20.4.11

Proteste contra a Garraiada



Vimos apelar a que manifeste o seu desagrado pela utilização de dinheiros públicos na promoção de uma garraiada pela Associação Académica da Universidade dos Açores, enviando um e-mail com o texto abaixo ou com um texto original para a referida associação, para o presidente do Governo Regional dos Açores, para o Reitor da Universidade dos Açores e para a Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.



(Envie um mail para: aaua@uac.pt , dscar@uac.pt, presidencia@azores.gov.pt, bertacabral@mpdelgada.pt e uma cópia para acoresmelhores@gmail.com)


Exmo. Senhor Presidente da Associação Académica da Universidade dos Açores

(Com Conhecimento ao Presidente do Governo dos Açores e ao Reitor da Universidade dos Açores e à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada)


Foi com alguma surpresa que tomamos conhecimento que a Associação Académica da Universidade dos Açores, com o apoio de dinheiros públicos, uma vez mais vai promover uma “garraiada"

Atendendo a tal actividade nada tem a ver com a cultura do povo micaelense, constituir um desrespeito pela Declaração Universal dos Direitos do Animal que reconhece a necessidade de se respeitar o bem-estar e natureza dos animais não humanos e constituir um mau uso dos dinheiros públicos numa altura em que são conhecidas as dificuldades orçamentais da Universidade dos Açores e tanto os Açores como o resto do território nacional, está a atravessar uma crise económica e social que se traduz no número crescente de desempregados e na dificuldade por que passam as pequenas e médias empresas, vimos manifestar o nosso repúdio pela integração da garraiada na Semana Académica que só pode ser entendida como parte da investida, em São Miguel, por parte de alguns aficionados terceirenses que pretendem popularizar as touradas com o fim único de introduzir nos Açores as touradas picadas e os touros de morte.

Aproveitamos para declarar o nosso compromisso de tudo fazer para denunciar, a nível nacional e internacional, o mau uso dado aos dinheiros públicos para a manutenção de uma indústria decadente que vive do sofrimento dos animais.

Com os melhores cumprimentos

(Nome)

(Localidade para os residentes em Portugal ou País)

6.4.11

Uma nova política de controlo das populações de animais errantes


Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011

Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
2 — Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha oficiais, assegurando que são cumpridas as normas de saúde e bem -estar animal.
3 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento adequadas e condições para a realização de tratamentos médico -veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem -estar animal.
4 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
5 — Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais
recolhidos nos centros de recolha oficial.
6 — Preveja que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a
preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
7 — Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos.
8 — Promova a realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e institua o conceito de «cão ou gato comunitário » que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama