19.8.15
Escreva ao senhor bispo
Está prevista a realização de duas touradas à corda nas freguesias da Ribeira Seca e da Lomba da Maia, na ilha de São Miguel (Açores) integradas em festividades religiosas.
Escreva ao Bispo dos Açores e à Câmara Municipal da Ribeira Grande para impedir que as mesmas se realizem. Divulgue por todos os seus contatos.
Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.
Contatos:
Para: geral@diocesedeangra.pt, seminariodeangra@mail.telepac.pt, geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, acoresmelhores@gmail.com
Exmo. e Revmo. Senhor
Dom António de Sousa Braga
Exmo Senhor
Dr. Alexandre Gaudêncio
Organizadas por comissões de festas da Igreja Católica está prevista a realização de duas touradas à corda no concelho da Ribeira Grande, no dia 22 de agosto, pelas 13 h 30 min, na Ribeira Seca da Ribeira Grande e no dia 29 de agosto, pelas 13 horas na Lomba da Maia.
Para além da desumanidade das touradas à corda, responsáveis por mais de 300 feridos e uma morte anual, vimos lembrar-lhes que na sua encíclica Laudato Si o papa Francisco escreveu: “sujeitar os animais ao sofrimento e à morte desnecessária não é digno de um ser humano”.
Vimos apelar a Vossas Excelências para que não autorizem a realização das touradas mencionadas que para além do referido não respeitam a legislação que as regulamentam, nomeadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 7º da Portaria nº 27/2003 que menciona que entre 1 de maio e 31 de agosto o início da tourada “pode ocorrer entre as 16 horas e as 18 h e 30 minutos”
Com os melhores cumprimentos,
Nome
Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (2)
Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (2)
A 14 de Novembro de 1912, a Revista Pedagógica publicou um texto onde o seu autor dá a conhecer que a SMPA já estava a cobrar as quotas dos seus associados e que a sede da mesma continuava a ser nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada até à sua passagem para a rua da Fonte Velha.
Em reunião que se terá realizado no mês de novembro de 1912 (C.A., 28 de novembro de 1912) foram admitidos 15 associados. Na mesma reunião, foi decidido oficiar à Câmara Municipal de Ponta Delgada “a regulamentação das carroças puxadas por carneiros” e “oficiar à corporação competente para que seja modificada a rampa no início da rua dos Mercadores, rampa que é um verdadeiro tormento para os pobres animais”.
A 26 de Junho de 1913, a SMPA, através da Revista Pedagógica, divulga algumas das diligências que tem efetuado junto de diversas entidades, nomeadamente com vista a regular a tração animal de ovelhas e cabras e a modificar a “rampa sita no cimo da rua dos Mercadores desta cidade e que constitui um verdadeiro martírio para os pobres animais que por ali transitam”.
A Folha, de 29 de Junho de 1913, noticia que, após diligências efetuadas pela SMPA, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu criar “uma nova postura proibindo que carneiros e animais congéneres sejam considerados como de tiro”.
Os primeiros três anos de vida da SMPA foram de quase apatia. De acordo com Maria da Conceição Vilhena, no seu livro “Alice Moderno, a Mulher e a Obra”, muito pouco foi feito e tanto o primeiro presidente, António José de Vasconcelos, como o segundo, Tibúrcio Carreiro da Câmara, terão manifestado falta de iniciativa e entusiasmo.
Com a presidência de Alice Moderno, a partir de 1914, a vida da SMPA alterou-se por completo, tanto no que diz respeito à tomada de medidas conducentes a acabar com os maus tratos de que eram alvo os animais usados no transporte de cargas diversas, nomeadamente os que transportavam beterraba para a fábrica do açúcar, à educação dos mais novos, através do envio de uma comunicação aos professores “pedindo-lhes para que, mensalmente, façam uma prelecção aos seus alunos, incutindo no espírito dos mesmos a bondade para com os animais, que não é mais do que um coeficiente da bondade universal” e à criação de condições para o seu funcionamento, como foi a aquisição de uma sede e mobiliário.
No dia 25 de Março de 1914, no palácio do Governo Civil reuniu-se a direção da SMPA, com a presença do Marquês de Jácome Correia, presidente da Assembleia Geral, com o chefe do distrito, Dr. João Francisco de Sousa, que deu a conhecer “O projeto do Regulamento Policial, cuja introdução foi da autoria de Alice Moderno, que definirá os direitos dos sócios e os deveres dos agentes da autoridade”.
