16)

9.10.17

O voto dos animais


O voto dos animais

No concelho da Ribeira Grande, concorreram às eleições para a Câmara Municipal da Ribeira Grande quatro forças partidárias: O PSD- Partido Social Democrata, o PS – Partido Socialista, o BE- Bloco de Esquerda e a CDU- Coligação Democrática Unitária que junta o PCP – Partido Comunista Português e o PV- Partido Ecologista “Os Verdes”.

Após uma consulta aos seus “programas eleitorais” cheguei à conclusão de que apenas dois dos concorrentes apresentaram propostas relativamente à melhoria dos direitos dos animais no concelho, o PSD e o BE, o que não é má pois o tema em eleições anteriores nem era abordado.

O PSD, fazendo jus ao trabalho, embora insuficiente mas muito positivo, iniciado no mandato anterior, apresentou como propostas a criação de “um Programa Educativo de Sensibilização para o bem-estar animal, criando um espaço para atividades com animais”, a dinamização da “Casa dos Animais” com iniciativas que promovam a adoção de animais”, a continuação de “Campanhas de Esterilização e de Identificação de Animais” e o aumento do “valor do “Cheque Veterinário””.

O BE, que tem evoluído muito desde a sua fundação, sobretudo devido à sensibilidade dos seus militantes mais jovens, defendeu a “esterilização gratuita para animais de famílias carenciadas, animais adotados no município, e animais errantes”, a disponibilização de “cuidados veterinários a preços acessíveis para os animais de famílias carenciadas”, a “isenção do pagamento de licença e gratuidade na colocação do microchip” e propôs a recusa de “apoio institucional ou cedência de recursos para a realização de espetáculos com animais”.

Era de esperar a omissão do tema por parte da CDU, em virtude do conservadorismo do PCP em termos de abordagem de novos temas, ao seu apoio à tauromaquia em algumas regiões do continente português e ao pouco peso do partido “Os Verdes”, nos Açores. Em relação ao PS é de estranhar a omissão dado que há uma franja de militantes socialistas que é sensível à questão do bem-estar animal e aos direitos dos animais.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31351, 10 de outubro de 2017, p. 16)

11.9.17

Raymond Poincaré



Raymond Poincaré

Raymond Nicolas Landry Poincaré (1860 – 1934) foi um político conservador francês responsável pela participação da França na Primeira Guerra Mundial. Formado em direito pela Escola Politécnica da Universidade de Paris, foi deputado, senador, ministro, primeiro-ministro e, finalmente, presidente da nação, entre 1913 e 1920.

Ao longo da sua vida Raymond Poincaré foi um acérrimo defensor dos direitos dos animais, tendo pertencido à Sociedade Protetora dos Animais de França.

Ao contrário de muitos políticos que são capazes de trair a sua própria consciência para agradar â populaça e para angariar votantes, Poincaré foi sempre coerente com os valores que defendia. Um dos episódios que mostra o referido foi a recusa em participar numa caçada oficial, em França, e numa tourada quando se deslocou a Espanha. a convite do rei D. Afonso XIII. Segundo os jornais da época, o presidente da República francês justificou a sua não comparência nos seguintes termos: “tendo a honra de pertencer, como sócio efectivo, à Sociedade Protectora dos Animais, de França, não era compatível, com a sua voluntária inscrição na referida Sociedade, a assistência a um espectáculo do género dos que os zoófilos condenam”.

O jornal “O Zoófilo”, de abril-junho de 1999, que serviu de fonte para este texto, publicou o poema “O cão do pobre” de Raymond Poincaré quando o mesmo tinha a idade de 13 anos. Dada a extensão do mesmo, divulgamos aqui, apenas, um extrato:

Nenhum amigo segue à fúnebre morada
O pobre, que não tendo a sorte afortunada,
Nem honras, nem prazer,

Um só amigo o segue, mas esse bem fiel:
O cão, que foi comparte de todo o amargo fel
Daquela dura vida;

Saudoso o cão amigo não busca alimentar-se,
Carpindo o seu pesar na lousa vai deitar-se,
E morre descuidado.

Haverá sobre a terra outra amizade forte
Igual à d’esse cão, fiel até à morte
Ao dono infortunado? ...

