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21.7.18
20.1.18
19.7.17
30.4.17
5.9.16
Abate zero
Abate zero
Depois de inaugurado, a 27 de abril de 2007, e de ter sido licenciado como Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ponta Delgada, o Canil Municipal de Ponta Delgada, segundo um dos seus responsáveis irá comemorar os 10 anos de existência com a implementação de uma política de abate zero.
Embora ache que o que se tem feito, ou melhor a política que tem sido seguida até aqui, na esmagadora maioria dos canis de todo o país, não deve ser orgulho para ninguém, não havendo, portanto, razões para comemorar seja o que for, considero que os amigos dos animais devem, por um lado aplaudir a medida que vai ser implementada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, que vai ser pioneira nos Açores e uma das primeiras a nível nacional e, por outro lado, contribuir na medida das suas possibilidades para que aquela meritória intenção se torne uma realidade que orgulhe toda a região.
Mas, conhecendo a irresponsabilidade que grassa pela ilha, o modo desumano como são tratados os animais e a distância muito longa que muitas vezes separa as intenções dos atos, a medida anunciada só terá sucesso se for precedida e acompanhada de outras que façam com que os animais, sobretudo cães e gatos, em vez de irem parar ao canil sejam abandonados nas ruas, nos caminhos, nos miradouros, nos caixotes de lixo, etc.
Que medidas devem ser essas?
Entre outras, as seguintes:
- Tornar efetivos a identificação e registo obrigatórios;
- Implementar uma continuada educação do público em vez de recorrer a campanhas pontuais como foi a “Campanha Alice Moderno”;
- Reforçar as campanhas de esterilização;
- Estabelecer parcerias com as associações legalmente constituídas e criar mecanismos que incentivem a colaboração das dezenas de voluntários com os serviços oficiais;
- Punir, sem dó nem piedade, todos os prevaricadores.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31030, 6 de setembro de 2016, p.12)
Fotografia: Ilha dos Bichos
Depois de inaugurado, a 27 de abril de 2007, e de ter sido licenciado como Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ponta Delgada, o Canil Municipal de Ponta Delgada, segundo um dos seus responsáveis irá comemorar os 10 anos de existência com a implementação de uma política de abate zero.
Embora ache que o que se tem feito, ou melhor a política que tem sido seguida até aqui, na esmagadora maioria dos canis de todo o país, não deve ser orgulho para ninguém, não havendo, portanto, razões para comemorar seja o que for, considero que os amigos dos animais devem, por um lado aplaudir a medida que vai ser implementada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, que vai ser pioneira nos Açores e uma das primeiras a nível nacional e, por outro lado, contribuir na medida das suas possibilidades para que aquela meritória intenção se torne uma realidade que orgulhe toda a região.
Mas, conhecendo a irresponsabilidade que grassa pela ilha, o modo desumano como são tratados os animais e a distância muito longa que muitas vezes separa as intenções dos atos, a medida anunciada só terá sucesso se for precedida e acompanhada de outras que façam com que os animais, sobretudo cães e gatos, em vez de irem parar ao canil sejam abandonados nas ruas, nos caminhos, nos miradouros, nos caixotes de lixo, etc.
Que medidas devem ser essas?
Entre outras, as seguintes:
- Tornar efetivos a identificação e registo obrigatórios;
- Implementar uma continuada educação do público em vez de recorrer a campanhas pontuais como foi a “Campanha Alice Moderno”;
- Reforçar as campanhas de esterilização;
- Estabelecer parcerias com as associações legalmente constituídas e criar mecanismos que incentivem a colaboração das dezenas de voluntários com os serviços oficiais;
- Punir, sem dó nem piedade, todos os prevaricadores.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31030, 6 de setembro de 2016, p.12)
Fotografia: Ilha dos Bichos
6.8.16
21.6.16
Férias e abandonos
Férias e abandonos
Não temos conhecimento de nenhum estudo rigoroso sobre o abandono de animais de companhia que nos diga claramente quem abandona, por que razões o faz e se há ou não uma época do ano em que os abandonos são maiores. Contudo, se consultarmos alguma imprensa ou mesmo os responsáveis pelos canis ou por associações de defesa dos animais, pensamos que haverá quase unanimidade nas respostas, isto é, a maioria dos abandonos ocorre durante as férias de verão.
