2.1.11

Apelo em Defesa da Biodiversidade



Há muitos anos, pelo menos desde os primeiros anos da década de 80 do século passado, a legislação que regulamenta a caça encontra-se desadequada à realidade regional e ao do mundo de hoje. Com efeito, desde aquela altura, na lista de espécies cinegéticas constam espécies residentes cuja população é reduzida, como a narceja ou a galinhola, e espécies migratórias, cuja ocorrência em alguns casos é diminuta, como o pato-frisado (Anas strepera) com cerca de 40 exemplares observados.
Hoje, em todo o mundo a caça está a sofrer uma enorme pressão por parte de uma nova geração mais sensibilizada para a defesa do património natural, sendo cada vez maior o número de caçadores desportivos que têm trocado a caça pela observação de aves, pela “caça” fotográfica ou pela realização de filmagens. De igual modo, em todo mundo, em substituição da caça as pessoas optam pelo pedestrianismo, que tem mais de 15 milhões de participantes, e pelo Birdwatching ou Observação de Aves com mais de 80 milhões praticantes.
Sabendo-se que está em preparação um Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Protecção da Biodiversidade”, que não toma em consideração o exposto, isto é, mantém como cinegéticas espécies cuja caça não deveria ser permitida, apelamos a todos os cidadãos preocupados com a destruição da nossa Terra, ambientalistas, ecologistas, defensores do património natural e dos animais, amantes da natureza ou observadores de aves, para que juntem esforços no sentido do lançamento de uma campanha, de sensibilização e de pressão junto do Governo e da Assembleia Regional dos Açores, que tenha por objectivo eliminar todas as espécies residentes, com população reduzida, e todas as aves migratórias da lista de espécies cinegéticas.

Açores, 1 de Janeiro de 2010

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