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31328, 12 de setembro de 2017, p.16)

28.8.17

Cidade da Horta pioneira


Cidade da Horta pioneira

Durante dezenas de anos, a cidade da Horta foi exemplo para todas as outras no que diz respeito à proteção dos animais. Com efeito as suas Posturas de 1882 foram muito elogiadas pelo jornal “O Zoófilo”, em 1950, nos seguintes termos: “Ainda hoje, 68 anos decorridos, se não encontra melhor, nem igual num só diploma, mesmo emanado do Poder Central; e quanto às Posturas, raras, e muito raras se aproximam da transcrita. Às protetoras cumpre apontar o nome do seu autor, e perpetuá-lo da melhor forma”.

Embora as medidas propostas, pelo menos as que são do nosso conhecimento, quase perderam atualidade, pois, hoje, são mais raros os animais usados no transporte de pessoas e cargas, vamos fazer referência a algumas delas.

No que diz respeito aos burriqueiros, o código de posturas proibia, entre outras, o uso de “animais extenuados, chagados, doentes ou famintos sob pena de 4$000 reis”, também proibia “aos burriqueiros carregar em bestas cargas superiores às forças dos animais, sob pena de 600 reis” e fixava uma punição com três meses de cadeia para todo “o indivíduo que nas ruas da cidade ou estradas públicas, espancar cruelmente as bestas mesmo quando emperram”.

No que diz respeito aos cocheiros, o código de posturas proibia “o emprego de cavalgaduras doentes, maltratadas, feridas, manhosas ou mal ensinadas, e no caso de contravenção seu dono ou proprietário do trem que as empregue será inibido de fazer serviço com elas e pagará a multa de 4$000 reis” e obrigava o uso de “chaireis de oleado em tempo chuvoso” para proteger “os animais muares ou cavalares empregados no serviço de trens”, “sob pena de 1$000 reis”.

No que diz respeito a outros animais que não os de tiro, as Posturas da cidade da Horta proibiam a condução “de aves ou quaisquer animais vivos, pendurados de cabeça para baixo sob pena de 480 reis de multa de cada vez” bem como proibiam o espancamento ou outras práticas de crueldade “ou ferocidade com os cães que divagam, sob pena de 240 reis de multa ou 24 horas de cadeia”.

Na ocasião, o jornal referido considerava que mais do que Posturas camarárias que dependiam das pessoas que num dado momento ocupavam os cargos era importante a existência de legislação a nível estatal que obrigasse todos a cumprirem.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31316, 29 de agosto de 2017, p. 13)

21.8.17

Manuel de Arriaga e a proteção dos animais


Manuel de Arriaga e a proteção dos animais

No dia 2 de agosto de 2016, publiquei um texto sobre o segundo presidente da república portuguesa, o micaelense Joaquim Teófilo Fernandes Braga (1843 - 1924) e os animais. Hoje, darei a conhecer o contributo do primeiro presidente da república portuguesa, o faialense Manuel de Arriaga (1840 - 1917).

De acordo com informação colhida na publicação “O Zoófilo”, da Sociedade Protetora dos Animais, de janeiro-março de 1999, o Dr. Manuel de Arriga foi sócio efetivo daquela associação, tendo visitado as suas instalações no início do seu mandato, EM 1911, como presidente da república. Na ocasião, ele mesmo estabeleceu o valor da sua quota que passou a ser a mais elevada de todas.

Sobre a sua dedicação à causa animal um jornal da época escreveu: “o presidente Arriaga, em Portugal, tem sobejamente demonstrado quanto se interessa pelo desenvolvimento e prosperidade das Sociedades Protectoras de Animais, consideradas como elemento de educação e, consequentemente, de progresso social”.

Em 1989, Manuel de Arriaga escreveu uma poesia sobre os maus tratos aos animais de tiro que intitulou “Bendito Coice!” que por ser longa apenas transcrevemos alguns extratos:

Subia à noite a rua de S. Bento
Um carro americano;
O peso é muito; o gado é lazarento
Sujeito a esforço insano!

Da mula onde caiu a chicotada,
A paz que tinha foi-se!...
E unindo as poucas forças indignada,
Ferrou no carro um coice!

Alguns dos passageiros, resolutos,
Resolvem-se a ir a pé,
E os mais já pedem a favor dos brutos
Amor, justiça até!...

O ódio aos animais, durante o resto
Da longa rua foi-se,
Devido àquele enérgico protesto,
Bendito aquele coice!...