Alguns textos consultados referem que o abandono de animais, que não é exclusivo das classes sociais mais baixas, podem ter como causas os mais diversos motivos, alguns dos quais vazios de sentido, como por exemplo o facto de um gato ter arranhado um móvel ou um cão ter ficado velho.
Ainda em relação aos abandonos e não pretendendo esgotar o assunto, a seguir apresentamos algumas das razões invocadas por quem abandona, muitas das quais não passam de “desculpas de mau pagador”:
- Compra irresponsável;
- Aceitação de animais como presente, sem possuir conhecimentos sobre as necessidades dos mesmos e condições para os receber;
- Adoção não pensada;
- Desconhecimento das características dos animais;
- Falta de condições para ter um animal a seu cargo;
- Problemas familiares que levam a mudança de casa, alteração da situação económica, etc.
- Férias.
A ida tranquila para as férias era, em França, em 1972, de acordo com o Diário dos Açores, de 12 de janeiro do referido ano, a desculpa para o abandono ou morte de cerca de 200 mil gatos e 100 mil cães.
De acordo com o mesmo jornal, o abandono de animais que é um ato imoral e desprezível foi classificado por um diretor da Sociedade Protetora Holandesa como “uma bestialidade, uma tremenda prova de egoísmo e de falta de sentimentos”.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30964 de 21 de junho de 2016, p.18)
31.5.16
A propósito de declarações do papa Francisco
A propósito de declarações do papa Francisco
“A razão por que eu dedico muito do meu tempo a ajudar animais, é porque já existe muita gente dedicada a fazer-lhes mal” (Autor desconhecido)
De vez em quando, surgem afirmações alegadamente atribuídas ao papa Francisco que são alvo de algum debate, acompanhado de insultos, por parte de quem nada faz e se dedica a enxovalhar quem se dedica, sem esperar por qualquer recompensa material, a defender causas sejam elas quais forem.
De acordo com alguma comunicação social, o papa Francisco terá lamentado, recentemente, que algumas pessoas sentem compaixão pelos animais e são indiferentes face às dificuldades dos vizinhos.
Não podemos confirmar a veracidade da afirmação, em que contexto foi proferida e se a comunicação social truncou parte do discurso, mas uma coisa é certa as pessoas que se servem da frase para menorizar quem abraçou a causa animal antes de atirarem pedras aos outros deviam ter em conta os seus telhados de vidro. Algumas delas nada fazem em prol dos seus semelhantes e quando o fazem é de modo interesseiro e exibicionista que humilha quem é “ajudado”.
A causa animal não compete com as outras e se há quem dê mais importância aos animais do que às pessoas, a esmagadora maioria dos animalistas defende um mundo mais justo e solidário para todos os animais, humanos ou não, ajuda diretamente os cidadãos mais frágeis, pois a sua entrada em organizações caritativas está vedada em virtude de muitas destas serem elitistas e dedicarem-se mais à caridadezinha do que à solidariedade, que são coisas bastante diferentes.
A propósito da relação entre humanos e animais, num magnífico texto intitulado “Vadios”, o escritor, recentemente falecido, Paulo Varela Gomes escreveu o seguinte:
“Na devastação causada pela desigualdade e a injustiça, os humanos podem contar com o animal que os protege e ampara desde sempre. Aparentemente não podem contar com mais nada.”
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30946, 31 de maio de 2016 p.16)
12.4.16
José Fontana da Silveira e os gatos
José Fontana da Silveira e os gatos
José Fontana da Silveira (1891-1974) foi um jornalista e escritor que, para além de ser autor de muitas obras de caráter literário, colaborou com diversos jornais, entre os quais os micaelenses “A Folha”, de Alice Moderno, e o Proletário, órgão da Federação Operária e do Operariado em geral, cujo primeiro número foi publicado no dia 1 de maio de 1913, sob a direção de Luís Jacinto de Teves.
