Mostrar mensagens com a etiqueta abate;esterelização. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta abate;esterelização. Mostrar todas as mensagens
31.7.17
A Campanha de Esterilização de Animais Abandonados e o cumprimento da lei
A Campanha de Esterilização de Animais Abandonados e o cumprimento da lei
A Lei 27 de 2016, da Assembleia da República, que não se aplica nos Açores, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
Sendo à partida uma lei melhor do que a legislação aprovada na Assembleia Regional dos Açores, que fixa o fim dos abates para 2022, parece que pela inação das mais diversas entidades vai acabar por não ser cumprida.
O movimento cívico “Campanha de Esterilização de Animais Abandonados”, através de uma ação junto dos diversos partidos políticos com assento na Assembleia da República denunciou a situação, alertando para o seguinte:
"...Estamos a um ano do fim dos abates (Setembro de 2018) e sem programas de esterilização - nem sequer a esterilização dos animais que dão em adopção está a ser cumprida pela maioria das Câmaras - vai-se assistir ao surgimento de um movimento para que os abates continuem sob o argumento de que os canis serão insustentáveis.
Se isso acontecer, estamos perante a maior traição e embuste que o poder político alguma vez praticou em relação aos animais e aos cidadãos que os defendem..."
Mas à indiferença de uns, algumas autarquias (a maioria?), junta-se o desnorte e a resistência de outros, como a DGAV- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Com efeito, aquele serviço central da administração direta do Estado que tem por missão “a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, (…), sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar”, para além de desincentivar as campanhas de esterilização ao afirmar, numa circular dirigida às Câmaras Municipais, contrariando o expresso no art.º 4 da Lei 27/2026, que “não existe nenhuma obrigação legal para a concretização de programas CED”, apela ao desrespeito da legislação que obriga os serviços públicos a prestar “informação sobre qualquer procedimento administrativo, do início ao fim, com excepção dos procedimentos classificados como sigilosos ou reservados”.
Por cá, embora o ano de 2022 esteja muito longe, pouco ou nada se faz para acabar com os autênticos massacres de animais nos canis, que são resultado da mentalidade tacanha da maioria dos cidadãos que acham que devem ser os outros a resolver os seus problemas e da inação dos responsáveis que nada, ou muito pouco, fazem em termos de educação para a responsabilidade.
Teófilo Braga
1 de agosto de 2017
22.9.13
Manifesto às Câmaras Municipais com vista à implementação de
uma Política Municipal de Protecção dos Animais
Uma grande parte dos problemas que afectam negativamente os animais de companhia, tais como: o abandono, negligência e abuso/maus tratos, o seu comércio em lojas e feiras e as condições em que este acontece, manifestam-se localmente e podem ser prevenidos, impedidos e solucionados pelas Câmaras Municipais.
Segundo a legislação em vigor, as Câmaras Municipais, através
dos médicos veterinários, dos serviços fiscais (e das polícias municipais no
caso de existirem), são autoridades às quais compete cumprir e fazer cumprir as
diversas disposições legais de protecção dos animais, podendo e devendo as
Associações ou Grupos Zoófilos colaborar com as autoridades competentes, na
denúncia e na procura de soluções.
Os Presidentes das Câmaras Municipais são os responsáveis
pela aplicação da legislação, pela garantia de que os serviços e agentes
municipais respondem por esta obrigação e pela disponibilidade de meios e
condições para que haja uma real protecção dos animais no concelho que
administram.
Todavia, são poucas as Câmaras Municipais que cumprem esta
obrigação.
Conscientes da importância que estas devem desempenhar na
prevenção e resolução dos problemas que afectam os animais de companhia, e no
contexto actual de início de mandato, vimos alertar V.Ex.ª para o quão
importante consideramos, na qualidade de munícipes, eleitores e contribuintes,
a protecção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a protecção dos
mesmos e, apoie e implemente uma autêntica Política Municipal de Protecção
Animal que, no mínimo, pensamos poder passar pelas seguintes medidas:
- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Protecção dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adopção responsável, com uma política de não-abate, promoção de adopções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no concelho e com métodos não-cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes;
- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Protecção dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adopção responsável, com uma política de não-abate, promoção de adopções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no concelho e com métodos não-cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes;
- Atribuição de competências de prevenção e fiscalização,
conforme legislação nacional em vigor, ao Médico Veterinário Municipal, aos
Fiscais Municipais (ou Polícia Municipal) que tenham como missão prioritária
essas funções;
- Criação de um Regulamento Municipal de Protecção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de protecção dos animais, com um sistema contra-ordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infracções às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de protecção dos animais.
- Criação de um Regulamento Municipal de Protecção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de protecção dos animais, com um sistema contra-ordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infracções às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de protecção dos animais.
OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de
setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos
Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011de 25
de fevereiro, REQUEREM:
1)
A adopção
das medidas necessárias para que os centros de recolha oficiais cumpram a lei e
tratem condignamente os animais neles albergados, assegurando que são cumpridas
as normas de saúde e bem-estar animal.
