30.5.17

A Revista Pedagógica e os animais


A Revista Pedagógica e os animais

Como escrevi no último texto desta série, no próximo dia 5 de junho, Dia da Região, Maria Evelina de Sousa será agraciada com a Insígnia Autonómica de Mérito Cívico.

O seu trabalho, em prol de uma sociedade açoriana melhor, até hoje não foi reconhecido e a sua obra ainda não mereceu o necessário estudo e a devida divulgação.

De entre o que ela fez, destaco a fundação, direção e redação da “Revista Pedagógica”, que, entre 1909 e 1915, para além de estar ao serviço da educação e dos professores, prestou um grande contributo à cultura, à moral, à igualdade de género e à causa animal.

No seu combate pelo respeito aos animais, Maria Evelina de Sousa contou com diversas colaborações, algumas das quais de figuras prestigiadas a nível nacional, como Luís Leitão, que foi um grande defensor dos direitos da criança e dos animais, e José Fontana da Silveira, notável jornalista e escritor autor de inúmeros livros para crianças.

A Revista Pedagógica não se limitou à defesa dos animais ditos de companhia, publicou textos contra a caça, em defesa das aves e contra práticas cruéis, como as touradas.

Sobre este assunto, transcrevo o poema “Na tourada”, da autoria de José Batista, publicado em abril de 1915.

Entra na arena o touro, furioso,
Arremetendo contra o cavaleiro.
Que, impávido, lhe crava, bem certeiro,
Um ferro no cachaço musculoso.

Solta a fera um rígido doloroso,
A que responde o redondel inteiro.
N’uma salva de palmas ao toureiro,
Vitoriando o feito valoroso.

D’um camarote chovem frescas flores,
Arremessadas pela nívea mão
De donzelas lindas como amores!...

Tão lindas, sim, mas parecendo feias…
Porque se apaga o brilho da paixão
Em quem jubila com dores alheias.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31241, 30 de maio de 2017, p.14)

23.5.17

Maria Evelina de Sousa: Defensora dos animais vai ser homenageada


Maria Evelina de Sousa: Defensora dos animais vai ser homenageada

Embora não dê grande importância as distinções conferidas a personalidades e instituições pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, pois, a par de pessoas que pela sua ação foram e constituem exemplo para os demais, há outras que pouco fizeram desinteressadamente para a sociedade onde vivem ou viveram.

De entre as pessoas já distinguidas, destaco a figura de Alice Moderno, que foi exemplo em várias áreas da atividade humana, com destaque para o movimento feminista e de defesa dos animais.

Com uma vida que se cruzou com a de Alice Moderno, Maria Evelina de Sousa (1 de janeiro de 1879 – 12 de fevereiro de 1946) foi uma distinta professora primária que foi pioneira na criação de uma biblioteca escolar, na Escola de Santa Clara e na introdução de novos métodos de ensino, como o Legográfico-Luazes e o de João de Deus.

Como jornalista, destaca-se a sua colaboração, entre 1904 e 1907, no jornal portuense dedicado aos interesses da instrução e do professorado “O Campeão Escolar” e a fundação, direção e redação da “Revista Pedagógica”, que se apresentava como órgão do professorado oficial açoriano e que, entre 1909 e 1915, esteve ao serviço da educação e dos professores, tendo uma distribuição a nível nacional.

Lutadora contra a desigualdade, Maria Evelina de Sousa, foi militante de várias associações defensoras da causa feminista, como a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, a Associação de Propaganda Feminista e a Associação Feminina de Propaganda Democrática.

No que diz respeito à defesa dos animais, para além da sua intervenção na imprensa, onde condenou os maus tratos, foi, ao longo da sua vida, com Alice Moderna uma das principais dinamizadoras e dirigentes da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, fundada em 1911.

A 5 de junho, Dia da Região, Maria Evelina de Sousa será agraciada com a Insígnia Autonómica de Mérito Cívico.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31236 de 24 de maio de 2017, p. 14)

21.5.17

Forcados incultos


Forcados incultos

A 18 de julho de 2007, um grupinho de meninos educados na ilha Terceira na arte de bem torturar animais decidiram criar uma associação que tem por objeto principal “a pega na garraiada da queima das fitas”. Quando não há animais para importunar a associação, também, pretende “a união e agregação de açorianos estudantes em Coimbra, pois não existe nenhuma outra "organização" em Coimbra que os represente ou que os possa agregar.”

