19.3.10

As Petições


Todos os dias recebemos petições para assinar e links de sítios na Internet que nos incentivam a exercer o nosso direito à petição, não é verdade? São sítios portugueses e estrangeiros, onde, basicamente, podemos peticionar qualquer coisa que nos apeteça. Mas…já parámos para pensar como e para onde é que vai a petição que ali estamos a assinar? E, já agora, se o que assinámos pode realmente chamar-se petição? E…quem é que envia o quê e para onde? E…e… Não pensámos sequer nisso, pois não? Na nossa cabeça passa apenas a vontade de tomar posição acerca daquele assunto, e se é para assinar, assinamos já, e pronto, já fizemos a nossa parte. Mas…a nossa parte para quê? Pois bem, o que vimos pedir-vos é que reflictam connosco no seguinte:

O que é uma petição?

Uma petição é um pedido. Peticionar é, em traços simples, pedir – normalmente estes pedidos são feitos a órgãos de soberania ou a autoridades públicas. O direito à petição é-nos consagrado pelo artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, e é regulamentado pela Lei nº 43/90, posteriormente alterada pelas Leis nº 6/93, nº 15/2003 e, por fim, pela Lei nº 45/07. Todas as informações anteriores vêm mostrar-nos que, o pedido que queremos fazer, afinal tem normas para ser feito, e não pode ser simplesmente uma declaração de princípios, nem uma reclamação, e muito menos pode pedir algo que simplesmente não é “politicamente” exequível.

Podemos e devemos peticionar, bem entendido, mas é vital, a bem da causa que defendemos, que o façamos rigorosamente. Nenhum de nós quer assinar textos (que na verdade não são petições) só por assinar, mas sim, participar num pedido bem elaborado e fundamentado, que peça algo viável, que tenhamos a certeza de que chega ao legislador, e, muito importante, que seja credível e rigoroso, para que seja devidamente validado, e daí poder ser-lhe dado seguimento, e, eventualmente, o desfecho que é pretendido.

Não há nenhuma dúvida de que todos partilhamos uma imensa frustração face ao facto de vivermos, no ano de 2010, numa capital europeia onde ainda se estoqueiam animais em coliseus para satisfação de um público sequioso de sangue. E este é apenas um símbolo nacional da falta de respeito imensa que temos pelos outros animais, porque, como sabemos, tudo o resto que se passa é uma calamidade. A situação em que os animais vivem é completamente ignorada pelas autoridades a quem cabe fazer cumprir a lei (fraca que seja, existe), e, como se isso não bastasse, a frustração de quem pede ajuda para eles é objecto de escárnio por parte do legislador.

Ora, se já é tão difícil sermos levadas/os a sério, e sermos tratadas/os como advogadas/os de gente que não pode advogar-se a si mesma, e que tem, ainda por cima, como agravante, o facto de pertencer a uma espécie que não a humana, o rigor e a correcção com que devemos apresentar o nosso caso deve ser, na máxima extensão do possível, irrepreensível. Assim, e voltando ao tema “petição”, se vamos pedir algo a uma autoridade, devemos fazê-lo da forma certa, daquela que sabemos que resulta, e que pode chegar até ao ponto de ser ouvida e discutida. Infelizmente, na decisão final não temos voto, mas, pelo menos, saberemos que apresentámos o nosso caso da forma devida, e aí sim, fizemos nesse processo, a nossa parte.

A boa intenção é muito valiosa, mas infelizmente não chega, e, por vezes, à força querermos desabafar o quanto sofremos pela impotência que sentimos, acabamos por ser menos úteis (na prática) a quem *realmente* está a sofrer. Compreendemos e partilhamos essa sensação.

Sempre que chegam à ANIMAL petições para assinar (centenas por dia), e que nos é pedida a sua divulgação, e a recusamos, não é por má vontade nossa nem por não sermos os seus autores (a mensagem é o que importa e não o mensageira/o); isto sucede porque foi tão difícil chegar onde a ANIMAL chegou, ou seja, a ter realmente uma participação activa (tanto quanto possível) no processo legislativo, o que só foi possível porque as directrizes da ANIMAL são muito rigorosas e levam muito a sério todo este difícil processo, onde se pede tanto e tão pouco se alcança. O desapontamento é constante, mas não podemos, não devemos, nem queremos, correr o risco de pôr o avanço legislativo da protecção dos animais ainda mais em causa. Ele é tão lento e tão complexo, que toda e qualquer falha (que todos cometemos) é imediatamente uma razão para descredibilizar o movimento.

A intenção desta nota não é apontar dedos nem dizer que a ANIMAL é que sabe e os outros não; o propósito é, simplesmente, o de partilhar estas considerações convosco, tentando não vos desmotivar nem dizer que estão a fazer tudo mal e que não estão a ajudar, mas, pelo contrário, pedir a todos nós que ponderemos um pouco mais sempre que falamos, escrevemos ou pedimos algo em nome de outros (dos animais).

No site do Parlamento Português (http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx) podemos consultar todas as normas para uma petição ser aceite. Infelizmente, “petições” feitas em sítios da internet, a não ser que saibamos de fonte segura (no caso de países que não Portugal) de que serão devidamente validadas e seguirão para quem de direito, não têm qualquer validade oficial. Isto é certamente algo que nenhum de nós quer, por isso, tomámos a liberdade de compartir convosco esta nota, de boa-fé, e na esperança de que possamos todos, juntos ou separados, de forma articulada ou não, trabalhar por um mesmo objectivo, ganhando e/ou solidificando o respeito e a credibilidade de que precisamos, para de forma digna e incorruptível, podermos exercer a nossa função de defensores dos animais. É o mínimo que podemos fazer por eles.

Rita Silva, 19 de Março de 2010
Fonte: http://blogdaanimal.blogspot.com/

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