2)
A
promoção de uma política de não-abate dos animais errantes recolhidos nos
centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de
controlo da reprodução.
3)
A
afectação de meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a
esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados
nos prazos legais.
4)
A realização de campanhas de sensibilização
pública aos detentores de animais contra o abandono e maus tratos, assim como
para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha
oficial.
5)
Que os
animais a cargo de associações de protecção animal e de detentores, que
comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos
médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços
simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
6) Que estabeleça, na impossibilidade de os
centros de recolha oficiais procederem à esterilização dos animais, protocolos
com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações.
7) A
identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática,
entregam ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à
esterilização das fêmeas que procriam.
8)
A
correcção das falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais,
promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de
cães e gatos – SICAFE e SIRA.
9)
A
promoção e realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em
colónias de animais de rua estabilizadas.
10)
A
instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a protecção legal
dos animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda,
detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma
parte da comunidade local de moradores ou por associações locais, conforme
consta da Resolução da AR 69/2011.
11)
A
efectivação de parcerias com as associações e grupos zoofilos locais, com vista
criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de
sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do
animal.
12) A abertura dos actuais Canis/Gatis
Municipais ou Intermunicipais aos serviços de voluntariado de associações ou
grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo a garantir o
acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contactos
com promitentes adoptantes.
13) As verbas para a implementação destas medidas
seriam as afectas aos abates e cremações, as resultantes de coimas, as dos
registos e outras destinadas pelos Municípios ao bem-estar animal e saúde
publica.
Os signatários defendem uma política de redução da sobrepopulação de animais de companhia através da esterilização a ser feita nos centros de recolha oficiais, pelos veterinários municipais ou através de protocolos com entidades externas e assentes na colaboração das associações e grupos de amigos dos animais para a identificação dos animais em risco.
Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração.
20 de Setembro 2013
Nota: Este texto não segue o acordo ortográfico em vigor
3.2.13
11.9.12
POR UMA NOVA POLÍTICA PARA COM OS ANIMAIS DE COMPANHIA
Bom dia
Para atingir um número razoável de assinaturas (500) para que a petição seja apresentada em plenário na Assembleia Legislativa Regional dos Açores faltam 125.
Se ainda não o fez e se concordar assine e divulgue o máximo possível.
Queria atingir a meta até ao fim desta semana, se tal não acontecer, a partir de segunda-feira vou para a rua recolher assinaturas em papel.
Pelos animais e muito obrigado
Teófilo Braga
Em 2010 deram entrada no canil de Ponta Delgada 2177 animais, 1278 foram abatidos.PARA QUE A VONTADE DE ALICE MODERNO SEJA RESPEITADAPOR UMA NOVA POLÍTICA PARA COM OS ANIMAIS DE COMPANHIASua Excelência Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,Suas Excelências Presidentes dos Grupos Parlamentares à ALRAA,Sua Excelência Presidente do Governo Regional dos Açores,
Ex.mas/os Senhoras/es,
Vimos, através deste instrumento de participação cívica, apelar à classe política e governativa da Região Autónoma dos Açores para que seja criada legislação que se traduza na tomada de medidas no sentido de combater o abandono de animais de companhia e controlar as populações de animais errantes;Considerando que atualmente, nos Açores, são abandonados milhares de animais de companhia e que grande parte destes acaba por ser abatida nos canis ou Centros de Recolha Oficiais (CRO);Considerando o contexto socioeconómico da região, onde muitas pessoas perderam emprego e apoios sociais e que têm dificuldades em cumprirem o pagamento de todas as despesas destinadas à sua sobrevivência com dignidade, o que tem levado a que aumente o abandono de animais de companhia;Considerando que o abandono de animais é um problema humanitário e de saúde pública cuja resolução não pode depender, exclusivamente, do setor privado da atividade médico-veterinária, ou da boa vontade das Associações, amigos e protetores de animais;Solicitamos que a Região Autónoma dos Açores tome as devidas medidas legislativas no sentido da promoção, por um lado, da esterilização dos animais errantes, como método eficaz do controlo das populações, e, por outro lado, do incentivo à adoção responsável.Solicitamos ainda que, seja respeitada a memória de Alice Moderno, pioneira da proteção dos animais nos Açores, transformando o atual Hospital Veterinário Alice Moderno, em São Miguel, em hospital público, onde os animais temporariamente a cargo de associações de proteção ou de detentores com dificuldade ou incapacidade económica possam ter acesso a tratamentos a preços simbólicos. Nas restantes ilhas, a função do Hospital Alice Moderno poderia ficar a cargo de um Centro de Recolha Oficial.
22.4.10
Abates de animais nos canis de Portugal
Estima-se em mais de 100 000 o número anual de animais abatidos nos canis portugueses (in Fernando Rodrigues “Esterilização Obrigatória por Lei” , http://campanhaesterilizacaoanimal.wordpress.com/ , post de 8 de Fevereiro ).