Na mesma reunião foi decidido “alugar um escritório e adquirir mobiliário próprio”, tendo ficado responsáveis por tratar destes assuntos Alice Moderno e Jaime César Maggioli, respetivamente, presidente e secretário da direção. Foi decidido ainda inaugurar a sede, localizada na rua Pedro Homem, nº 15, rés-do-chão, no dia 1 de Abril, data em que se iria realizar uma reunião ordinária da direção.
No dia 2 de abril de 1914, segundo “A Folha” do dia 5 do mesmo mês, por proposta de Alfredo da Câmara, vogal da direção, a SMPA decidiu nomear como seu membro honorário o senador Nunes da Matta que havia apresentado uma proposta de lei que se destinava a declarar de utilidade pública as associações de proteção das árvores e dos animais”.
A direção da SMPA, segundo A Folha de 19 de abril de 1914, decidiu agradecer à Associação de Bombeiros Voluntários a “cedência da secretaria do quartel de Bombeiros para as suas reuniões ordinárias e extraordinárias, enquanto a sociedade não teve sede própria”.
Na mesma reunião foi decidido oficiar a todos os professores “pedindo-lhes que mensalmente façam aos seus alunos uma preleção sobre os direitos que os animais têm a ser bem tratados pelos homens”. Também, foi deliberado “oficiar às autoridades administrativas civis e militares, pedindo-lhes que …incutam nos seus subordinados a mesma doutrina”.
(continua)
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30709, 19 de agosto de 2015, p.12)
18.8.15
Está prevista a realização de uma tourada à corda na freguesia da Feteira, Ilha do Faial, integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes.
Escreva aos Bispo dos Açores e à Junta de Freguesia para impedir que o referido triste “espetáculo” se realize. Divulgue por todos os seus contatos.
Pode usar o texto abaixo ou personalizá-lo a seu gosto.
Contatos:
Para: geral@diocesedeangra.pt, seminariodeangra@mail.telepac.pt,
geral@feteira.com,
geral@cmhorta.pt, jornalincentivo@gmail.com,
tribunadasilhas@gmail.com
Exmo. e Revmo. Senhor
Dom António de Sousa Braga
Integrada nas festividades de Nossa Senhora de Lourdes está prevista a realização de uma tourada à corda, atividade que anualmente é responsável por mais de 300 feridos e pela média anual de uma morte.
Considerando a crise socioeconómica em que os Açores estão mergulhados, à qual não ficam imunes as paróquias que se debatem com enormes carências de recursos;
Considerando que não há tradição ou divertimento que justifiquem o sofrimento e maus-tratos a animais, seja uma tourada, circo, ou uma apanha ao marrão que também está inserida no programa;
Considerando que a Igreja Católica deveria ter uma posição clara relativamente às touradas, que, foram condenadas e proibidas pelo Papa Pio V que as considerava como espetáculos alheios de caridade cristã;
Considerando que as touradas em nada contribuem para educar os cidadãos e cidadãs no respeito pelos animais, além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas;
Considerando que a tourada à corda prevista vem conspurcar as respeitadas festas de Nossa Senhora de Lourdes;
Vimos apelar a Vossa Excelência Reverendíssima para que intervenha junto de quem de direito para que retirem do programa a referida tourada, a qual origina sofrimento, sem qualquer justificação, aos animais e para que usem com parcimónia o dinheiro esbanjado para o efeito.
Ressalvo que embora seja argumentado que a tourada é de iniciativa privada, em nada justifica que uma freguesia, uma cidade e uma ilha, tenham a sua imagem manchada com a prática violenta, na qual se recorre ao uso de animais para diversão das pessoas.
O movimento de consciencialização, relativamente à manutenção destas práticas, é cada vez maior, chegando a própria ONU a manifestar-se em relação ao perigo que oferece para as crianças.
Peço-lhe que não permita que o Faial fique marcado como mais uma localidade que tende a regredir naquilo que são as boas práticas. Que não permita que a boa imagem, de natureza viva, de vida náutica, de misticismo, seja marcado pela realização de práticas violentas que nada acrescentam de positivo.
Com os melhores cumprimentos,
Nome
Legislação
A PROPÓSITO DA LEI Nº 69/2014
“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser medidos pelo modo como os seus animais são tratados”(Gandhi)
Nas sociedades mais desenvolvidas existe um grande movimento no sentido de proporcionar bons tratos aos animais. Várias são as razões invocadas, entre as quais, destaca-se o facto de, para “além de seres sensíveis, os animais constituírem também entidades com uma existência e individualidade próprias, que apreciam a vida, que se podem organizar em sociedades, por vezes bastante complexas e que podem estabelecer laços entre indivíduos”.
Apesar da evolução ocorrida, o modo como são tratados os animais ainda está muito longe do desejável e confrontando com os relatos que temos, desde os fins do século XIX até há atualidade, é fácil verificar que a mente humana não acompanhou os progressos materiais conseguidos através do desenvolvimento da ciência e da técnica.
