1.2.22

Não ao abate de animais de companhia

AJUDE OS ANIMIAI DOS AÇORES
O Governo Regional dos Açores com a proposta que enviou à ALRA - Assembleia Regional dos Açores prepara-se para criar condições para recuar no que diz respeito à proibição do abate dos animais de companhia, alargando as exceções à mesma.
Com a aprovação de alteração do diploma, os Açores retrocedem civilizacionalmente e regressam ao abate compulsivo nos CROs.
Se está contra o regresso ao passado, envie o texto abaixo, ou outro da sua autoria, aos deputados da ALRA, manifestando a sua discordância.
Contactos deputados ALRA:
presidente@alra.pt; vicepresidente@alra.pt; vpresidente@alra.pt; secrmesa@alra.pt; secmesa@alra.pt; aluis@alra.pt; acosta@alra.pt; bmessias@alra.pt; casilva@alra.pt; cpereira@alra.pt; fcesar@alra.pt; jptavares@alra.pt; jvcosta@alra.pt; jmgavila@alra.pt; jcontente@alra.pt; jeduardo@alra.pt; lmendonca@alra.pt; mramos@alra.pt; mteixeira@alra.pt; mtome@alra.pt; micosta@alra.pt; rfranca@alra.pt; ranjos@alra.pt; sfaria@alra.pt; savila@alra.pt; tbranco@alra.pt; tlopes@alra.pt; mcarvalho@alra.pt; vcordeiro@alra.pt; vgomes@alra.pt; aponte@alra.pt; aquental@alra.pt; aviveiros@alra.pt; bbelo@alra.pt; cfreitas@alra.pt; dmelo@alra.pt; esousa@alra.pt; fsoares@alra.pt; gsilva@alra.pt; jvieira@alra.pt; jbcosta@alra.pt; jmachado@alra.pt; lgarcia@alra.pt; lsoares@alra.pt; macosta@alra.pt; pgomes@alra.pt; psilveira@alra.pt; respinola@alra.pt; safurtado@alra.pt; smatos@alra.pt; vpereira@alra.pt; ccabeceiras@alra.pt; ppinto@alra.pt; rmartins@alra.pt; amanes@alra.pt; anlima@alra.pt; galves@alra.pt; pestevao@alra.pt; jpacheco@alra.pt; nbarata@alra.pt; pneves@alra.pt; cfurtado@alra.pt
Exmo. Sr. Deputado da Assembleia Legislativa Regional,
Sabemos que estará para breve a apreciação e votação por parte da Assembleia Legislativa Regional de uma proposta do Governo Regional, de segunda alteração ao Decreto Regional N.º 12/ 2016, de 8 de julho, medida de controlo da população de animais de companhia ou errantes.
Volvidos quatro anos, desde a publicação do diploma inicial, mantêm-se alguns dos problemas e escasseiam as soluções. Há que relembrar que a RAA beneficiou, relativamente a todo o território nacional, de um período de moratória por forma a se operacionalizarem as medidas de controlo consideradas necessárias. Certo é que têm sido divulgadas algumas campanhas de esterilização, e que os municípios sem CRO estabeleceram parcerias com outras autarquias, mas sem que se tenham verificado alterações em termos de infraestruturas dos CROs já existentes de maneira a abranger uma maior área de atuação. Assim, não foi visível qualquer plano de ação consolidado, mas sim um somatório de ações muito pontuais e cuja eficácia de forma alguma poderá ser avaliada num período de quatro anos, agravado por uma pandemia que atrasou grande parte dos serviços públicos e de apoio social.
Por outro lado, com esta alteração, continua-se a transferir para as associações as funções e competências exclusivas da autarquia, nomeadamente a recolha, albergue, identificação dos animais, entre outros, estando em falta o tão necessário serviço de veterinária público, não só de apoio à comunidade em geral, mas também às organizações que, na maioria das vezes, se deparam com a necessidade de recorrer ao serviço privado.
Ao analisarmos o Artº 4, Exceções à proibição do abate, a alínea d) carece de imediata objetivação, pois estarão previstas situações de abate compulsivo “com base em razões de saúde e segurança pública, de preservação ambiental ou outras, desde que devidamente justificado.” As situações de exceção no diploma inicial já contemplavam ocorrências extraordinárias, pelo que não se entende a necessidade de alargar de forma tão indefinida, sendo necessário balizar esta ação excecional de forma a evitar-se a banalização das exceções.
Não se percebe como, em 2016, se entendia que “estas medidas [controlo da população pelo recurso ao abate compulsivo] não resolvem a situação dos animais errantes e criam um ciclo de mortes contínuo,” para além de que caminham “contra o avanço de uma mentalidade humanitária sensível às questões animais” e “não se mostra eficaz para o controlo populacional de animais”, e, neste momento, quatro anos depois, a RAA se prepara, com esta aprovação de alteração do diploma, para retroceder civilizacionalmente e regressar ao abate compulsivo nos CROs, assumindo-se como a única região do país incapaz de construir um plano de ação globalizante, integrativo de vários agentes de mudança, por via do trabalho colaborativo, com vista à dignificação da vida animal, onde constem ações concretas que conduzam a alterações no número dos abandonos a médio prazo. Não é o momento de se assumir derrota, mas de agir pela mudança de paradigma, sabendo que quaisquer medidas a tomar, como a esterilização, as campanhas de sensibilização, de adoção e de educação para o bem-estar animal, deverão ser abrangentes, contínuas, e alvo de avaliação constante no que respeita a concretização dos objetivos, para que se possam proceder aos necessários reajustes da ação.
Face ao exposto, e na expetativa que manifeste a sua objeção à aprovação da alteração ao DLR N.º 12/2016/A, de 8 de julho, despeço-me com os mais respeitosos cumprimentos.
Atenciosamente,
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