José Fontana da Silveira foi, de acordo com informações que recolhemos na página do projeto MOSCA, membro do Grupo “Jovens Libertários” e mais tarde “cerca de 1914 pareceu estar próximo dos Socialistas, mas nunca entrou no PSP (Partido Socialista Português) ”.
Fontana da Silveira foi um grande defensor dos animais, tendo colaborado na revista “O Vegetariano” com textos onde associa a proteção aos animais e o vegetarianismo.
Na revista “O Vegetariano” publicada em julho de 1914, Fontana da Silveira escreve um texto intitulado “Os gatos”, onde começa por denunciar a perseguição de que são vítimas aqueles animais sem razão para tal, “a não ser a falta de critério de certos homens”.
Sobre os gatos, a dado passo do artigo pode ler-se o seguinte:
“Esses animais, como tantos outros, prestam-nos mil serviços, como a devastação dos ratos, e, sobretudo, são uns grandes amigos do lar doméstico que amam, conhecem e respeitam. Sentem prazer em estar na casa de família, e é raro quebrarem qualquer objeto ou danificar seja o que for, pois têm nisso muito cuidado”.
O texto termina com uma citação do Dr. Alberto Bramão que escreveu o seguinte:
“De resto ele foi o amigo íntimo de Baudelaire, o grande poeta e essa amizade é título mais que suficiente para impor ao respeito e admiração de nós todos. Homem que passas, ali tens um gato: tira o chapéu e segue o teu caminho!”
Infelizmente passados mais de cem anos, os gatos continuam a ser maltratados e são abandonados um pouco por todo o lado, como por exemplo em alguns miradouros da ilha de São Miguel.
O abandono de gatos, para além de ser uma crueldade, pode constituir uma ameaça à fauna selvagem pois aqueles são exímios caçadores.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30908, 12 de abril de 2016, p.18)
15.3.16
Entregar um animal num canil é abandono
Entregar um animal num canil é abandono
De acordo com a Lei nº69/2014, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
Ir a um canil levar um animal, com quem se viveu durante vários anos, por estar velho ou doente é ou não abandono? Ir a um canil levar uma ninhada de cachorros porque não se quis esterilizar os animais que se tem em casa é ou não abandono? Ir, por exemplo, um dirigente partidário concelhio, a um canil levar dois cães saudáveis porque a família está à espera de um bebé é ou não abandono?
Ir a um canil levar um animal sem qualquer razão válida para o fazer não devia ser considerado abandono e punido como está previsto na lei?
Hoje, como é sabido, a grave situação existente nos canis, nos Açores, está relacionada com o abandono de animais um pouco por todo o lado , com a sua entrega nos canis e com a aceitação das “doações” por parte daqueles, sem qualquer penalização dos caridosos “ofertantes”.
Face ao exposto, devem os responsáveis pelos canis ficar de braços cruzados à espera das “doações” ou devem tomar medidas para dissuadir os abusadores que, embora sabendo que os canis são de abate, têm o descaramento de responsabilizar os veterinários municipais pelos abates?
Sem violar qualquer norma legal, os canis podem, diria mesmo, não devem aceitar animais entregues pelos seus detentores, a não ser em situações limite, como estes não terem meios, devidamente comprovados, para pagar um veterinário e os animais serem portadores de doença que possa contaminar outros e os humanos.
O escrito anteriormente não é nada de original, mas a descrição do que se passa em alguns dos canis no nosso país, como, por exemplo, em Cantanhede onde, segundo uma reportagem do jornal Aurinegra, publicada em dezembro de 2010, o seu “Centro não aceita animais entregues “em mãos”, a não ser que estes representem, comprovadamente, um perigo ou sejam portadores de uma doença irreversível, estejam em sofrimento ou possam contaminar seres humanos, até porque o veterinário considera que isso daria ao Centro “uma imagem de matadouro, uma imagem horrível”.