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31310, 22 de agosto de 2017, p.13)

26.7.17

Animais em cativeiro nas escolas


Animais em cativeiro nas escolas

“ (...) a amizade pela árvore, pelo riacho, pelo animal livre é indispensável para a formação de um ser humano que pretendemos amplo e nobre” Agostinho da Silva

Pessoa amiga contou-me que na pré-primária algumas educadoras mantêm nas suas salas peixes e ou tartarugas em aquários, aves em gaiolas e hamsters também em cativeiro.

A existência dos animais em cativeiro é justificada como meio para dar cumprimento à seguinte aprendizagem a promover: “Manifestar comportamentos de preocupação com a conservação da natureza e respeito pelo ambiente”. Para a concretização do exposto, segundo as orientações curriculares para a Educação Pré-Escolar os educadores deverão promover “a participação e responsabilidade das crianças no cuidado e proteção de seres vivos dentro e fora da escola (cuidar de plantas, de animais ou da horta na escola; cuidado com ninhos, plantas e animais nos jardins, parques e espaços verdes fora da escola).

Para além da razão apresentada, o tratar animais serve para fomentar “a participação das crianças no processo educativo através de oportunidades de decisão em comum de regras coletivas indispensáveis à vida social do grupo e à distribuição de tarefas necessárias à vida coletiva constituem experiências de vida democrática, que permitem tomar consciência dos seus direitos e deveres.”


Segundo a pessoa amiga referida, que é educadora mas não concorda com a prática das colegas, uma outra justificação está relacionada com a possível empatia para com os animais que as crianças adquiririam ao responsabilizar-se pela sua alimentação.

Sendo contra a existência de animais em cativeiro e não pondo em questão o facto de ser possível atingir o pretendido com a presença dos animais nas escolas, penso que o mesmo poderia ser alcançado com o cuidado de plantas que depois os alunos poderiam levar para as suas casas e plantar nos seus quintais e jardins.

Além do exposto, tenho dúvidas se a manutenção de um animal em cativeiro não leve à distração para a questão fundamental que é a necessidade de se proteger os habitats naturais que são os locais onde os animais devem estar.

Teófilo Braga
25 de julho de 2017
Imagem : http://lilliverdi.blogspot.pt/2011/10/chora-coracaopassarinho-na-gaiola.html

20.7.17

Os Jardins Botânicos e os Animais


Os Jardins Botânicos e os Animais

Há alguns dias estava no Jardim José do Canto, conhecido jardim botânico da nossa terra, quando tive a oportunidade de perguntar a uma visitante que estava acompanhada de duas crianças o que ela achava do mesmo.

A resposta foi positiva, isto é, tinha gostado muito de ver, sobretudo as rosas e as árvores de grande porte, como a árvore-da-borracha-australiana, o pinheiro-de-damara e as araucárias de diversas espécies Mas, a senhora em questão não se ficou por satisfazer a minha curiosidade, tendo, a seguir, perguntado se o jardim não tinha animais.

Depois de lhe ter respondido que não, dizendo-lhe que os jardins botânicos apresentam coleções de plantas, podendo servir para a conservação de algumas espécies e ter uma função educativa, não só para os jovens em idade escolar mas também para o público em geral.

Mais tarde, comecei a pensar melhor no assunto e fiquei sem saber o que pretendia a senhora. Seria mostrar às crianças animais fora do seu habitat, em cativeiro? Além disso, hoje, considero que não soube responder bem, pois devia ter esclarecido que no jardim existiam animais, sobretudo aves, mas em liberdade.

No caso do jardim em questão, para além de uma exposição ao ar livre de cartazes com algumas espécies da avifauna que lá vivem, como o pombo-torcaz, a alvéola, o tentilhão, o melro-negro, o santantoninho ou papinho, a toutinegra, etc., os visitantes poderão não só observá-las como também ouvir o seu canto.

Não posso culpar a senhora de nada, pois muitas vezes só vemos o que procuramos e só damos importância ao que conhecemos e nos ensinaram a valorizar.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 18 de julho de 2017)

19.6.17

Luís Leitão, Pestalozzi e os animais


Luís Leitão, Pestalozzi e os animais

No texto de hoje, volto a recorrer à Revista Pedagógica, criada e dirigida por Maria Evelina de Sousa, no século passado, e a um dos colaboradores daquela publicação, Luís Leitão que no nº 241, de 28 de novembro de 1912, deu a conhecer aos leitores o texto “Animais e Crianças”.

