30.5.10

Frederico Lopes (João Ilhéu) e as Touradas




“Estes divertimentos tinham muito de barbarismo, pois as rezes eram espicaçadas com fortes aguilhões usados nas extremidades dos varapaus (bordões) de que quase todos os homens iam munidos para sua defesa.

“Corridas trauliteiras ou touradas de pau e corda” lhes chamou José Pedro do Carmo no seu livro “Touros”, após ter transcrito parte da descrição que delas faz Maximiliano de Azevedo em “Histórias das Ilhas”. Alfredo da Silva Sampaio, na “Memória sobre a ilha Terceira” também se insurge contra tais barbarismos (pág. 360).

Felizmente, essas práticas forma postas de lado, para o que muito concorreram as restrições legais impostas ao uso do aguilhão, não só pelas razões apontadas, mas ainda pelo dano causado nas peles destinadas à cortimenta.

A Reforma das Posturas do Concelho de Angra em 1655, insere já várias disposições relativas à repressão desses abusos, nomeadamente a nº 21 que diz:
“Nenhuma pessoa traga consigo aguilhada que passe o aguilhão de uma polegada, e quem a trouxer pagará de couma outo sentos reis”.

Hoje, graças à legislação em vigor, pode bem dizer-se que as touradas à corda são muito mais humanas que as de praça, onde continua o uso das bandarilhas e do estoque.”

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