Por cá, por que razão se continua a facilitar a vida aos prevaricadores? Por que não há coragem de se tomar medidas semelhantes?
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30885, 13 de março de 2016, p.11)
29.2.16
Ainda sobre o colóquio promovido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada
Ainda sobre o colóquio promovido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada
No passado dia 26 de fevereiro, estive presente no Centro Cívico de Santa Clara a assistir às várias comunicações apresentadas no colóquio “As parceiras como modelo de atuação para a implementação de canis de acolhimento” promovido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Tal como esperava nenhum dos oradores convidados me defraudou, isto é todas as comunicações cativaram o público, tanto as que apresentaram as experiências e as situações locais como as que apresentaram pistas para onde se deve caminhar em São Miguel.
Não vou, por razões de tempo e de espaço, fazer referência a todas as comunicações apresentadas já que correria o risco de repetir a nota de imprensa da Câmara Municipal de Ponta delgada que sintetiza muito bem o que lá se passou. Assim, neste texto limitar-me-ei a apresentar alguns aspetos que considero relevantes, quer porque se referem a alterações em relação ao passado, quer por terem suscitado algumas dúvidas e que importa serem abordados pelas várias entidades.
Vou começar pela intervenção do Diretor Regional da Agricultura que mencionou e muito bem que o abate compulsivo de animais errantes não era solução e falou no Projeto Alice Moderno e no concurso “os animais também sentem”.
Estava à espera de mais, já que normalmente os políticos aproveitam estas ocasiões para apresentarem os projetos que têm para o futuro. Assim, através do seu silêncio fiquei com a sensação ou quase certeza de que nada está programado e de que o Projeto Alice Moderno foi pontual e muito limitado que nem parceria teve com quem está no terreno, as associações animalistas e os voluntários a título individual. Quanto ao futuro do Hospital Alice Moderno nem uma referência mereceu.
Uma intervenção que me surpreendeu pela positiva, pois antes tinha a sensação de que a Ordem dos Médicos Veterinários era, como dizem os políticos, uma força de bloqueio à implementação de uma nova política para os animais der companhia, foi a do recém-eleito bastonário que falou no conceito de uma só saúde e na possibilidade da existência de uma bolsa de horas dos médicos veterinários para esterilizações, onde apenas seriam cobrados os custos materiais e não os honorários.
Termino com uma questão que voltou a ser debatida, a de um canil intermunicipal. Sobre este assunto, não tenho, de momento, uma opinião formada. Com efeito, havendo uma aposta séria na diminuição dos abandonos, através de um canil intermunicipal, bem gerido, será possível rentabilizar recursos humanos e não só. Por outro lado, devendo todas as autarquias possuir um veterinário-municipal, a existência de canis municipais, permitirá o envolvimento da sociedade na sua gestão ou apoio em termos de voluntariado, poderá fomentar a participação cívica através do associativismo animalista, facilitará as adoções e poderá ser um contributo para a criação de postos de trabalho.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30873, 1 de março de 2016, p.13)
23.2.16
Colóquio
COLÓQUIO
Na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada vai promover o colóquio “As parceiras como modelo de atuação para a implementação de canis de acolhimento” que contará com a presença de oradores com uma visão diferente dos que defendem a atual política de controlo populacional de animais errantes e não só com recurso ao abate.
Atualmente, nos Açores, a situação é semelhante há que ocorria há cem anos, que muito bem foi denunciada nos jornais locais, e que terá levado à criação das primeiras associações de proteção dos animais, em 1911, na ilha Terceira e em São Miguel. Contudo, duas diferenças existem, resultado da evolução tecnológica e não das mentalidades que continuam tão tacanhas como as de então: a primeira é que no século passado muitos animais, sobretudo os cães, eram mortos em plena rua com recurso à estricnina e hoje faz-se o mesmo, embora com outros meios, mas nos canis; a segunda, relaciona-se com o transporte para os locais de abate, se antes os animais que não morriam nas ruas eram transportados em carroças puxadas por bois, hoje há autarquias que disponibilizam recolha domiciliária, evidentemente usando veículos motorizados.