No seu texto, Luís Leitão, depois de referir que em Siracusa um mestre-escola havia defendido que a melhor forma de “adoçar o caracter das crianças duras e grosseiras “ seria através do “despertar nelas o apreço pelos animais”, afirmou o seguinte: “Que beleza não era para todos nós se cada professor primário destinasse uma hora de cada semana para falar com os seus discípulos em assuntos que os prendessem com os animais em geral”.

Esta sugestão de solicitar aos professores alguns minutos semanais para uma sensibilização para a defesa dos direitos dos animais foi uma das primeiras medidas da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais de Alice Moderno e de Maria Evelina de Sousa.

No texto que vimos referindo, Luis Leitão menciona o nome de Johann Heinrich Pestalozzi (1746 - 1827), um pedagogo e educador nascido na Suíça, que segundo alguns autores antecipou algumas conceções que surgiram mais tarde, no final do século XIX e inicio do século XX, com o Movimento da Escola Nova.

Pestalozzi, que era “o mais alto espírito de quantos se têm dedicado a estudar a alma das crianças”, segundo Luís Leitão, defendeu “que era preciso desenvolver nas crianças, desde a idade mais tenra a bondade e a compaixão para com os animais, porque é com eles que a criança está mais em contato. Tornado adulto, acrescenta o grande pedagogo, exercerá para com os seus semelhantes os mesmos sentimentos que tiver cultivado para com os seres inferiores”.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31257, 20 de junho de 2017, p. 11)

12.6.17

Reclus e os animais



Reclus e os animais

O meu interesse em conhecer melhor as várias correntes da pedagogia e as várias publicações que ao longo dos tempos as divulgaram fez com que esteja a ler a “Revista Pedagógica”, criada e dirigida por Maria Evelina de Sousa, que se publicou no início do século passado.

Através de um texto, de Luís Leitão, intitulado “Nós perante os animais”, publicado no número 298, de 24 de setembro de 1915, tomei conhecimento de alguns pensamentos do famoso geógrafo anarquista francês Jean Jacques Élisée Reclus (1830-1905) sobre os animais e o seu relacionamento com os humanos.

De acordo com Luís Leitão, Reclus terá afirmado que “o homem recebeu da ave essa prenda inestimável que é a noção da beleza e mais ainda a da criação poética” e acrescentado: “ Como poderia ele esquecer a calhandra que se lança no espaço infinito soltando gritos de júbilo ou o rouxinol que durante as noites silenciosas enche o bosque com as modulações ardentes ou melancólicas do seu canto?”

A leitura de um texto de Reclus intitulado “A grande família” merece uma reflexão, pois apesar dos progressos materiais alcançados pelas sociedades modernas, se queremos ser mais humanos devemos aprender com os bons exemplos do passado e das culturas que muitas vezes consideramos inferiores. Sobre este assunto Reclus escreveu: “Enquanto em relação aos animais, nós falamos hoje em dia de educação ou domesticação no sentido de escravidão, o primitivo pensava fraternalmente na associação. Ele viu nestes seres companheiros, e não servos, e de facto as criaturas – cães, pássaros, serpentes –, vinham de encontro a ele em caso de perigo comum, especialmente em tempos de tempestade ou inundação.”

Reclus, no texto referido, também se debruça sobre a domesticação dos animais, escrevendo que aquela “atesta também em muitos aspetos uma genuína deterioração moral, pois, longe de melhorar os animais, nós os enfeiamos, vilipendiamos e corrompemos “ e acrescenta o seguinte: “Mesmo quando domesticaram os animais sob as melhores condições, eles diminuíram sua força de resistência à doença, sua capacidade de adaptação a novos meios, fazendo deles seres artificiais, incapazes de viver espontaneamente na natureza livre.”

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31252, 13 de junho de 2017, p.12)

30.5.17

A Revista Pedagógica e os animais


A Revista Pedagógica e os animais

Como escrevi no último texto desta série, no próximo dia 5 de junho, Dia da Região, Maria Evelina de Sousa será agraciada com a Insígnia Autonómica de Mérito Cívico.

O seu trabalho, em prol de uma sociedade açoriana melhor, até hoje não foi reconhecido e a sua obra ainda não mereceu o necessário estudo e a devida divulgação.

De entre o que ela fez, destaco a fundação, direção e redação da “Revista Pedagógica”, que, entre 1909 e 1915, para além de estar ao serviço da educação e dos professores, prestou um grande contributo à cultura, à moral, à igualdade de género e à causa animal.

