20.8.19

Provedor do animal: será uma prioridade?



Provedor do animal: será uma prioridade?

A ideia da criação de um Provedor do Animal, em Portugal, é muito antiga. Lembro-me de nos Amigos dos Açores, na década de oitenta do século passado, recebermos muitas cartas de um senhor que defendia que sua existência contribuiria para a melhoria do bem-estar animal.

Não tendo vingado a criação de um Provedor do Animal de âmbito nacional, como algumas das competências relacionadas com os animais são das autarquias, a opção foi a da sua criação a nível autárquico.

Se não me falha a memória, a primeira autarquia a criar o cargo de Provedor do Animal foi a Câmara Municipal de Lisboa, em 2013. Tendo por missão “garantir a defesa e prossecução dos direitos e interesses legítimos dos animais de Lisboa, o provedor exerce “as suas funções, a título gratuito, de forma independente, autónoma e imparcial”.

Na Madeira, que na questão dos direitos dos animais vai um passo à frente dos Açores, pois foi a primeira região do país a aprovar a proibição do abate dos animais de companhia e errantes, a Assembleia Legislativa, a 3 de julho deste ano, recomendou à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, a criação da figura do Provedor do Animal, com competência e atuação transversal a todos os municípios da Madeira e com capacidade para atuar em todas as questões que digam respeito ao bem-estar animal.

Nos Açores, também se não estou em erro, terá sido o PAN- Pessoas, Animais e Natureza quem pela primeira vez terá abordado o assunto. Com efeito, em 2016, durante a campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, aquele partido defendeu a criação do Provedor do Animal.

A 2 de julho de 2019, o deputado do PPM, na ALRA apresentou um Projeto de Decreto Legislativo Regional com o fim de criar a figura do Provedor do Animal na Região Autónoma dos Açores, o qual foi rejeitado pela Presidência da Assembleia por, alegadamente, violar artigos da Constituição da República Portuguesa.
Não sei se será o efeito do crescimento eleitoral do PAN nas últimas eleições para o Parlamento Europeu realizadas em maio ou se se trata de uma genuína preocupação com a vida de outros seres que não os humanos, mas parece-me que se assiste a uma “animalização” dos discursos políticos, tal como no passado se assistiu ao seu “esverdeamento”.

Mas quando pensamos que já assistimos a tudo, eis que surge uma surpresa, não pela candidata com provas dadas no âmbito da proteção aos animais, mas pelo partido político que pouco tem feito em relação ao assunto. Refiro-me não só aos animais de companhia, mas também aos animais ditos de produção ou mesmo aos espetáculos onde animais são torturados, como as touradas. Sobre estas, ainda recentemente deputados do PS que se candidatam de novo à Assembleia da República, tal como alguns do PSD, estiveram presentes numa tourada realizada no Campo Pequeno. Com efeito, Sofia Ávila Lima, candidata do PS à Assembleia da República, defendeu a criação do Provedor do Animal para “proteger não só os animais errantes e domésticos, como também espécies e os habitats”.

Não sabemos se o órgão da comunicação social que citamos foi fiel na transcrição das palavras de Sofia Lima, mas acreditando que sim, a proposta apresenta não apenas um provedor dos animais, mas um provedor do ambiente.

Penso que não virá mal ao mundo se for criado um provedor do animal nos Açores ou nalguma autarquia açoriana. Mas, será uma prioridade?

Do meu ponto de vista, a grande prioridade é o maior envolvimento dos cidadãos, não só na proteção dos animais, mas em tudo o que à vida em sociedade diz respeito. Relativamente às propostas mencionadas, se querem agir com seriedade, não criando mais uma figura para inglês ver ou um provedor especista, a primeira proposta a ser feita será a abolição das touradas de praça.

Por último, se dizem que o Estado é uma pessoa de bem, então deve ser respeitada a memória de Alice Moderno pelo que o seu hospital veterinário deve ser reaberto nas mesmas ou noutras instalações.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31907, 21 de agosto de 2019, p. 14)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.