Atualmente, a situação nos Açores envergonha todos os açorianos sensíveis e de bom coração pois os abandonos não param de crescer e os canis, legalizados ou não, têm sido autênticos corredores da morte, bastando para confirmar a afirmação comparar o número de animais que dão entrada com o dos animais que conseguem ser adotados.
Em 2011, na sequência das respostas das várias autarquias ao Deputado da Assembleia da República eleito pelo CDS/PP, João Rebelo, fica-se a saber que as taxas de abates eram muito elevadas: na Lagoa, entre os 85% e os 90%, na Ribeira Grande, 82% e em Ponta Delgada era de cerca de 70%. A Câmara Municipal de Vila Franca respondeu que não tinha canil, mas sabe-se que abatia tudo ou quase tudo o que lá entrava.
Tal como está a situação é vergonhosa e insustentável e até agora ninguém foi capaz de agarrar o touro pelos cornos, isto é tomar medidas de fundo no sentido de alterar o atual estado de coisas, envolvendo toda a sociedade.
A iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada de promover o mencionado colóquio, que surge na sequência de duas campanhas de esterilização de cadelas, em parceria com associações de proteção dos animais nacionais e regionais, poderá ser o ponto de partida para o fim do flagelo do abandono e da morte certa de animais nos canis, nos Açores, e para a reabilitação da imagem do concelho e da região a nível nacional e até internacional.
Se nada houver pelo contrário, conto lá estar e aconselho a todos os amigos dos animais que tenham disponibilidade para fazerem o mesmo. Tenho a certeza que todos sairemos mais enriquecidos e motivados para continuarmos a nossa luta por uma Terra melhor para todos os seus habitantes.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30867, 23 de fevereiro de 2016, p.13)
22.2.16
21.2.16
Artigo de opinião de Inês Real sobre a protecção dos animais de companhia em Portugal
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
"Quando a bioética espraia as categorias da ética para a consideração do impacto que, na nossa existência, na nossa felicidade, na assunção e cumprimento dos nossos deveres, na sedimentação da nossa personalidade, têm aspectos involuntários do nosso suporte vital - a nossa mortalidade, a nossa morbilidade, a nossa vulnerabilidade, a nossa dependência, a nossa animalidade - , não está ela já a abrir caminho a um "descentramento" da ética relativamente à consideração isoladora (e exaltadora) da condição humana? Não está ela a legitimar a consideração niveladora de interesses e problemas exclusivamente humanos (ou, ao menos, apresentados como exclusivamente humanos, seja lá isso o que for) com interesses e problemas que conseguimos reconhecer em todos aqueles que, partilhando a sua existência terrena com a espécie humana, também manifestam nessa existência a sua mortalidade, a sua morbilidade, a sua vulnerabilidade, a sua dependência, a sua animalidade?"
- Fernando Araújo, A Hora dos Direitos dos Animais, Coimbra, Livraria Almedina, 2003, p.8.
Assistimos hoje a uma crescente preocupação e atenção da sociedade civil quanto à protecção dos direitos dos animais.
Na verdade, é do conhecimento geral que a participação dos animais de companhia no seio familiar e na nossa sociedade constitui uma contribuição cientificamente comprovada para a melhoria da qualidade de vida do ser humano, bem como benefícios a nível de saúde física e psíquica.
Contudo, sobretudo em momentos de maior crise económica e de valores sociais, o flagelo do abandono animal aumenta, sendo inúmeros os apelos e esforços desenvolvidos por particulares e associações de protecção animal, para a promoção da adopção de cães e gatos de companhia, bem como para que o Governo legisle por forma a promover e salvaguardar o bem-estar animal, nomeadamente pelo controlo da população animal, adoptando medidas de esterilização massiva e melhoria das condições dos centros oficiais de recolha.
