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28.8.17
Cidade da Horta pioneira
Cidade da Horta pioneira
Durante dezenas de anos, a cidade da Horta foi exemplo para todas as outras no que diz respeito à proteção dos animais. Com efeito as suas Posturas de 1882 foram muito elogiadas pelo jornal “O Zoófilo”, em 1950, nos seguintes termos: “Ainda hoje, 68 anos decorridos, se não encontra melhor, nem igual num só diploma, mesmo emanado do Poder Central; e quanto às Posturas, raras, e muito raras se aproximam da transcrita. Às protetoras cumpre apontar o nome do seu autor, e perpetuá-lo da melhor forma”.
Embora as medidas propostas, pelo menos as que são do nosso conhecimento, quase perderam atualidade, pois, hoje, são mais raros os animais usados no transporte de pessoas e cargas, vamos fazer referência a algumas delas.
No que diz respeito aos burriqueiros, o código de posturas proibia, entre outras, o uso de “animais extenuados, chagados, doentes ou famintos sob pena de 4$000 reis”, também proibia “aos burriqueiros carregar em bestas cargas superiores às forças dos animais, sob pena de 600 reis” e fixava uma punição com três meses de cadeia para todo “o indivíduo que nas ruas da cidade ou estradas públicas, espancar cruelmente as bestas mesmo quando emperram”.
No que diz respeito aos cocheiros, o código de posturas proibia “o emprego de cavalgaduras doentes, maltratadas, feridas, manhosas ou mal ensinadas, e no caso de contravenção seu dono ou proprietário do trem que as empregue será inibido de fazer serviço com elas e pagará a multa de 4$000 reis” e obrigava o uso de “chaireis de oleado em tempo chuvoso” para proteger “os animais muares ou cavalares empregados no serviço de trens”, “sob pena de 1$000 reis”.
No que diz respeito a outros animais que não os de tiro, as Posturas da cidade da Horta proibiam a condução “de aves ou quaisquer animais vivos, pendurados de cabeça para baixo sob pena de 480 reis de multa de cada vez” bem como proibiam o espancamento ou outras práticas de crueldade “ou ferocidade com os cães que divagam, sob pena de 240 reis de multa ou 24 horas de cadeia”.
Na ocasião, o jornal referido considerava que mais do que Posturas camarárias que dependiam das pessoas que num dado momento ocupavam os cargos era importante a existência de legislação a nível estatal que obrigasse todos a cumprirem.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31316, 29 de agosto de 2017, p. 13)
18.8.15
Está prevista a realização de uma tourada à corda na freguesia da Feteira, Ilha do Faial, integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes.
Escreva aos Bispo dos Açores e à Junta de Freguesia para impedir que o referido triste “espetáculo” se realize. Divulgue por todos os seus contatos.
Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.
Contatos:
Para: geral@diocesedeangra.pt, seminariodeangra@mail.telepac.pt,
geral@feteira.com,
geral@cmhorta.pt, jornalincentivo@gmail.com,
tribunadasilhas@gmail.com
Exmo. e Revmo. Senhor
Dom António de Sousa Braga
Integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes está prevista a realização de uma tourada à corda, atividade que anualmente é responsável por mais de 300 feridos e pela média anual de uma morte.
Considerando a crise socioeconómica em que os Açores estão mergulhados, à qual não ficam imunes as paróquias que se debatem com enormes carências de recursos;
Considerando que não há tradição ou divertimento que justifiquem o sofrimento e maus-tratos a animais, seja uma tourada, circo, ou uma apanha ao marrão que também está inserida no programa;
Considerando que a Igreja Católica deveria ter uma posição clara relativamente às touradas, que, foram condenadas e proibidas pelo Papa Pio V que as considerava como espetáculos alheios de caridade cristã;
Considerando que as touradas em nada contribuem para educar os cidadãos e cidadãs no respeito pelos animais, além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas;
Considerando que a tourada à corda prevista vem conspurcar as respeitadas festas de Nossa Senhora de Lourdes;
Vimos apelar a Vossa Excelência Reverendíssima para que intervenha junto de quem de direito para que retirem do programa a referida tourada, a qual origina sofrimento, sem qualquer justificação, aos animais e para que usem com parcimónia o dinheiro esbanjado para o efeito.
Ressalvo que embora seja argumentado que a tourada é de iniciativa privada, em nada justifica que uma freguesia, uma cidade e uma ilha, tenham a sua imagem manchada com a prática violenta, na qual se recorre ao uso de animais para diversão das pessoas.
O movimento de consciencialização, relativamente à manutenção destas práticas, é cada vez maior, chegando a própria ONU a manifestar-se em relação ao perigo que oferece para as crianças.
Peço-lhe que não permita que o Faial fique marcado como mais uma localidade que tende a regredir naquilo que são as boas práticas. Que não permita que a boa imagem, de natureza viva, de vida náutica, de misticismo, seja marcado pela realização de práticas violentas que nada acrescentam de positivo.
Com os melhores cumprimentos,
Nome
15.2.13
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