No seu combate pelo respeito aos animais, Maria Evelina de Sousa contou com diversas colaborações, algumas das quais de figuras prestigiadas a nível nacional, como Luís Leitão, que foi um grande defensor dos direitos da criança e dos animais, e José Fontana da Silveira, notável jornalista e escritor autor de inúmeros livros para crianças.

A Revista Pedagógica não se limitou à defesa dos animais ditos de companhia, publicou textos contra a caça, em defesa das aves e contra práticas cruéis, como as touradas.

Sobre este assunto, transcrevo o poema “Na tourada”, da autoria de José Batista, publicado em abril de 1915.

Entra na arena o touro, furioso,
Arremetendo contra o cavaleiro.
Que, impávido, lhe crava, bem certeiro,
Um ferro no cachaço musculoso.

Solta a fera um rígido doloroso,
A que responde o redondel inteiro.
N’uma salva de palmas ao toureiro,
Vitoriando o feito valoroso.

D’um camarote chovem frescas flores,
Arremessadas pela nívea mão
De donzelas lindas como amores!...

Tão lindas, sim, mas parecendo feias…
Porque se apaga o brilho da paixão
Em quem jubila com dores alheias.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31241, 30 de maio de 2017, p.14)

4.5.17

Pelo fim dos abates nos canis dos Açores

Pelo fim dos abates nos canis dos Açores



Por unanimidade, a Assembleia da República aprovou a Lei 27/2016 de 23 de Agosto, que entrou em vigor a 23 de Setembro passado e que impõe a esterilização como alternativa ao abate nos canis municipais que será proibido definitivamente em Setembro de 2018.

Nos Açores, a ALRA aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho estabelece a proibição de abate de animais de companhia e de animais errantes na Região Autónoma dos Açores, bem como medidas de redução e controlo dos mesmos.

Saudamos todos os que fizeram aprovar os normativos legais referidos, embora desejássemos que a proibição dos abates entrasse em vigor de imediato. Consideramos razoável o prazo de dois anos estabelecido pela Assembleia da República e não podemos concordar com os seis anos estabelecido nos Açores para que a medida entre em vigor.

Face ao exposto, solicitamos a Vossas Excelências a tomada de medidas para que, no mínimo, o prazo para a entrada em vigor da proibição de abate seja idêntico ao aprovado na Assembleia da República.

Assine aqui: https://www.change.org/p/presidente-da-alra-pelo-fim-dos-abates-nos-canis-dos-a%C3%A7ores

3.5.17

Alguns aspetos da Lei 8/2017


Alguns aspetos da Lei 8/2017

No passado dia 1 de maio entrou em vigor o novo Estatuto Jurídico dos Animais que resultou de projetos de lei apresentados na Assembleia da República pelo Partido Socialista, pelo PAN- Pessoas- Animais- Natureza, pelo Partido Social Democrata e pelo Bloco de Esquerda.

Saudada pela generalidade das associações de defesa dos animais, a Lei 8/2007, de 3 de março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica.

Embora seja louvável os pequenos avanços, mesmo quando simbólicos e não extensivos a todos os animais, achamos que os principais beneficiados serão os animais de companhia, enquanto os restantes continuarão a ser discriminados e abrangidos por legislação que permite que continuem a ser torturados e mortos apenas para gozo de alguns que se dizem humanos, como acontece nas touradas e outros “espetáculos”, onde bovinos e cavalos são as principais vítimas.

Por falta de espaço, não iremos divulgar todas as alterações introduzidas pela lei referidas, pelo que apenas damos a conhecer algumas.

No que diz respeito à propriedade dos animais, o proprietário “deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”.

No âmbito do bem-estar animal o proprietário é obrigado a garantir “a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão” e “acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei”.

O direito de propriedade de um animal, exclui “a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”

Para além do mencionado, a agressão a um animal obriga à indemnização do seu proprietário ou de quem o tenha socorrido e quem roubar um animal poderá ser punido com pena de prisão ate três anos ou a multa.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31219 de 3 de maio de 2017, p.17)

25.4.17

Cães acorrentados


Cães acorrentados

A presença de cães acorrentados nos Açores, muitas vezes sem abrigo adequado e sem água permanente, é uma das razões que origina mais denúncias, às diversas organizações animalistas, sobretudo por parte de quem nos visita.