A necessidade de controlo da população animal, surge também perante o reconhecimento de que a mesma, não controlada, constitui riscos reconhecidos para a higiene, a saúde e a segurança do homem e dos outros animais, diminuindo ainda a qualidade de vida e bem-estar dos próprios animais de companhia.
Há que ter ainda consciência de que o preocupante fenómeno do abandono de animais é um flagelo que deixou de ser sazonal e que se alarga dos canídeos e felinos aos animais de quinta, bem como aos animais ditos selvagens (cujos espécimes continuam a ser detidos ilegalmente pelo homem).
Tal fenómeno deve ser combatido por todos os meios legalmente conferidos às entidades competentes, porquanto, não só o abandono é um acto cruel e degradante, que em nada dignifica o próprio ser humano, como provoca ainda um imensurável sofrimento nos animais, ao nível físico e psíquico.
Nesse mesmo sentido, defendemos que a redução de animais errantes deve ser efectuada com o mínimo de sofrimento possível, sendo um dever do Estado o encorajamento da esterilização e a adopção de medidas mais eficazes e tendentes ao controlo populacional que respeitem o bem-estar animal.
O controlo de zoonoses e de animais errantes, passa necessariamente pela realização de campanhas de esterilização, cujo efeito a médio e longo prazo se traduz numa diminuição significativa da população de animais errantes.
Olhando para o panorama legislativo no âmbito do Direito Animal, verificamos que o mesmo se encontra bastante disperso, coexistindo vários diplomas que versam sobre as diferentes áreas (animais de companhia, regime jurídico dos animais potencialmente perigosos, registo, detenção e licenciamento, pecuária, alimentação, calçado, entretenimento entre outros exemplos).
No presente artigo de opinião, iremos debruçar-nos sobre a necessidade de alterar o regime jurídico dos animais de companhia, não só pelo especial papel que representam no seio familiar e na comunidade, como também pelo representação que têm no flagelo do abandono animal, sem prejuízo de futuras considerações que nos propomos reflectir sobre o direito animal em vigor no nosso pais.
Em 16 de Fevereiro de 1993 Portugal ratificou a Convenção Europeia para protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987 (DL n.º 13/93, de 13 de Abril, a qual reconhece que “o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas”, os “laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia” e a visível e crescente importância dos animais de companhia na sociedade.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, “as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português”, o que quer dizer que as normas decorrentes da Convenção, que impõem o respeito pelo bem-estar animal, a proibição do abandono e dever especial de os Estados Membros salvaguardarem os direitos dos animais, vigoram directamente no nosso ordenamento jurídico, como se de uma lei interna se tratasse.
Para além da Convenção, também no âmbito do Protocolo Anexo ao Tratado de Amesterdão - o qual institui a Comunidade Europeia, foi definido um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia, que é o de “garantir uma protecção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade”.
A Convenção Europeia para a protecção dos Animais de Companhia consagra dois princípios fundamentais para o bem-estar animal, estatuindo o dever de não causar inutilmente dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia e de não abandonar um animal de companhia (cfr. n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º).
Tal Convenção, impõe ainda aos Estados Membros a adopção de medidas de redução do número de animais errantes que contemplem métodos que não causem dor, sofrimento ou angústia, encorajando a redução da reprodução não planificada e estabelecendo regras para a captura, detenção e abate (cfr. artigo 12.º e 13.º).
Perante a ratificação de tal instrumento legislativo, os Estados membros comprometeram-se ainda a promover programas de informação e educação (cfr. artigo 14.º), o que lamentavelmente não tem sucedido, constituindo as entidades públicas que adoptam tais iniciativas uma excepção.
Estes principios são igualmente adoptados pela legislação interna, em particular pela Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Protecção dos Animais), que no seu artigo 1.º proíbe expressamente todas as violências injustificadas contra animais (que conduzam à sua morte, sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões) e o abandono.
A par da Lei de Protecção Animal, encontramos em vigor no nosso ordenamento jurídico o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece medidas complementares às disposições da Convenção Europeia para Protecção dos Animais de Companhia .