A denominada “Associação Grupo de Forcados Açoreano Tremores de Terra” é, segundo os seus responsáveis, “o mais antigo grupo de forcados existente na região de Coimbra” que “tem contado com a colaboração do Grupo de Forcados da Escola Agrária de Coimbra”.

Este ano, como a tortura de animais já passou de moda, decidiram organizar um Encontro de Estudantes Açorianos que contou com a colaboração do Governo Regional, que comparticipou com cinco mil euros, e da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que atribuiu um apoio financeiro no valor de mil euros.

Do que conhecemos do programa do encontro não constou nenhuma prática de tortura animal, mas não deixa de ser estranho um encontro de estudantes que pretendeu discutir, entre outros assuntos “a Autonomia dos Açores, as potencialidades da Região para o regresso dos estudantes que se encontram no exterior” seja organizado por uma associação que tem por objetivo principal atormentar e maltratar bovinos.

J. Ormonde

8.5.17

Largada de touros para crianças


A espera de gado para crianças com o objetivo de as viciar para os maus tratos aos animais começou em 1988. (Diário Insular, 21 de junho de 1988)

4.5.17

Pelo fim dos abates nos canis dos Açores

Pelo fim dos abates nos canis dos Açores



Por unanimidade, a Assembleia da República aprovou a Lei 27/2016 de 23 de Agosto, que entrou em vigor a 23 de Setembro passado e que impõe a esterilização como alternativa ao abate nos canis municipais que será proibido definitivamente em Setembro de 2018.

Nos Açores, a ALRA aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho estabelece a proibição de abate de animais de companhia e de animais errantes na Região Autónoma dos Açores, bem como medidas de redução e controlo dos mesmos.

Saudamos todos os que fizeram aprovar os normativos legais referidos, embora desejássemos que a proibição dos abates entrasse em vigor de imediato. Consideramos razoável o prazo de dois anos estabelecido pela Assembleia da República e não podemos concordar com os seis anos estabelecido nos Açores para que a medida entre em vigor.

Face ao exposto, solicitamos a Vossas Excelências a tomada de medidas para que, no mínimo, o prazo para a entrada em vigor da proibição de abate seja idêntico ao aprovado na Assembleia da República.

Assine aqui: https://www.change.org/p/presidente-da-alra-pelo-fim-dos-abates-nos-canis-dos-a%C3%A7ores

3.5.17

Alguns aspetos da Lei 8/2017


Alguns aspetos da Lei 8/2017

No passado dia 1 de maio entrou em vigor o novo Estatuto Jurídico dos Animais que resultou de projetos de lei apresentados na Assembleia da República pelo Partido Socialista, pelo PAN- Pessoas- Animais- Natureza, pelo Partido Social Democrata e pelo Bloco de Esquerda.

Saudada pela generalidade das associações de defesa dos animais, a Lei 8/2007, de 3 de março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica.

Embora seja louvável os pequenos avanços, mesmo quando simbólicos e não extensivos a todos os animais, achamos que os principais beneficiados serão os animais de companhia, enquanto os restantes continuarão a ser discriminados e abrangidos por legislação que permite que continuem a ser torturados e mortos apenas para gozo de alguns que se dizem humanos, como acontece nas touradas e outros “espetáculos”, onde bovinos e cavalos são as principais vítimas.

Por falta de espaço, não iremos divulgar todas as alterações introduzidas pela lei referidas, pelo que apenas damos a conhecer algumas.

No que diz respeito à propriedade dos animais, o proprietário “deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”.

No âmbito do bem-estar animal o proprietário é obrigado a garantir “a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão” e “acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei”.

O direito de propriedade de um animal, exclui “a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”

Para além do mencionado, a agressão a um animal obriga à indemnização do seu proprietário ou de quem o tenha socorrido e quem roubar um animal poderá ser punido com pena de prisão ate três anos ou a multa.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31219 de 3 de maio de 2017, p.17)