Entre as razões mais apontadas para que a prática referida se mantenha estão o evitar que o animal fuja, impedir que o mesmo suje o quintal ou a casa, estrague as plantas ou a roupa que está no estendal. Além destas, a mais comum será para o animal servir de guarda a um determinado espaço ou bem, como é o caso das ordenhas.

A situação ideal será deixar de haver animais acorrentados todo o dia, o que não deixa de ser cruel, e aqueles passarem a viver num espaço o mais amplo possível confinado por uma vedação.

Sobre cães acorrentados, a AVATMA- Associação de Veterinários Abolicionistas da Tauromaquia e do Maltrato Animal elaborou, recentemente, um relatório intitulado “Tener un perro encadenado durante todo el día es una forma de crueldade”.

No relatório mencionado, os autores referem um conjunto de danos físicos e psíquicos.

Dos inúmeros problemas físicos referidos no relatório, destacamos, a título de exemplo, várias feridas que resultam da tração constante do pescoço, originando lesões por vezes muito profundas nas vértebras cervicais e nas costas. A exposição prolongada às intempéries a que muitos estão sujeitos são, também, causa de reumatismo e osteoporose.

Depois de afirmar que é raro um cão acorrentado receber tratamento adequado, pois muitas das vezes tal está associado a falta de água, a uma alimentação desadequada, e sujeito a temperaturas extremas, o relatório afirma que naquelas condições “o cão fica entediado, sofrerá de ansiedade e muitos desenvolvem comportamentos compulsivos que acabam por dar origem a frustração e agressividade.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31214, 25 de abril de 2017, p.14)

Imagem:
https://bichodeape.com.br/ca…/animal-acorrentado-e-desumano/

17.4.17

A terceira morte de Alice Moderno



A terceira morte de Alice Moderno

Se é verdade que ninguém sozinho consegue alterar seja o que for, também é verdade que há pessoas que pelo seu empenho e capacidade de liderança são capazes fazer com que outros se motivem para agir em prol de ideais sejam eles quais forem.

Alice Moderno foi uma das pessoas que, para além de apoiar os seus semelhantes mais desfavorecidos, dedicou grande parte da sua vida à causa animal, através da sua dedicação à Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, de que foi uma das fundadoras e sua presidente durante décadas.

A professora doutora Conceição Vilhena, aquando do incêndio que deflagrou na Universidade dos Açores, em 1989, e destruiu o seu espólio, escreveu uma pequena nota, no Correio dos Açores, intitulada “Alice Moderno morreu pela segunda vez”, onde afirmou:

“Alice Moderno morreu hoje, pela segunda vez. Uma grande mulher: forte, inteligente, culta, trabalhadora, bondosa. Que a casa do Gaiato de S. Miguel, comprada com o seu dinheiro, a não esqueça. Que todos aqueles que condenam a crueldade para com os animais, continuem a sua obra a favor dos mais fracos. Que todas as mulheres lhe prestem homenagem, conservando-a bem viva na sua memória.”

A terceira morte de Alice Moderno, esta a ocorrer todos os dias. Hoje a casa do Gaiato, nas Capelas já deu lugar a outro projeto, o Hospital Alice Moderno também já desapareceu e durante muito tempo não serviu para os fins destinados por Alice Moderno no seu testamento, a Assembleia Legislativa Regional depois de lhe prestar homenagem aprovou uma lei que, por um lado reconhece que o abate dos animais nos canis não é o método adequado para o seu controlo mas, por outro lado, adia a entrada em vigor para 2022.

Penso que este prazo dilatado não faz qualquer sentido se as entidades governamentais e as autarquias começassem a trabalhar a sério em campanhas de sensibilização e de esterilização de animais ditos de companhia.

Além disso, uma Região que apregoa ser pioneira na implementação de várias medidas não pode alegar que não é possível acabar com os abates sistemáticos quando a nível nacional aqueles serão proibidos definitivamente a partir de 2018.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31208, 18 de abril de 2017, p.17)

6.3.17

Direito do animal



Direito (do) animal

No texto anterior, fizemos uma breve apresentação de Tom Reagan, filósofo americano falecido no passado dia 17 de fevereiro, que é considerado como um dos pioneiros da teoria sobre direitos dos animais.

Hoje, faremos a divulgação de um livro intitulado “Direito (do) Animal”, coordenado por Maria Luísa Duarte e Carla Amado Gomes, editado pelas Edições Almedina, S.A..