No âmbito de aplicação de tal decreto-lei, encontramos algumas normas de suma importância, como, p.e., a consagração de que nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se não estiverem asseguradas as condições de detenção e alojamento, proibição de todas as violências contra animais - “actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal” -, (cfr. artigo 7.º do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro).
Contudo, sem prejuízo dos princípios consagrados em tal diploma, a principal dificuldade com que nos deparamos quando se fala em assegurar o bem-estar animal, surge desde logo no âmbito de uma eficaz fiscalização, ainda que manifesta de uma falta de recursos técnicos e humanos, que permitam ao Estado a reposição do direito ao bem-estar animal, seja este físico ou psíquico, de acção ou por omissão, quando tal não é cumprido por parte do detentor, culminando na grande maioria das vezes em maus tratos e abandono impunes.
Por outro lado, as competências de fiscalização, inspecção e instrução de procedimento contra-ordenacional, encontram-se também elas dispersas pelas diferentes autoridades, DGV, DRA, aos médicos veterinários municipais, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ao ICN, às câmaras municipais, designadamente à PM, à GNR (SEPNA), à PSP, o que dificulta a agilização de procedimentos e intervenção (cfr. artigo 66.º e ss do DL n.º 276/2001, de 17 de Dezembro.
A par da falta de cumprimento do dever de cuidado imposto aos detentores de animais de companhia, temos o problema da sobrepopulação animal e da falta de licenciamento/ condições de alojamento dos próprios centros de recolha oficial/ canis municipais.
Ora, estabeleceu o legislador que as condições dos alojamentos devem dispor aos animais o espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, de acordo com as normas de higiene e em respeito pelos factores ambientais, com sistemas de protecção, com adequada alimentação, abeberamento e cuidados de saúde (cfr. artigo 18.º e ss. e 39.º e ss. e respectivos Anexos, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro).
Lamentavelmente os Centros de Recolha Oficial (CRO) ao nível nacional não respeitem, em regra, as condições legalmente impostas, infligindo aos animais um sofrimento físico e psíquico moralmente inaceitável.
Recentemente, foi colocada uma providência cautelar contra o Canil Municipal de Lisboa, a qual foi considerada procedente (Processo n.º 295/11.4BELSB que correu termos no Tribunal de Círculo Administrativo), porquanto, em suma, deu como provado que o CRO “manifestamente não tem as condições exigidas pela lei em vigor e aplicável”.
Pelo exposto, urge assim dar resposta aos desafios que a sociedade, o tempo e o legislador comunitário lançaram, de uma maior e melhor promoção do bem-estar animal, fiscalização, adopção de medidas de controlo populacional que contemplem a esterilização e uma maior adequação da lei à eminente sensibilidade e consciência social quanto à protecção dos animais de companhia.
Resta-nos concluir que, olhar para condição dos animais, é também olhar para condição, dignidade e elevação do ser humano, sob pena de incorrermos até numa “arrogância especista”.