Como os comportamentos por vezes só são alterados se os incorretos forem penalizados, ao longo dos tempos têm sido criadas leis que, apesar de insuficientes, são pequenos passos rumo ao desejável.
Desde a primeira lei que terá sido publicada em 1919, passando pela Lei nº 92/95 que proibia “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, até à Lei nº 69/2014 que procedeu a uma alteração ao Código Penal, criminalizando os maus tratos aos animais de companhia, e à Lei nº 92/95, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas, foram dados pequenos/grandes passos.
No que diz respeito às associações zoófilas, estas passaram a ter “legitimidade para requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes da presente lei”, “podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça, beneficiando do regime previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações” e, por último, podem requerer que lhes seja atribuído o estatuto das organizações não-governamentais do ambiente.
No que diz respeito às penalizações a lei prevê a punição com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias para quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia. Se das ações referidas resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Por último, o abandono de um animal de companhia que coloque em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos por quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30708, 18 de agosto de 2015, p.17)
12.8.15
Unescomania?
UNESCOMANIA?
A candidatura de quase tudo e mais alguma coisa a património da Unesco parece estar na moda neste arquipélago onde o oceano que devia unir as ilhas tem servido mais para as separar.
São mais do que muitas as intenções de candidatura. Algumas merecem ser trabalhadas e levadas a bom porto, enquanto outras nem merecem que se perca muito tempo com elas, pois a serem apresentadas seriam alvo de chacota e ridiculizariam os seus proponentes.
Em Outubro de 2010, a Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo anunciou a candidatura à UNESCO da Festa Brava da Terceira como Património Imaterial da Humanidade.
Esta pretensão foi imediatamente contestada, tendo na altura sido lançado um abaixo-assinado a pedir à Unesco para não aceitar a candidatura em virtude das touradas “ para além de não criarem riqueza e de desconceituarem os Açores aos olhos da maioria dos povos do mundo …em nada contribuirem para educar os cidadãos e cidadãs para o respeito aos animais, para além de causarem sofrimento aos mesmos e porem em risco a vida das pessoas”.
Desconhecemos se foram dados outros passos, mas tudo leva a crer que o que se pretendeu foi apenas ocupar espaço nos jornais e preencher tempo de antena na comunicação social.
Outra das candidaturas anunciadas foi a das Festas do Espírito Santo. Com efeito, em 2012, a comunicação social divulgou que estava em preparação, por um grupo de investigadores, a candidatura das Festas do Divino Espírito Santo a Património Imaterial da UNESCO.
Segundo Maria Norberta Amorim, uma das investigadoras envolvidas no processo de candidatura, o objetivo era “divulgar por todo o mundo estas festividades, que se caraterizam pela “irmandade, solidariedade, partilha e integração de novas gentes à comunhão na devoção”.
Desconhecemos o que terá emperrado esta candidatura que era apoiada pela Direção Regional das Comunidades. O que sabemos, segundo o Diário Insular, é que a mesma havia surgido depois de uma outra do mesmo género ter sido rejeitada pela UNESCO.
Quer sejamos crentes ou não, as festas do Espírito Santo mereciam ser preservadas como manifestação de verdadeira autonomia e participação das comunidades locais e como espaços de solidariedade para com os menos bafejados pela sorte ou marginalizados pelas políticas implementadas por quem tinha a obrigação de governar ao serviço do bem comum.
Mas, para o sucesso da candidatura e para um regresso aos fins originais, as festas do Espirito Santo deviam ser expurgadas de algumas modernices que levam a que grande parte dos orçamentos seja usada em contratações de artistas, muitas vezes vindos de paragens longínquas, “apoio” a desnecessitados e de maus tratos a animais para divertimento de quem gosta de ver os outros, racionais ou não, sofrer desnecessariamente.
Em abril do presente ano, a Associação de Mordomos das Festas Tradicionais da Ilha Terceira defendeu a classificação, pela UNESCO, da tourada à corda como Património da Humanidade. Tal como a proposta de candidatura da chamada festa brava esta, cremos, não passará disto mesmo, dada a falta de consenso existente sobre o assunto na sociedade açoriana e a quantidade de vídeos de marradas que mostram uma parte, a negra sem a qual os vídeos não se vendiam, do que é a tourada à corda
Por último, está em fase de consulta pública, até ao próximo dia 15 de agosto, a candidatura das Fajãs de São Jorge a Reserva da Biosfera, a que damos o nosso total apoio e apelamos à participação na mesma.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30703, 12 de agosto de 2015, p.14)
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