O livro, que apresenta uma compilação dos estudos produzidos no I Curso do Direito (do) Animal, promovido pelo Instituto de Ciências Jurídico - políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem a particularidade de conter dois trabalhos realizados por alunos e, tal como os restantes da Coleção onde está integrado, constitui um importante instrumento de divulgação científica que, segundo o coordenador científico do Centro de Investigação de Direito Público do instituto referido, deverá ser partilhado com o grande público, da especialidade e não só.

Para o leitor interessado, apresentamos em seguida a listagem dos textos publicados que felizmente não se circunscrevem aos animais de companhia que, apesar de maltratados, são, por vezes, os únicos que têm algum “reconhecimento” por parte da maioria das pessoas: Os espetáculos e outras formas de exibição de animais; Direito da União Europeia e proteção do bem-estar animal; O regime da convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção; Animais experimentais: uma barbárie necessária? Aspetos forenses de aplicação da nova legislação – articulação das entidades envolvidas na produção de prova em juízo; Criação de animais de companhia; O papel da ciência na ascensão do Direito Animal e no reconhecimento de direitos aos animais – uma perspetiva comparatista; Direito da União Europeia e estatuto jurídico dos animais: uma grande ilusão?; A Convenção de Bona sobre a Conservação das espécies migradoras pertencentes à Fauna Selvagem (CMS); Personalidade jurídica e direitos para quais animais?; Uma nova perspetiva dos “velhos” contratos de compra e venda de animais: a relevância da genética e animais experimentais? Só o rato de computador?.

O livro termina com uma listagem, tanto de âmbito nacional, como internacional, de diplomas relativos a animais.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31173, 7 de março de 2016, p. 16)

27.2.17

Tom Reagan e os direiros dos animais





Tom Reagan e os direitos dos animais


No passado dia 17 de fevereiro, morreu o filósofo norte-americano Tom Reagan que é considerado o fundador do atual movimento dos direitos dos animais.

Tom Reagan, que nasceu em Pittsburg, a 28 de novembro de 1938, antes de se reformar foi professor de Filosofia na Universidade da Carolina do Norte. Como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, na referida instituição de ensino superior existe uma biblioteca a que foi dado o seu nome: Arquivo Tom Reagan de Direitos dos Animais.

Tal como aconteceu com várias pessoas, a leitura de Gandhi fez com que Tom Reagan despertasse para a participação cívica, tendo feito parte do movimento contra a Guerra do Vietname e se tornado um ativista pelos direitos animais, depois de ter investigado muito sobre os direitos humanos.

Um dos livros mais conhecidos da sua obra muito vasta é “Jaulas Vazias” que, segundo Sónia T. Filipe, é dedicado a todos os que “questionam a liberdade humana de infligir dor e sofrimento aos animais e de privá-los de direitos fundamentais. Esses direitos são os mesmos que os seres humanos não admitem perder: os direitos relativos à integridade do corpo e à liberdade de mover-se para prover seu próprio bem-estar”.

Ainda segundo a autora referida, Tom Reagan defende a abertura “das jaulas nas quais animais de todas as espécies se encontram aprisionados para exploração humana, porque, por mais que o disfarcem em discursos humanitários, os produtores de animais confinados jamais alcançam oferecer realmente aos animais o bem-estar próprio de sua espécie. Não é em jaulas que os animais podem encontrar conforto e viver de acordo com sua natureza”.

Tom Reagan interrogado sobre se a humanidade estaria pronta para aceitar que os animais tenham os mesmos direitos dos seres humanos deu a seguinte resposta:
“Eu nunca diria que outros animais têm todos os mesmos direitos que os humanos. Pegue direitos como voto, casar e divorciar, praticar religião de escolha própria ou ter acesso a educação de qualidade. Creio que todos os humanos têm esses direitos, mas outros animais não possuem nenhum deles.

“Os direitos que dividimos com eles são básicos. Direito à vida, liberdade e integridade corporal são três deles. Ainda mais fundamental é nosso direito a ser tratado com respeito, o que significa que nossos bens mais importantes (nossa vida, liberdade e integridade corporal) nunca devem ser sacrificados em nome do benefício de outros. Esses são direitos centrais para o movimento de defesa dos direitos dos animais.”
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31167, 28 de fevereiro de 2017, p. 8)
Imagem: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:TomRegan2.jpg