Assim, o Partido pelos Animais e pela Natureza – PAN, lança o desafio ao Governo que, através da sua competência legislativa, eleve o estatuto jurídico dos animais sencientes, promovendo o respeito pelo seu bem-estar, nomeadamente através das seguintes iniciativas:
- Alteração do Estatuto Jurídico dos Animais sencientes no Código Civil, reconhecendo que os mesmos não são coisas e que podem ser objecto de relações jurídicas;
- Introdução na Constituição da República Portuguesa do dever do Estado Português salvaguardar o bem-estar animal, mediante Revisão Constitucional, que consagre na alínea e) do artigo 9.º esse mesmo dever;
- Criação de um programa de esterilização nacional dos animais errantes, como medida de controlo da sobrepopulação animal;
- Adopção de uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução, destinando-se a aplicação de eutanásia - «boa morte» - unicamente aos casos em que o animal não tenha qualquer recuperação clinicamente possível e sempre por decisão do médico-veterinário responsável;
- Alteração do actual papel do centros de recolha oficial, deixando este de ser focado essencialmente na garantia da saúde pública, para que passe a ter um papel de recuperação dos animais errantes com o fim de adopção (promoção de uma política de recuperação clínica, física e psicológica dos animais que se encontram à sua guarda);
– Determinar a obrigatoriedade de esterilização de todos os animais que se encontram à guarda dos centros de recolha oficial e não reclamados nos prazos legais;
– Criação de um programa nacional de formação dos responsáveis e funcionários dos centros de recolha oficial em ‘Bem Estar Animal’, proporcionando uma maior e melhor adequação das suas competências técnicas, garantindo os meios para a actualização anual da formação, nomeadamente a dos médico-veterinários municipais e que vise assegurar o cumprimento das normas de saúde e bem -estar animal;
— Melhoria das condições de alojamento dos centros de recolha oficial de meios, adequando as mesmas às necessidades, físicas, psíquicas e higieno-sanitárias, bem como, dotando-as de condições para a realização de tratamentos médico-veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem-estar animal;
— Prever meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais;
– Reforço da fiscalização na área do bem-estar animal, nomeadamente dotando as entidades competentes de meios técnicos e humanos que permitam uma actuação mais eficaz;
— Promoção de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial;
— Prever que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais;
— Corrigir as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), e SIRA promover a unificação das várias bases de dados de identificação de cães e gatos e dando a possibilidade de registo automático nos centros médico-veterinários públicos e privados;
— Realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e instituir o conceito de «cão ou gato comunitário» que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores devidamente identificada através de um dos seus membros no centros de recolha oficial da área de responsabilidade.
(Artigo de opinião de Inês Real, presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do PAN e membro do grupo de trabalho sobre Animais do PAN).
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QUEM É INÊS REAL?
Inês Sousa Real é a Provedora Municipal dos Animais de Lisboa.
Licenciada em Direito e com um mestrado em Direito Animal, Inês Real é membro co-fundador e da Comissão Directiva da Jus Animalium, Associação de Direito Animal.
13.2.16
2.11.15
18.10.15
2.9.15
18.8.15
Legislação
A PROPÓSITO DA LEI Nº 69/2014
“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser medidos pelo modo como os seus animais são tratados”(Gandhi)
Nas sociedades mais desenvolvidas existe um grande movimento no sentido de proporcionar bons tratos aos animais. Várias são as razões invocadas, entre as quais, destaca-se o facto de, para “além de seres sensíveis, os animais constituírem também entidades com uma existência e individualidade próprias, que apreciam a vida, que se podem organizar em sociedades, por vezes bastante complexas e que podem estabelecer laços entre indivíduos”.
Apesar da evolução ocorrida, o modo como são tratados os animais ainda está muito longe do desejável e confrontando com os relatos que temos, desde os fins do século XIX até há atualidade, é fácil verificar que a mente humana não acompanhou os progressos materiais conseguidos através do desenvolvimento da ciência e da técnica.
Como os comportamentos por vezes só são alterados se os incorretos forem penalizados, ao longo dos tempos têm sido criadas leis que, apesar de insuficientes, são pequenos passos rumo ao desejável.
Desde a primeira lei que terá sido publicada em 1919, passando pela Lei nº 92/95 que proibia “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, até à Lei nº 69/2014 que procedeu a uma alteração ao Código Penal, criminalizando os maus tratos aos animais de companhia, e à Lei nº 92/95, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas, foram dados pequenos/grandes passos.
No que diz respeito às associações zoófilas, estas passaram a ter “legitimidade para requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes da presente lei”, “podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça, beneficiando do regime previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações” e, por último, podem requerer que lhes seja atribuído o estatuto das organizações não-governamentais do ambiente.
No que diz respeito às penalizações a lei prevê a punição com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias para quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia. Se das ações referidas resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Por último, o abandono de um animal de companhia que coloque em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos por quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30708, 18 de agosto de 2015, p.17)
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