Manifesto às Câmaras Municipais com vista à implementação de
uma Política Municipal de Protecção dos Animais
Uma grande parte dos problemas que afectam negativamente os animais de companhia, tais como: o abandono, negligência e abuso/maus tratos, o seu comércio em lojas e feiras e as condições em que este acontece, manifestam-se localmente e podem ser prevenidos, impedidos e solucionados pelas Câmaras Municipais.
Segundo a legislação em vigor, as Câmaras Municipais, através
dos médicos veterinários, dos serviços fiscais (e das polícias municipais no
caso de existirem), são autoridades às quais compete cumprir e fazer cumprir as
diversas disposições legais de protecção dos animais, podendo e devendo as
Associações ou Grupos Zoófilos colaborar com as autoridades competentes, na
denúncia e na procura de soluções.
Os Presidentes das Câmaras Municipais são os responsáveis
pela aplicação da legislação, pela garantia de que os serviços e agentes
municipais respondem por esta obrigação e pela disponibilidade de meios e
condições para que haja uma real protecção dos animais no concelho que
administram.
Todavia, são poucas as Câmaras Municipais que cumprem esta
obrigação.
Conscientes da importância que estas devem desempenhar na
prevenção e resolução dos problemas que afectam os animais de companhia, e no
contexto actual de início de mandato, vimos alertar V.Ex.ª para o quão
importante consideramos, na qualidade de munícipes, eleitores e contribuintes,
a protecção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a protecção dos
mesmos e, apoie e implemente uma autêntica Política Municipal de Protecção
Animal que, no mínimo, pensamos poder passar pelas seguintes medidas:
- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Protecção dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adopção responsável, com uma política de não-abate, promoção de adopções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no concelho e com métodos não-cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes;
- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Protecção dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adopção responsável, com uma política de não-abate, promoção de adopções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no concelho e com métodos não-cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes;
- Atribuição de competências de prevenção e fiscalização,
conforme legislação nacional em vigor, ao Médico Veterinário Municipal, aos
Fiscais Municipais (ou Polícia Municipal) que tenham como missão prioritária
essas funções;
- Criação de um Regulamento Municipal de Protecção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de protecção dos animais, com um sistema contra-ordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infracções às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de protecção dos animais.
- Criação de um Regulamento Municipal de Protecção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de protecção dos animais, com um sistema contra-ordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infracções às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de protecção dos animais.
OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de
setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos
Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011de 25
de fevereiro, REQUEREM:
1)
A adopção
das medidas necessárias para que os centros de recolha oficiais cumpram a lei e
tratem condignamente os animais neles albergados, assegurando que são cumpridas
as normas de saúde e bem-estar animal.
2)
A
promoção de uma política de não-abate dos animais errantes recolhidos nos
centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de
controlo da reprodução.
3)
A
afectação de meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a
esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados
nos prazos legais.
4)
A realização de campanhas de sensibilização
pública aos detentores de animais contra o abandono e maus tratos, assim como
para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha
oficial.
5)
Que os
animais a cargo de associações de protecção animal e de detentores, que
comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos
médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços
simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
6) Que estabeleça, na impossibilidade de os
centros de recolha oficiais procederem à esterilização dos animais, protocolos
com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações.
7) A
identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática,
entregam ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à
esterilização das fêmeas que procriam.
8)
A
correcção das falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais,
promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de
cães e gatos – SICAFE e SIRA.
9)
A
promoção e realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em
colónias de animais de rua estabilizadas.
10)
A
instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a protecção legal
dos animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda,
detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma
parte da comunidade local de moradores ou por associações locais, conforme
consta da Resolução da AR 69/2011.
11)
A
efectivação de parcerias com as associações e grupos zoofilos locais, com vista
criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de
sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do
animal.
12) A abertura dos actuais Canis/Gatis
Municipais ou Intermunicipais aos serviços de voluntariado de associações ou
grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo a garantir o
acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contactos
com promitentes adoptantes.
13) As verbas para a implementação destas medidas
seriam as afectas aos abates e cremações, as resultantes de coimas, as dos
registos e outras destinadas pelos Municípios ao bem-estar animal e saúde
publica.
Os signatários defendem uma política de redução da sobrepopulação de animais de companhia através da esterilização a ser feita nos centros de recolha oficiais, pelos veterinários municipais ou através de protocolos com entidades externas e assentes na colaboração das associações e grupos de amigos dos animais para a identificação dos animais em risco.
Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração.
20 de Setembro 2013
Nota: Este texto não segue o acordo ortográfico em vigor