Com o desinteresse e a falta de transparência a que as entidades responsáveis pelos animais de companhia nos têm habituado, o Ministério da Agricultura recusou-se a divulgar os dados referentes ao movimento nos canis , alegando que os mesmos não estavam compilados… sob a forma pretendida ( ver site da Campanha, post de 13 de Janeiro ).
A este silêncio da entidade de topo, junta-se a dificuldade em obter estes dados junto das Câmaras. De destacar, pela positiva, a Câmara de Águeda que os forneceu à municipe que os solicitou.
Os dados mais fidedignos de que dispomos são, portanto, os do inquérito da Assembleia da República de 2007. Desactualizados, mas que nos permitiriam se conhecessemos os actuais, ver a evolução da situação. Este é o deplorável estado da administração que pagamos.
Simplesmente, a este inquérito da AR só 47 canis (desconhecemos o número dos existentes mas tendo em conta que há 308 Câmaras, é possivel que ultrapassem as 2 centenas) forneceram a respectiva movimentação de animais e, consequentemente, o número de abates e também de adopções, elemento importante para ajuizar da politica seguida pelo canil.
Pretendemos completar esta informação com a recolhida junto dos membros da Campanha de Esterilização relativamente às suas localidades mas, como já se disse, só Águeda deu números oficiais. Nas restantes 37 respostas que obtivemos, temos uma estimativa de abates para Cascais e, nos restantes casos, unicamente indicações relativas a procedimentos e condições dos canis, mas sem números.
Estes dados sobre abates são de grande importância para o nosso trabalho em prol da esterilização dos animais abandonados. São eles que provam à evidência a necessidade de uma politica assente na esterilização e não na repugnante politica de abate. São estes dados que, divulgados junto da opinião pública, a trazem para o nosso lado.
Para além disso, é indispensável, antes das reuniões com as autarquias ter presente o número de abates praticados nos canis que gerem. Nenhum autarca gosta de ser confrontado com esses números que desmentem, nalguns casos, histórias cor de rosa que os responsáveis nos querem impingir.
21 de Abril de 2010
Campanha de Esterilização de Animais Abandonados
http://campanhaesterilizacaoanimal.wordpress.com/
Os 3 pilares da Campanha:
1.Os canis municipais devem esterilizar obrigatoriamente todos os animais que dão em adopção .
2. As Câmaras devem celebrar protocolos com as associações de defesa animal que actuam no concelho para a esterilização dos animais abandonados que estas recolhem,
3. As Câmaras devem proporcionar aos munícipes com recursos limitados a esterilização gratuita dos animais que possuem.
Com o desinteresse e a falta de transparência a que as entidades responsáveis pelos animais de companhia nos têm habituado, o Ministério da Agricultura recusou-se a divulgar os dados referentes ao movimento nos canis , alegando que os mesmos não estavam compilados… sob a forma pretendida ( ver site da Campanha, post de 13 de Janeiro ).
A este silêncio da entidade de topo, junta-se a dificuldade em obter estes dados junto das Câmaras. De destacar, pela positiva, a Câmara de Águeda que os forneceu à municipe que os solicitou.
Os dados mais fidedignos de que dispomos são, portanto, os do inquérito da Assembleia da República de 2007. Desactualizados, mas que nos permitiriam se conhecessemos os actuais, ver a evolução da situação. Este é o deplorável estado da administração que pagamos.
Simplesmente, a este inquérito da AR só 47 canis (desconhecemos o número dos existentes mas tendo em conta que há 308 Câmaras, é possivel que ultrapassem as 2 centenas) forneceram a respectiva movimentação de animais e, consequentemente, o número de abates e também de adopções, elemento importante para ajuizar da politica seguida pelo canil.
Pretendemos completar esta informação com a recolhida junto dos membros da Campanha de Esterilização relativamente às suas localidades mas, como já se disse, só Águeda deu números oficiais. Nas restantes 37 respostas que obtivemos, temos uma estimativa de abates para Cascais e, nos restantes casos, unicamente indicações relativas a procedimentos e condições dos canis, mas sem números.
Estes dados sobre abates são de grande importância para o nosso trabalho em prol da esterilização dos animais abandonados. São eles que provam à evidência a necessidade de uma politica assente na esterilização e não na repugnante politica de abate. São estes dados que, divulgados junto da opinião pública, a trazem para o nosso lado.
Para além disso, é indispensável, antes das reuniões com as autarquias ter presente o número de abates praticados nos canis que gerem. Nenhum autarca gosta de ser confrontado com esses números que desmentem, nalguns casos, histórias cor de rosa que os responsáveis nos querem impingir.
21 de Abril de 2010
Campanha de Esterilização de Animais Abandonados
http://campanhaesterilizacaoanimal.wordpress.com/
Os 3 pilares da Campanha:
1.Os canis municipais devem esterilizar obrigatoriamente todos os animais que dão em adopção .
2. As Câmaras devem celebrar protocolos com as associações de defesa animal que actuam no concelho para a esterilização dos animais abandonados que estas recolhem,
3. As Câmaras devem proporcionar aos munícipes com recursos limitados a esterilização gratuita dos animais que possuem.
Subscrever:
Mensagens (Atom)